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O futuro da ciência e da prática penaisantropologia criminalA antropologia criminal estudará o homem delinqüente, do ponto de vista orgânico e psicológico e não deverá ocupar-se de outra coisa; a sociologia criminal estudará os fatores físicos e sociais da delinqüência e, conseqüentemente, considerará, também, a importância das penas sôbre o movimento da criminalidade e não deverá exceder êstes limites; a penologia estudará, com método experimental, os vários sistemas penitenciários e pesquizará as medidas repressivas eficazes para conservar a ordem jurídica perturbada pelos delinqüentes; a ciência do direito de prevenção estudará as reformas mais oportunas para modificar ou neutralizar a força dos fatores delinqüênciais; a estatística criminal reduzirá a dados numéricos os fenômenos criminais e oferecerá ao criminalista e ao sociólogo materiais importantíssimos para a ciência dos delitos e das penas; enfim, a ciência criminal tratará do direito de repressão, estabelecerá os princípios científicos da responsabilidade dos delinqüentes e os critérios para sua medida, indicará as penas mais oportunas para a conservação da ordem jurídica.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR14chapterRio de Janeiro, BR
O futuro da ciência e da prática penaisA antropologia criminal estudará o homem delinqüente, do ponto de vista orgânico e psicológico e não deverá ocupar-se de outra coisa; a sociologia criminal estudará os fatores físicos e sociais da delinqüência e, conseqüentemente, considerará, também, a importância das penas sôbre o movimento da criminalidade e não deverá exceder êstes limites; a penologia estudará, com método experimental, os vários sistemas penitenciários e pesquizará as medidas repressivas eficazes para conservar a ordem jurídica perturbada pelos delinqüentes; a ciência do direito de prevenção estudará as reformas mais oportunas para modificar ou neutralizar a força dos fatores delinqüênciais; a estatística criminal reduzirá a dados numéricos os fenômenos criminais e oferecerá ao criminalista e ao sociólogo materiais importantíssimos para a ciência dos delitos e das penas; enfim, a ciência criminal tratará do direito de repressão, estabelecerá os princípios científicos da responsabilidade dos delinqüentes e os critérios para sua medida, indicará as penas mais oportunas para a conservação da ordem jurídica.Rio de Janeiro, BRBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês14chaptersociologia criminal
O futuro da ciência e da prática penaisA antropologia criminal estudará o homem delinqüente, do ponto de vista orgânico e psicológico e não deverá ocupar-se de outra coisa; a sociologia criminal estudará os fatores físicos e sociais da delinqüência e, conseqüentemente, considerará, também, a importância das penas sôbre o movimento da criminalidade e não deverá exceder êstes limites; a penologia estudará, com método experimental, os vários sistemas penitenciários e pesquizará as medidas repressivas eficazes para conservar a ordem jurídica perturbada pelos delinqüentes; a ciência do direito de prevenção estudará as reformas mais oportunas para modificar ou neutralizar a força dos fatores delinqüênciais; a estatística criminal reduzirá a dados numéricos os fenômenos criminais e oferecerá ao criminalista e ao sociólogo materiais importantíssimos para a ciência dos delitos e das penas; enfim, a ciência criminal tratará do direito de repressão, estabelecerá os princípios científicos da responsabilidade dos delinqüentes e os critérios para sua medida, indicará as penas mais oportunas para a conservação da ordem jurídica.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaPortuguês41penologiachapter
O futuro da ciência e da prática penaisdireito penalA antropologia criminal estudará o homem delinqüente, do ponto de vista orgânico e psicológico e não deverá ocupar-se de outra coisa; a sociologia criminal estudará os fatores físicos e sociais da delinqüência e, conseqüentemente, considerará, também, a importância das penas sôbre o movimento da criminalidade e não deverá exceder êstes limites; a penologia estudará, com método experimental, os vários sistemas penitenciários e pesquizará as medidas repressivas eficazes para conservar a ordem jurídica perturbada pelos delinqüentes; a ciência do direito de prevenção estudará as reformas mais oportunas para modificar ou neutralizar a força dos fatores delinqüênciais; a estatística criminal reduzirá a dados numéricos os fenômenos criminais e oferecerá ao criminalista e ao sociólogo materiais importantíssimos para a ciência dos delitos e das penas; enfim, a ciência criminal tratará do direito de repressão, estabelecerá os princípios científicos da responsabilidade dos delinqüentes e os critérios para sua medida, indicará as penas mais oportunas para a conservação da ordem jurídica.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês14chapterRio de Janeiro, BR
O futuro da ciência e da prática penaisA antropologia criminal estudará o homem delinqüente, do ponto de vista orgânico e psicológico e não deverá ocupar-se de outra coisa; a sociologia criminal estudará os fatores físicos e sociais da delinqüência e, conseqüentemente, considerará, também, a importância das penas sôbre o movimento da criminalidade e não deverá exceder êstes limites; a penologia estudará, com método experimental, os vários sistemas penitenciários e pesquizará as medidas repressivas eficazes para conservar a ordem jurídica perturbada pelos delinqüentes; a ciência do direito de prevenção estudará as reformas mais oportunas para modificar ou neutralizar a força dos fatores delinqüênciais; a estatística criminal reduzirá a dados numéricos os fenômenos criminais e oferecerá ao criminalista e ao sociólogo materiais importantíssimos para a ciência dos delitos e das penas; enfim, a ciência criminal tratará do direito de repressão, estabelecerá os princípios científicos da responsabilidade dos delinqüentes e os critérios para sua medida, indicará as penas mais oportunas para a conservação da ordem jurídica.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroPortuguês14chapterestatística criminal
O futuro da ciência e da prática penaisO sociólogo economista não tem obrigação de ocupar-se ex professo da química, da fisiologia, da psicologia, da estatística. Todavia ele não pode ser sociólogo, se destas disciplinas particulares, na relação dos seus resultados com os fenômenos econômicos, não conheça, não aceite e não aplique as induções fundamentais. Na sociologia criminal existe uma conexão ainda mais íntima entre as diversas partes, precisamente porque tôdas se desenvolvem sobre um fato único, se bem que complexo e proteiforme: o delito.Rio de Janeiro, BRBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês14chaptersociologia criminal
Causas e remédios da criminalidade “Inquérito”anormalAs estatísticas da Bélgica chegaram à conclusão de que dois terços das populações das prisões são constituídos de anormais. Os alienados criminosos não podem constituir uma categoria de delinqüentes, mas, sim, uma categoria de doentes. Os ‘loucos criminais’ representam uma expressão absurda, algo incoerente, sem senso, pois, um demente não pode ser criminoso apresar de os anormais delinqüentes serem os mais terríveis reincidentes. E, assim, em face dessa reincidência , o juiz dirá: repetiu-se a infração, enquanto o médico afirmará: não, repetiram-se somente os sintomas da doença. (...) Para compreender o fenômeno criminal, três pessoas se tornam necessárias: o jurista, o médico e o filósofo, ou de uma só pessoa que possua as qualidades das mesmas. (...) Como são múltiplos os fatores determinantes da criminalidade, ainda mais diversos são os meios de combatê-la. Podemos enquadrá-los em meios de profilaxia e de tratamento ou de cura. Os primeiros são os mais eficazes. Os outros têm efeito mais problemático. Antes de tudo, porém, deve ser feito o saneamento da vida social e isto só se consegue pelo bem estar físico e moral por outro lado, urge a organização de uma justiça constituída de magistrados aptos e preparados, dotada de instituições adequadas na qual os homens idealistas posam aplicar com êxito os métodos da ciência. E, falando sobre esse assunto, quaro manifestar meu entusiasmo pela obra que o dr. Heitor Carrilho e seus colaboradores realizaram no Manicômio Judiciário, nesta cidade, a qual tive oportunidade de verificar por ocasião de uma visita ali realizada. Deve-se confiar menos nos efeitos dos castigos e mais no tratamento médico de combate a impulsos, como igualmente na readaptação social do indivíduo.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR128-29chapterRio de Janeiro, BR
30-31As causas de ordem biológica derivam da extraordinária complicação da vida moderna, sobre tudo nas grandes cidades. Os progressos da técnica gravitam sobre o sistema nervoso dos homens, influenciando nas personalidades débeis ou fracas, e criando nelas complexos e impulsos que muitas vezes traduzem-se em reações agressivas. O que mais temos a temer é a imigração de após guerra, que nos traz indivíduos que sofreram influências psicológicas, traumatismos psíquicos provocados pelos novos meios técnicos de destruição empregados nesta guerra.Para combater as causas biológicas é preciso assegurar a todos uma vida sã, evitando-se na medida do possível, as excessivas aglomerações urbanas. Deve-se igualmente, submeter a população escolar a investigações psíquicas periódicas do tipo das que realiza o psiquiatra espanhos Mira y Lopez, as quais põem determinar os impulsos criminosos nas pessoas examinadas.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroCausas e remédios da criminalidadeSTF, STJ, MJU, CAM, SENteste psicológicoRevista Brasileira de Criminologia1chapter
Portuguêsse em uma lista de palavras se intercalam umas tantas direta ou indiretamente relacionadas com o que o indivíduo procura ocultar, ver-se-á como este vacila um pouco antes de responder (procurando uma palavra que sirva para dissimular sua reação primitiva) ou sua resposta exibe alguma anormalidade. Nesse caso, a comparação entre as reações às palavras-estímulos ‘específicas’ e às ‘neutras’ dá uma base para distinguir a influência da emotividade geral e a da emoção despertada pelo medo de ser descoberto; a primeira é um fator constante que intervém em todas as associações (respostas) ao passo que a segunda só reage em determinado número delas que não conhecemos a priori.teste psicológico - prova Abraham-Rosenoff-JungBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRio de Janeiro131ImprentaManual de Psicologia JurídicaRio de Janeirochapter
Rio de JaneiroEntonteceria os doentes pelo éter e num caso, fazendo perguntas, obteria dentro de pouco tempo respostas, em que transpareceria o que estava incomodando o doente. Isto no caso da esquizofrenia propriamente dita. No caso da demência precoce não haveria pensamento algum recalcado: o cérebro se mostraria vazio de ideias. Haveria um verdadeiro deserto afetivo e se patentearia a desagregação da esfera psíquica.2Biblioteca do Programa de Pós-Graduação em História das Ciências da Saúde - FioCruz ManguinhosConceito atual de demência precoce79-91Rio de JaneiroArquivos Brasileiros de Neuriatria e Psiquiatriateste psicológico - eterizaçãochapter
Rio de JaneiroPenso que o conceito bleuleriano de esquizofrenia generaliza demais. Acho que Claude tem razão quando admite o tipo do esquizofrênico propriamente dito, sem diminuição da capacidade intelectual e sem lesão grave cerebral, e o tipo do verdadeiro demente precoce, com falta de inteligência e atrofia das células cerebrais. No esquizofrênico muito aproveita a psicanálise e é muito aconselhável a terapêutica pelo trabalho. No demente precoce típico, o iodo, as vitaminas e a opoterapia são os recursos com os quais se poderá conseguir alguma coisa.2Biblioteca do Programa de Pós-Graduação em História das Ciências da Saúde - FioCruz ManguinhosConceito atual de demência precoce79-91Rio de JaneiroArquivos Brasileiros de Neuriatria e Psiquiatriaesquizofreniachapter
Rio de JaneiroPenso que o conceito bleuleriano de esquizofrenia generaliza demais. Acho que Claude tem razão quando admite o tipo do esquizofrênico propriamente dito, sem diminuição da capacidade intelectual e sem lesão grave cerebral, e o tipo do verdadeiro demente precoce, com falta de inteligência e atrofia das células cerebrais. No esquizofrênico muito aproveita a psicanálise e é muito aconselhável a terapêutica pelo trabalho. No demente precoce típico, o iodo, as vitaminas e a opoterapia são os recursos com os quais se poderá conseguir alguma coisa.2Biblioteca do Programa de Pós-Graduação em História das Ciências da Saúde - FioCruz ManguinhosConceito atual de demência precoce79-91Rio de JaneiroArquivos Brasileiros de Neuriatria e Psiquiatriademência precocechapter
PortuguêsPROVA DE JUNG-BLEULER
É a que vinha sendo usada em São Paulo, no Laboratório de Antropologia do Serviço de Identificação do Departamento de Investigações. As associações verbais são a sua base.
Na execução da prova, o perito, depois de recomendar ao examinando que permaneça comodamente estendido, em cama ou sofá, e com os olhos vendados, para evitar distrações ou associações do momento, vai enunciando palavras previamente escolhidas, devendo a pessoa que estiver sendo submetida à prova, após cada palavra, dizer outra que lhe venha à mente, por associação. Ex.: calor – sol, homem – mulher, revólver – tiro, investigador – polícia, e assim por diante.
Entre as palavras escolhidas, cerca de cem, são intercaladas algumas que tenham relação com o fato que deu margem à prova, as quais são chamadas de ‘críticas’. As demais são denominadas ‘neutras’ ou ‘indiferentes’.
Ao serem enunciadas as palavras ‘críticas’, poderá acontecer:
1) que sejam feitas associações denunciadoras, isto é, que mostrem relação com o acontecimento. São consideradas como denunciadoras, porque somente quem está preocupado com o fato pode fazê-las. Suponhamos que o examinando, suspeitado da prática de crime de morte, cuja vítima tenha sido encontrada a boiar num rio, com o pescoço cortado por navalha, respondesse as palavras ‘críticas’ do seguinte modo: morte – água, rio – cadáver, navalha – pescoço. A conclusão seria pela responsabilidade do examinando, porque outra pessoa, desconhecedora do crime e de seus detalhes, não estabeleceria aquelas associações.
Poderá acontecer, ainda:
2) que o examinando, cujos tempos de respostas são cronometrados, demore mais do que o normal, após as palavras ‘críticas’;
3) que sejam dadas respostas absurdas, dificilmente associáveis com as palavras enunciadas;
4) que o examinando dê mostras de suas reações emocionais, por meio de indecisões, gesticulação, mutações fisionômicas, choro, etc.;
5) que o examinando repita as palavras enunciadas, para ganhar tempo;
6) que repita uma mesma palavra, em diversas respostas;
7) que se recuse a responder, alegando não saber o que dizer.
Pelo comportamento diante das palavras ‘críticas’, o perito concluirá pela sinceridade ou não do examinando e pela existência ou não de preocupação suspeita.
teste psicológico - prova Jung-BleulerBiblioteca do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede, térreo 70064-900 - Brasília - DFSão Paulo72-73SaraivaManual de Investigação PolicialSão Paulochapter
Relatório Oficial da Primeira Conferência Pan-Americana de CriminologiaI – A perícia psiquiátrica no crime deve ser realizada por médicos psiquiatras com o título universitário da especialidade, nos países em que existam estudos dessa natureza ou por médicos legistas, igualmente oficiais. Em último caso, por médicos de hospitais psiquiátricos com certificados de autoridade competente. II – Os indivíduos submetidos ao exame pericial serão estudados em ‘Anexos Psiquiátricos’, ‘Manicômios Judiciários’ ou ‘Hospitais Neuro-psiquiátricos de Segurança’, ambientes esses imprescindíveis para uma observação inteligente e útil que permitirá chegar a diagnósticos de certeza, eliminando a simulação e a dissimulação que põem à prova, muitas vezes, a capacidade dos peritos. III – Os peritos serão únicos, e designados pelo juiz da lista oficial de titulados. IV – Todo indivíduo detido, em prisão preventiva, deve ser submetido a exame psiquiátrico com para eliminar possíveis erros judiciários. V – As conclusões das perícias psiquiátricas limitar-se-ão, exclusivamente, a diagnósticos e prognósticos clínicos. O diagnóstico e o prognóstico clínicos, no caso das perícias psiquiátricas, envolvem um julgamento de periculosidade que emerge das reações anti-sociais executadas, latentes e possíveis. O perito, em cada caso concreto, avaliará essa periculosidade em seus três graus: máximo, médio e mínimo.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologiaperícia psiquiátrica1chapter
Conclusões do Relatório Oficial da Primeira Conferência Pan-Americana de Criminologia1º tema: perícia psiquiátrica no ponto de vista criminal. a) – A perícia psiquiátrica no Direito Criminal deve ser realizada por médicos psiquiatras com o título universitário da especialidade, nos países onde existam cursos dessa natureza ou, então, por médicos legistas oficiais. Em último caso, por médicos de hospitais psiquiátricos com certificado passado por autoridade competente. b) – Os peritos serão escolhidos de uma lista elaborada pelos tribunais de casa jurisdição. O magistrado ou tribunal que tiver de conhecer do processo nomeará um perito, sem prejuízo do direito da parte de designar o seu; c) – É necessário que o processo penal contenha entre suas peças um exame da personalidade do imputado; d) – Nos casos em que o processado esteja submetido à prisão preventiva, o exame pericial deverá ser realizado em Anexos psiquiátricos, Manicômios Judiciários, ou Hospitais neuro-psiquiátricos de Segurança, ambientes imprescindíveis para uma observação inteligente e útil que permitirá realizar diagnósticos de certeza, eliminado a simulação e a dissimulação, que colocam em prova, muitas vezes, a capacidade dos peritos. Igual procedimento se adotará nos demais casos, quando do exame pericial surja a suspeita de alienação mental; e) - as conclusões das perícias psiquiátricas serão limitadas exclusivamente a diagnósticos e prognósticos clínicos. O diagnóstico e o prognóstico, no caso das perícias psiquiátricas, envolvem um juízo de periculosidade que emerge das reações anti-sociais realizadas, latentes ou possíveis. O perito em cada caso concreto, avaliará essa periculosidade.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia113perícia psiquiátrica1chapter
Relatório Oficial da Primeira Conferência Pan-Americana de CriminologiaV – As conclusões das perícias psiquiátricas limitar-se-ão, exclusivamente, a diagnósticos e prognósticos clínicos. O diagnóstico e o prognóstico clínicos, no caso das perícias psiquiátricas, envolvem um julgamento de periculosidade que emerge das reações anti-sociais executadas, latentes e possíveis. O perito, em cada caso concreto, avaliará essa periculosidade em seus três graus: máximo, médio e mínimo.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia111periculosidade1chapter
periculosidadeAs conclusões das perícias psiquiátricas serão limitadas exclusivamente a diagnósticos e prognósticos clínicos. O diagnóstico e o prognóstico, no caso das perícias psiquiátricas, envolvem um juízo de periculosidade que emerge das reações anti-sociais realizadas, latentes ou possíveis. O perito em cada caso concreto, avaliará essa periculosidade.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroConclusões do Relatório Oficial da Primeira Conferência Pan-Americana de CriminologiaRevista Brasileira de Criminologiachapter
É indiscutível que, na estrutura psicológica dos homens, na sua vida interior existe uma região, a que Freud dava o nome de Das Es. Dizia o grande mestre que ficava situada no recôncavo da alma humana e a ela são recolhidos todos os recalques – os desejos inconfessáveis, as paixões ilegítimas, tudo aquilo que não se pode dizer numa sala elegante, mesmo familiar ou no ambiente dos Parlamentos. Tudo isto está no Das Es, coberto pela censura, pela guarda implacável. Mas, na grande descoberta de Freud a respeito do inconsciente, está o consciente dinâmico. Tudo isso fica, num tumultuar constante, forçando a censura, ora através do ato falhado, ora através do esquecimento, ora atreves do epigrama, ora através do devaneio, ora através do sonho. Como dizia Freud, o "sonho é a via regia que conduz ao conhecimento do inconsciente".Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroinconscienteRevista Brasileira de Criminologiachapter
Português, BRÉ indiscutível que, na estrutura psicológica dos homens, na sua vida interior existe uma região, a que Freud dava o nome de Das Es. Dizia o grande mestre que ficava situada no recôncavo da alma humana e a ela são recolhidos todos os recalques – os desejos inconfessáveis, as paixões ilegítimas, tudo aquilo que não se pode dizer numa sala elegante, mesmo familiar ou no ambiente dos Parlamentos. Tudo isto está no Das Es, coberto pela censura, pela guarda implacável. Mas, na grande descoberta de Freud a respeito do inconsciente, está o consciente dinâmico. Tudo isso fica, num tumultuar constante, forçando a censura, ora através do ato falhado, ora através do esquecimento, ora atreves do epigrama, ora através do devaneio, ora através do sonho. Como dizia Freud, o "sonho é a via regia que conduz ao conhecimento do inconsciente."Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRio de Janeiro, BRSociedade Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRRevista Brasileira de Criminologiaconsciênciachapter
Como dizia Freud, o "sonho é a via regia que conduz ao conhecimento do inconsciente."Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneirosonhoRevista Brasileira de Criminologiachapter
Português, BRCriminólogo foi Afrânio Peixoto de direito penal dos que melhor tem entendido entre nós o exato conceito dessa ciência. Médio e psiquiatra não se julgou por isso obrigado a repetir a meia ciência oficial, nas fantasias de um positivismo mal compreendido. (...) Jurista filósofo, em uma frase lapidar de síntese e alcance científico, concluiu: ‘A criminologia volta ao direito penal, depois de algumas infidelidades, com os antropólogos, sociólogos e pedagogos.’ Só um professor de direito falaria assim, atendendo de uma vez aos elementos físicos, econômico e psicológico do conteúdo do direito.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRio de Janeiro, BRSociedade Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRRevista Brasileira de Criminologiacriminologiachapter
A Vitalidade da Escola PositivacriminologiaO maior mérito da Escola Positiva é certamente este: o de ter destruído as barreiras entre os diversos ramos da ciência, o de ter chamando a biologia em auxílio do direito, o de ter criado uma nova ciência – a Criminologia – da qual são dois capítulos a antropologia e a sociologia criminais. A preparação cultural dos juristas positivistas torna possível a utilização de tal ciência dizemos mais até: se é possível conceber um cultor de direito privado, que seja unicamente um jurista não é possível que um penalista deixe de ser, também, um psicólogo.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR214chapterRio de Janeiro, BR
Panorama Atual da CriminologiacriminologiaIncumbe à Criminologia, e não especificamente, ao Direito, estudar o fenômeno delituoso, no seu mecanismo psicológico e social.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR1544-47chapterRio de Janeiro, BR
medida de segurançaA medida de segurança, que não é pena, não advem sómente de estado patológico. A pena diz com o delito. A medida, com o estado perigoso.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroMedida de SegurançaRevista Brasileira de Criminologiachapter
Relatório Oficial da Primeira Conferência Pan-Americana de CriminologiaIII - É de desejar que os códigos adotem uma fórmula genérica de previsão da semi-imputabilidade que exclua a pena comum e permita o tratamento com uma medida de segurança curativa, indeterminada quando à duração, que deverá cessar logo que se torne desnecessária ou, pelo menos, haja desaparecido consideravelmente a periculosidade demonstrada, podendo o juiz adotar, neste caso, as providências substitutivas de garantia, amparo, vigilância ou custódia que forem oportunas.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia110-111medida de segurança1chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal Alemão...exclui-se a imputabilidade, e com ela a culpabilidade desaparece, se o agente, no momento de cometer o delito, em conseqüência de perturbação mental, de alienação ou de debilidade da mesma ordem, era incapaz de reconhecer a ilicitude do seu ato, ou de determinar-se de acordo com o seu discernimento. Vemos, então, que também nossa lei faz diferença entre o discernimento e a capacidade de direção e controle; basta a ausência de um destes elementos para excluir a imputabilidade. Portanto, a imputabilidade é um elemento excludente da culpabilidade do agente, e a conseqüência é que o delinqüente não pode ser submetido a sanção penal. Porém, isto não quer dizer que o autor deste crime não fique submetido a sanção alguma pelo direito penal. Nosso código estabelece não somente as penas criminais, mas também medidas de segurança e de correção, e algumas dessas medidas são aplicáveis aos delinqüentes não culpáveis, mas perigosos. (...) o código prevê certos limites de controle, dentro dos quais a Corte deve analisar a questão de se o delinqüente alienado e ainda perigoso, ou se seu estado variou tanto que permita a liberação. O cancelamento da permissão para dirigir automóvel ou outro veículo motorizado. Constitui uma medida de segurança...Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia26medida de segurança15chapter
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito"As causas de ordem biológica derivam da extraordinária complicação da vida moderna, sobre tudo nas grandes cidades. Os progressos da técnica gravitam sobre o sistema nervoso dos homens, influenciando nas personalidades débeis ou fracas, e criando nelas complexos e impulsos que muitas vezes traduzem-se em reações agressivas. O que mais temos a temer é a imigração de após guerra, que nos traz indivíduos que sofreram influências psicológicas, traumatismos psíquicos provocados pelos novos meios técnicos de destruição empregados nesta guerra.Para combater as causas biológicas é preciso assegurar a todos uma vida sã, evitando-se na medida do possível, as excessivas aglomerações urbanas. Deve-se igualmente, submeter a população escolar a investigações psíquicas periódicas do tipo das que realiza o psiquiatra espanhos Mira y Lopez, as quais põem determinar os impulsos criminosos nas pessoas examinadas.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia30-31teste psicológico1chapter
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito"causa do crimeEntre as causas do fenômeno criminoso, sobressaem, a meu ver, as de natureza biológica acostumado que estou a sentir de perto a influência do físico sobre o psíquico, idéia que agora se confirma, uma vez mais, com as novas doutrinas da medicina psico-somática. Tenho em mãos os originais de um livro notável, e ainda inédito, de um dos maiores criminologistas contemporâneos, o professor Mariano Ruiz Funes, intitulado “A Crise da Prisão”, onde o mestre espanhol declara, com a sua excepcional autoridade técnica e científica, que as cifras obtidas nas prisões da Bélgica, pelo professor Vewaeck, demonstraram a existência, nas mesma, de 10% de detentos que reclamavam tratamento médico indicado por diversas doenças físicas. A estes algarismos se deveriam acrescentar, por outro lado, mais 20% de enfermos mentais ou indivíduos portadores de grandes anomalias. Examinando as estatísticas do grande mestre belga, recentemente falecido, é fácil de ver que, entre as cifras por ele obtidas em 10.000 psicopatas, diagnosticados nos Serviços de Antropologia Penitenciária das prisões de Bruxelas, quase 2.500 tinham suas atitudes anti-sociais explicadas por várias razões de ordem patológica, o que equivale dizer, cerca de 25%; estes dados somados com outros, que nos demonstraram a importância da tuberculose, da sífilis, do alcoolismo sobre a psique do indivíduo, constituem elementos incontestáveis de convicção que levam os médicos criminalistas a perseverar na idéia do papel relevante da psiquiatria na campanha de prevenção do crime, em que se resume antes de tudo, a orientação da moderna criminologia.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR135chapterRio de Janeiro, BR
perícia psiquiátricaDevo salientar um resultado que sempre me impressiona nas aproximações médico-jurídicas frente ao crime. Viveram sempre inconciliáveis a medicina e o direito, quando deviam agir em matéria ligada à repressão do delito. E explica-se o dissídio pela mentalidade e natural que as próprias profissões criaram. Os Juristas, achando que a defesa social contra os infratores do Código devia estar todas nas suas fórmulas normativas e de sanções, possibilitavam o equívoco da orientação da Escola clássica, com o crime entidade jurídica. Era verdadeiro empirismo. Eu iria mais adiante, falando linguagem médica: charlatanismo até, porque o tratamento se fazia às cegas, mezinhas estereotipadas em preceitos fixos, gerais, não individualizados, expressos por uma punição retributiva, quase o Talião dos velhos tempos. De outro lado, os médicos, considerando que o crime é sintoma de estado mórbido, exteriorização de vicio somato-psíquico, viam no seu autor um alienado ou, ao menos, um irresponsável moral e então, convinha subtraí-lo à prisão e manda-lo para casa, depois de algum estágio em hospital de alienados ou mesmo de doentes gerais. Já me detive nestas mesmas colunas sobre o assunto. Não insistirei. Diante disso, fatal era que a incompreensão surgisse e se avolumassem as prevenções recíprocas. Hoje, o dissídio se atenua. O mal entendido se dilui. Os terrenos de influências dos médicos e dos juristas se delimitam casa vez mais, percebendo todos, porém, que sem a intercooperação nada se pode fazer. Os congressos científicos conseguiram realizar esse verdadeiro casamento. Basta que vínculo continue, numa rigorosa indissolubilidade. O problema do crime é médico-jurídico. Em tal bitola deve ser atacado. Por esse prisma, discutido. Nesses espírito, posto em definitiva equação. Foi o que fez magistralmente o novo Código Penal Brasileiro.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia1chapter
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito""Se os países, que recebem estas levas, não possuem uma polpitica imigratória racional e eficiente, capaz de realizar uma seleção rigorosa, não á duvida de que elementos estrangieors indesejáveis trazem para as noões, que os recebem, vícios maorais, mentais e físicos.” (...) A delinqüência de origem endógena pode ser eliminada com a aplicação de uma consciente terapêutica psicológica.”Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia32política de migração1chapter
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito"Se os países, que recebem estas levas, não possuem uma polpitica imigratória racional e eficiente, capaz de realizar uma seleção rigorosa, não á duvida de que elementos estrangeiros indesejáveis trazem para as nações, que os recebem, vícios maorais, mentais e físicos.” (...) A delinqüência de origem endógena pode ser eliminada com a aplicação de uma consciente terapêutica psicológica.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia32teste psicológico1chapter
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito"delinquenciaSe os países, que recebem estas levas, não possuem uma polpitica imigratória racional e eficiente, capaz de realizar uma seleção rigorosa, não á duvida de que elementos estrangieors indesejáveis trazem para as noões, que os recebem, vícios maorais, mentais e físicos.” (...) A delinqüência de origem endógena pode ser eliminada com a aplicação de uma consciente terapêutica psicológica.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR132chapterRio de Janeiro, BR
Português, BRA medida de segurança, que não é pena, não advem sómente de estado patológico. A pena diz com o delito. A medida, com o estado perigoso.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRio de Janeiro, BRSociedade Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRMedida de Segurançadelitochapter
O futuro da ciência e da prática penaisdelitoO delito é fenômeno natural, determinado por fatores antropológicos, telúricos e sociais. O remédio contra a criminalidade não pode constituir na panacéa da pena conspurcada pelos resíduos medievais da violência e do sofrimento e pela ilusão de medir a culpa moral no delinqüente e infligir-lhe castigo proporcional. O aumento da criminalidade geral e da precoce, especialmente com a gangrena da reincidência, assinala a impotência dos sistemas clássicos, tanto para defender a sociedade, como para salvar os indivíduos de degeneração progressiva.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR24chapterRio de Janeiro, BR
O futuro da ciência e da prática penaisA prevenção social será, para a criminalidade evolutiva, a utilização das energias rebeldes, canalizando-as à atividade social, e, para os impulsos patológicos da criminalidade atávica, a eliminação ou atenuação das causas de degeneração individual e social, com uma ordem social melhor. E quando, apesar de todos os cuidados de prevenção social, o fenômeno criminal manifestar-se em formas residuais inevitáveis, como toda outra forma de patologia aguda ou crônica, então, abandonando o espírito de vingança, de ódio, de tormento, de intimidação ou de retribuição ético-jurídica, a função defensiva será substancialmente diversa. A defesa adaptar-se-á à categoria antropológica do delinqüente, segundo o crime cometido, mas, sobretudo, aos motivos determinantes, tanto vale dizer à personalidade, mais ou menos readaptável à vida social, e, por conseguinte, mais ou menos reeducável e reutilizável no consócio coletivo. Os provimentos de defesa social serão reduzidos ao ressarcimento do dano (para o maior número de crimes, os praticados por delinqüentes menos anormais, com motivos escusáveis) ou à segregação indeterminada em manicômios criminais ou em colônias agrícolas, de disciplinas diversas, segundo a categoria antropológica dos segregados.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia5prevenção social2chapter
A Vitalidade da Escola Positivaantropologia criminalO maior mérito da Escola Positiva é certamente este: o de ter destruído as barreiras entre os diversos ramos da ciência, o de ter chamando a biologia em auxílio do direito, o de ter criado uma nova ciência – a Criminologia – da qual são dois capítulos a antropologia e a sociologia criminais. A preparação cultural dos juristas positivistas torna possível a utilização de tal ciência dizemos mais até: se é possível conceber um cultor de direito privado, que seja unicamente um jurista não é possível que um penalista deixe de ser, também, um psicólogo.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR214chapterRio de Janeiro, BR
A Vitalidade da Escola PositivaO maior mérito da Escola Positiva é certamente este: o de ter destruído as barreiras entre os diversos ramos da ciência, o de ter chamando a biologia em auxílio do direito, o de ter criado uma nova ciência – a Criminologia – da qual são dois capítulos a antropologia e a sociologia criminais. A preparação cultural dos juristas positivistas torna possível a utilização de tal ciência dizemos mais até: se é possível conceber um cultor de direito privado, que seja unicamente um jurista não é possível que um penalista deixe de ser, também, um psicólogo.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia14sociologia criminal2chapter
A Vitalidade da Escola PositivaPara que se possa falar em "probabilidade de futuros crimes" é preciso que, no crime cometido, se tenha revelado a eficiência de um fator interior que não se esgota com o crime. Daí a ulterior indagação: a anomalia, onde subsista, acomete a esfera psíquica ou a moral?Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia13periculosidade2chapter
A Casa de Prostituição e a Lei PenalA simultaneidade de casais, aliais, é vigoroso indício de que o fato não é isolado ou acidental, porquanto demonstra inequívoca e cabal repetição da conduta delituosa. Os penalistas têm dado, salvo honrosas exceções, pouca atenção a este aspecto psicológico que revela não só a capacidade de delinqüir do agente como a sua periculosidade, prendendo-se a uma interpretação demasiado literal do texto.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia65periculosidade15chapter
vontadeCATÓLICO DETERMINISTA?"... a vontade humana não é independente das condições psíquicas individuais e seus fatos. Constituição, caráter, disposições hereditárias são fatores que, como os fatores ambientais, influem sobre situações psíquicas e também as determinam, ou, melhor, as provocam. A vontade humana está longe de ser independente deles, ao contrário, pode dizer-se que se exerce e atua na situação psíquica determinada por eles."Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro197LA PERNSONALITÁ DEL DELINQUENTE NEI SUOI FUNDAMENTI BIOLOGICI E PSICOLOGICIchapter
Presente e Futuro do Direito PenalQuem com o ferro fere aprenderá a não querer mais ferir.(...) O homem poderá ser responsabilizado, porque veio a conhecer para dominar a ação da necessidade sobre a liberdade e disporá de meios para fazê-lo, pelo oportuno e perfeito movimento. E dirá: Eu não quero, por que não devo e não porque não posso e não sei. Será fiscal controlador e guia ciente e leal de sua vontade. Haverá responsabilidade de cada um perante a sociedade que tudo fez, quitando seus deveres, para adquirir o direito de atribuir ao indivíduo responsabilidade moral sem pretensões dogmáticas. Assegurada a opção individual, propiciada a retidão, a conduta terá outra natureza.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia17vontade15chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal Alemão...relação psicológica entre o agente e o resultado de sua ação (por esta razão se explica a denominação de teoria psicológica que lhe é dada). O dolo se caracteriza pela vontade do autor, tendente a um resultado proibido pela lei penal; consistia em encaminhar a ação para esse fim, tanto que o elemento constitutivo da culpa se referia ao fato de que o agente não queria alcançar esse resultado.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia20-21vontade15chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal Alemão...o dolo é um fato psicológico, ou seja, a vontade dirigida a um resultado, exigido pela lei penal. Se se estimula a consciência do caráter ilícito do fato como elemento do dolo (que desse modo se converte em dolus malus) isto naturalmente envolve a conseqüência de que também a consciência do caráter ilícito da ação se transforma em fato psicológico, ou seja, num conhecimento atual, da ilicitude. Desse modo, a simples possibilidade da ilicitude não basta; pelo contrário, é preciso que o agente tenha atuado com o conhecimento da proibição atual e real.(...) Esta teoria fracassa em relação ao delinqüente brutal, insensível, que atua sem consideração; é impotente diante do criminoso totalmente as indiferente às exigências do direito. O malfeitor perigoso e que carece de todo escrúpulo deve ser declarado não culpado de delito intencional.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia30-31dolo15chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal AlemãoA vontade representa o elemento que governa toda ação humana. Em se tratando de delitos intencionais, ou melhor, cometidos dolosamente, essa vontade se transforma em dolo, razão pela qual este é elemento integrante da ação, e por isso mesmo, elemento subjetivo do tipo de delito. (...) o delinqüente quer obter o resultado exigido pelo tipo de delito (...) a culpabilidade não é um fato psicológico, mas um puro juízo de valor. Esta regra é válida também para a consciência de ilicitude. Não exigimos um conhecimento da ilicitude atual e real, mas nos contentamos com uma consciência potencial, com a simples possibilidade de se dar conta do caráter ilícito da ação delituosa. E do anterior se resulta a conseqüência definitiva: O agente que realizou o tipo objetivo do delito. Com dolo, e que teve a possibilidade de se dar conta do caráter ilícito de sua ação, deve ser punido pela perpetração de um delito doloso.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia32vontade15chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal Alemão...relação psicológica entre o agente e o resultado de sua ação (por esta razão se explica a denominação de teoria psicológica que lhe é dada). O dolo se caracteriza pela vontade do autor, tendente a um resultado proibido pela lei penal; consistia em encaminhar a ação para esse fim, tanto que o elemento constitutivo da culpa se referia ao fato de que o agente não queria alcançar esse resultado.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia20-21dolo15chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal Alemão...o dolo não é um juízo de valoração, mas um fato psicológico (...) a culpabilidade de um autor de um crime cometido por culpa e tal juízo, porquanto a comprovação da culpa é sempre um juízo negativo de valoração, dirigido ao autor. Mas o dolo não o é, que consiste um fato psicológico. Há um bom provérbio alemão que diz ‘A culpabilidade não está na cabeça do delinqüente, e sim na do juiz.’ Isto significa que é o juiz quem dirige a censura ao delinqüente. Ao contrário, o dolo, como fato psicológico, se encontra exclusivamente na cabeça do delinqüente: é o vínculo mental entre o malfeitor e seu delito. O dolo por si só, não pode expressar um juízo; é objeto de um juízo negativo.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia24dolo15chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal AlemãoEnquanto as teorias causalistas da ação postulam que a direção da vontade do agente não desempenha papel algum na determinação do tipo de delito cometido, e que o dolo, em conseqüência, deve localizar-se na culpabilidade, a teoria finalista considera o dolo, pelo contrário, como elemento subjetivo do tipo. Subtrai, por assim dizer, o dolo do domínio da culpabilidade. (...) Temos agora um conceito normativo puro de culpabilidade. Ela se compõe de três elementos normativos, de três juízos de valoração: da exigibilidade de uma conduta legítima; da imputabilidade, e por último, da possibilidade de reconhecer o caráter ilícito do fato.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia24-25dolo15chapter
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito"crimePara compreender o fenômeno criminal, três pessoas se tornam necessárias: o jurista, o médico e o filósofo, ou de uma só pessoa que possua as qualidades das mesmas.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR128-29chapterRio de Janeiro, BR
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito"crimeO programa de combate ao flagelo é complexo; mas ainda que se não consiga penicilina para atalhar a infecção, utilize-se, pelo menos, o quinino para conjuara a febre, isto é, tomem-se providências de mais enérgicas repressão do crime e realize-se principalmente, o que já está determinado no Código Penal, instalando-se ‘colônias agrícolas’ e ‘institutos de trabalho’, como complementos da pena de prisão e medidas de segurança contra a periculosidade criminal.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR133chapterRio de Janeiro, BR
Causas e remédios da criminalidade "Inquérito"Examinando as estatísticas do grande mestre belga, recentemente falecido, é fácil de ver que, entre as cifras por ele obtidas em 10.000 psicopatas, diagnosticados nos Serviços de Antropologia Penitenciária das prisões de Bruxelas, quase 2.500 tinham suas atitudes anti-sociais explicadas por várias razões de ordem patológica, o que equivale dizer, cerca de 25%; estes dados somados com outros, que nos demonstraram a importância da tuberculose, da sífilis, do alcoolismo sobre a psique do indivíduo, constituem elementos incontestáveis de convicção que levam os médicos criminalistas a perseverar na idéia do papel relevante da psiquiatria na campanha de prevenção do crime, em que se resume antes de tudo, a orientação da moderna criminologia.”Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia35perícia psiquiátrica1chapter
149Devo salientar um resultado que sempre me impressiona nas aproximações médico-jurídicas frente ao crime. Viveram sempre inconciliáveis a medicina e o direito, quando deviam agir em matéria ligada à repressão do delito. E explica-se o dissídio pela mentalidade e natural que as próprias profissões criaram. Os Juristas, achando que a defesa social contra os infratores do Código devia estar todas nas suas fórmulas normativas e de sanções, possibilitavam o equívoco da orientação da Escola clássica, com o crime entidade jurídica. Era verdadeiro empirismo. Eu iria mais adiante, falando linguagem médica: charlatanismo até, porque o tratamento se fazia às cegas, mezinhas estereotipadas em preceitos fixos, gerais, não individualizados, expressos por uma punição retributiva, quase o Talião dos velhos tempos. De outro lado, os médicos, considerando que o crime é sintoma de estado mórbido, exteriorização de vicio somato-psíquico, viam no seu autor um alienado ou, ao menos, um irresponsável moral e então, convinha subtraí-lo à prisão e manda-lo para casa, depois de algum estágio em hospital de alienados ou mesmo de doentes gerais. Já me detive nestas mesmas colunas sobre o assunto. Não insistirei. Diante disso, fatal era que a incompreensão surgisse e se avolumassem as prevenções recíprocas. Hoje, o dissídio se atenua. O mal entendido se dilui. Os terrenos de influências dos médicos e dos juristas se delimitam casa vez mais, percebendo todos, porém, que sem a intercooperação nada se pode fazer. Os congressos científicos conseguiram realizar esse verdadeiro casamento. Basta que vínculo continue, numa rigorosa indissolubilidade.mO problema do crime é médico-jurídico. Em tal bitola deve ser atacado. Por esse prisma, discutido. Nesses espírito, posto em definitiva equação. Foi o que fez magistralmente o novo Código Penal Brasileiro.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologiaperícia psiquiátrica1chapter
A População Brasileira no Ponto de Vista da Psicologia CriminalO negro não tem mau caráter, mas somente caráter instável como a criança, e como na criança – mas com esta diferença que ele já atingiu a maturidade do seu desenvolvimento fisiológico – a sua instabilidade é a conseqüência de uma cerebração incompleta. Num meio de civilização adiantada, onde possui inteira liberdade de proceder, ele destoa..., como em nossos paises de Europa, essas naturezas abrutas, retardatárias, que forma o grosso contingente do deito e do crime. As suas impulsividades são tanto melhor e mais freqüentemente freqüentadas para o ato anti-social, quanto as obrigações da coletividade lhes aparecem mais vagas, quanto elas são, eu uma palavra, menos adaptáveis às condições de sua moralidade e de seu psíquico. O negro crioulo conservou vivaz os instintos brutais do africano. É rixoso, violento nas suas impulsões sexuais, muito dado à embriaguez e esse fundo de caráter imprime o seu cunho na criminalidade colonial atual. (Nina Rodrigues A População Brasileira no Ponto de Vista da Psicologia Criminal – Seção As Grandes Páginas da Medicina Legal Brasileira)Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia43negro2chapter
Projeto de Código Penal Brasileirocausa do crimeEncarada em abstrato, isto é, em relação à criminalidade em geral, é inegável que tem predomínio o fator social, que não só determina o mal no momento ta perpetração do fato delituoso, como a individualidade do criminoso e a de seus pais. A observação mostra, com efeito, que a hereditariedade de pais exgotados, alcoólicos, degenerados, a má alimentação, que na infância é só por si causa de anomalias na conformação do crânio e diversos estado de degeneração, a ausência de educação moral.a influência deletéria, pelo contrário, no exemplo doméstico, as más companhias, a miséria econômica e tantas outras relações sociais são próprias a impelir o individuo para o caminho do crime; não só fortalecem as tendências criminosas, mas as criam.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR254chapterRio de Janeiro, BR
Presente e Futuro do Direito Penalcausa do crime...o crime é a satisfação ilegal de necessidades certas, provindo do estado de necessidade social (QUINTILIANO SALDAÑA); cada sociedade modela seus delinqüentes (RUIZ FUNES); a anti-socialidade está na desorganização social (FILIPPO GRAMATICA).Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR158chapterRio de Janeiro, BR
Presente e Futuro do Direito Penalcausa do crime... SAKHAROV, no famoso livro sobre a personalidade do criminoso e as causas da criminalidade (Moscou, 1961), não atribui a persistência do crime ‘sobrevivência do capitalismo na consciência dos homens e à influência do mundo capitalista’, como os demais criminalistas soviéticos, Ele considerou muito geral e insuficiente essa explicação e procurou completá-la, sugerindo meios de ação com base no estudo da personalidade do criminoso.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR159chapterRio de Janeiro, BR
Presente e Futuro do Direito Penalcausa do crimeA questão criminal é o aspecto da questão social. Portanto, a solução – a solução mesmo e não a marcha para ela—da questão social será, também, a solução da questão criminal.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR1516chapterRio de Janeiro, BR
Presente e Futuro do Direito Penal,A questão criminal é o aspecto da questão social. Portanto, a solução – a solução mesmo e não a marcha para ela—da questão social será, também, a solução da questão criminal.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia16questão social15chapter
A Teoria da Culpabilidade do Direito Penal Alemão...exclui-se a imputabilidade, e com ela a culpabilidade desaparece, se o agente, no momento de cometer o delito, em conseqüência de perturbação mental, de alienação ou de debilidade da mesma ordem, era incapaz de reconhecer a ilicitude do seu ato, ou de determinar-se de acordo com o seu discernimento. Vemos, então, que também nossa lei faz diferença entre o discernimento e a capacidade de direção e controle; basta a ausência de um destes elementos para excluir a imputabilidade. Portanto, a imputabilidade é um elemento excludente da culpabilidade do agente, e a conseqüência é que o delinqüente não pode ser submetido a sanção penal. Porém, isto não quer dizer que o autor deste crime não fique submetido a sanção alguma pelo direito penal. Nosso código estabelece não somente as penas criminais, mas também medidas de segurança e de correção, e algumas dessas medidas são aplicáveis aos delinqüentes não culpáveis, mas perigosos. (...) o código prevê certos limites de controle, dentro dos quais a Corte deve analisar a questão de se o delinqüente alienado e ainda perigoso, ou se seu estado variou tanto que permita a liberação. O cancelamento da permissão para dirigir automóvel ou outro veículo motorizado. Constitui uma medida de segurança...Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia26imputabilidade15chapter
Panorama Atual da CriminologiacriminologiaIncumbe à Criminologia, e não especificamente, ao Direito, estudar o fenômeno delituoso, no seu mecanismo psicológico e social. (...) no mecanismo do indivíduo homem, há um aspecto somático e um aspecto psíquico. E entre um e outro se estabelece um sistema complexo de relações. Temos uma química inserida em nosso organismo. Temos até, sob certos aspectos, uma física, e temos – evidente – uma psicologia. A própria ciência psicológica vai dividida, ora tendendo para o ângulo biológico, ora tendendo para o puramente filosófico racional, ora se colocando sob a égide mais abrangedora, que foge ao empirismo rasteiro ou ao dedutivismo excessivamente filosofante. (...) Deu-se o crime , é preciso saber, que estrutura biológica, que superposição de mecanismo biológico, atuaram para que resultasse a delinqüência, sem rigidez determinística, pois, dizia bem SEELIG, o homem não é simples estação de passagem de processos causais. Notem se resolvêssemos deferir o estudo global a cada uma das ciências que pretendem ‘ compreender’ esse fenômeno , ora à psicologia, ora à psiquiatria, à psicanálise, aliás, mito reinvidicatória, cada uma teria uma explicação que se pretenderia global.(...) o nosso foco principal de interesse não é a Psicologia, não é a Biologia. É o crime que vai servido como uma série de maneiras de focalizar esse fenômeno complexo, dentro de diversos âmbitos de observação. Confiram, por exemplo, duas correntes de psicanalistas, digladiando-se dentro da criminologia, e verão algo de bastante curioso. Abram ALEXANDER e STAUB e verão o criminoso como primitivo, hipergenial, agressivo, instintivo. Abram Klein, e lá encontrarão, ao contrário, a severidade do super ego, gerando ressentimentos, traumatismos, sentimentos de culpa e fazendo aparecer o crime como auto-punição. Nesse contexto, que vem fazendo a Criminologia? Vem colecionando tudo isso; vem ouvindo todas essas instâncias e vem formando, gradativamente, o que é sua maior ambição: uma síntese criminológica. (...) Se relerem a Carecteriologia do Criminoso, de RESTEN, descobrirão um aspecto psicanalítico, um aspecto psicológico, e até um psquiátrico, todos eles entrosados, sem esquecer derivações sociológicas.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR1544-47chapterRio de Janeiro, BR
Panorama Atual da CriminologiaA Criminodinâmica pretendeu estabelecer-se através de fórmulas: uma delas é a de MEZGER: AC = (p+d) Px (ap + aa) M. Ele situou, como fatores da ação criminosa, de um lado, a personalidade; de outro, o meio. Não é possível fugir disto. Qualquer criminologista que tenha estudado o fenômeno crime, do ângulo coletivo ou individual, defronta-se com esse binômio, que ressurge em todas as definições e formulações. Apenas, na fórmula de MEZGER, há um certo cuidado de subdividir personalidade- meio em determinados aspectos; - talvez esteja aí uma síntese de como se entrosam todos os estudos criminológicos. AC é ação criminosa. O P maiúsculo e o M maiúsculo designam personalidade global e meio. Mas, notem que ele faz preceder cada um de mais dois elementos: o p minúsculo que se acha naquela chave, refere-se a predisposição; o d minúsculo ao desenvolvimento da personalidade, e , na chave pertinente ao meio, consigna ap e aa, isto é, o ambiente da personalidade e o ambiente da ação. Notem que subdividiu a personalidade global inserindo, nela, os elementos de predisposição e desenvolvimento; porque esse desenvolvimento se realiza em função de um meio, e não é só o social, mas inclusive o cósmico geográfico, que NICEFORO enfatiza. Ea personalidade tem seu ambienta próprio; o meio não é simplesmente uma coisa estranha a personalidade, é algo que se inseri nela. Em termos orteguianos, falaríamos em eu e circunstância.Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de Criminologia50mezger15chapter
Panorama Atual da Criminologiacausa do crimeA Criminodinâmica pretendeu estabelecer-se através de fórmulas: uma delas é a de MEZGER: AC = (p+d) Px (ap + aa) M. Ele situou, como fatores da ação criminosa, de um lado, a personalidade; de outro, o meio. Não é possível fugir disto. Qualquer criminologista que tenha estudado o fenômeno crime, do ângulo coletivo ou individual, defronta-se com esse binômio, que ressurge em todas as definições e formulações. Apenas, na fórmula de MEZGER, há um certo cuidado de subdividir personalidade- meio em determinados aspectos; - talvez esteja aí uma síntese de como se entrosam todos os estudos criminológicos. AC é ação criminosa. O P maiúsculo e o M maiúsculo designam personalidade global e meio. Mas, notem que ele faz preceder cada um de mais dois elementos: o p minúsculo que se acha naquela chave, refere-se a predisposição; o d minúsculo ao desenvolvimento da personalidade, e , na chave pertinente ao meio, consigna ap e aa, isto é, o ambiente da personalidade e o ambiente da ação. Notem que subdividiu a personalidade global inserindo, nela, os elementos de predisposição e desenvolvimento; porque esse desenvolvimento se realiza em função de um meio, e não é só o social, mas inclusive o cósmico geográfico, que NICEFORO enfatiza. Ea personalidade tem seu ambienta próprio; o meio não é simplesmente uma coisa estranha a personalidade, é algo que se inseri nela. Em termos orteguianos, falaríamos em eu e circunstância.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR1550chapterRio de Janeiro, BR
Panorama Atual da CriminologiacriminodinâmicaA Criminodinâmica pretendeu estabelecer-se através de fórmulas: uma delas é a de MEZGER: AC = (p+d) Px (ap + aa) M. Ele situou, como fatores da ação criminosa, de um lado, a personalidade; de outro, o meio. Não é possível fugir disto. Qualquer criminologista que tenha estudado o fenômeno crime, do ângulo coletivo ou individual, defronta-se com esse binômio, que ressurge em todas as definições e formulações. Apenas, na fórmula de MEZGER, há um certo cuidado de subdividir personalidade- meio em determinados aspectos; - talvez esteja aí uma síntese de como se entrosam todos os estudos criminológicos. AC é ação criminosa. O P maiúsculo e o M maiúsculo designam personalidade global e meio. Mas, notem que ele faz preceder cada um de mais dois elementos: o p minúsculo que se acha naquela chave, refere-se a predisposição; o d minúsculo ao desenvolvimento da personalidade, e , na chave pertinente ao meio, consigna ap e aa, isto é, o ambiente da personalidade e o ambiente da ação. Notem que subdividiu a personalidade global inserindo, nela, os elementos de predisposição e desenvolvimento; porque esse desenvolvimento se realiza em função de um meio, e não é só o social, mas inclusive o cósmico geográfico, que NICEFORO enfatiza. Ea personalidade tem seu ambienta próprio; o meio não é simplesmente uma coisa estranha a personalidade, é algo que se inseri nela. Em termos orteguianos, falaríamos em eu e circunstância.Sociedade Brasileira de CriminologiaBiblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Brasileira de CriminologiaRio de Janeiro, BRPortuguês, BR1550chapterRio de Janeiro, BR
Português, BR"Os que se acharem em estado de completa perturbação dos sentidos e de inteligência, no ato de cometer o crime" (Código Penal, 1890) apud OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, pag.5inimputávelBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR5Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO Código Penal de 1980, declara não deliquente, entre outros, "os que se acharem em estado de completa perturbação dos sentidos e de inteligência, no ato de cometer o crime" (Código Penal, 1890) apud OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, pag.5.imputávelBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR5Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO criminoso e o crime, no aspecto da responsabilidade do primeiro e do combate ao segundo, ficam sob uma luz que facúlta à justiça os melhores julgamentos, sem prejuízo do réu e da defêsa social, porque a irresponsabilidade daquele resultará de enfermidade ou retardamento mental, não podendo determinar-se, livremente, no áto delituoso. Daí o artigo 22: E' isento de pena o agente que por doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Código Penal, 1940). Assim, na sistemática do Novo Código Penal,é penalmente irresponsável, além do doente mental, o surdo-mudo, o selvícola inadptado e o menor de dezoito anos, subordinado este último às nórmas de legislação especial.
OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, pag.5
penalmente irresponsávelBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR5Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRDiz Ferri: " A psicologia criminal distingue o crime emotivo pelo escopo fulminante de uma emoção, do crime passional que deriva de uma paixão no estado crônico, a qual é, para o sentimento, o que a ideia fixa é para a inteligência" (Discursos Forenses, trad. Fernando de Miranda, pag. 79). (...) Como idéa fixa do sentimento, no conceito de Ferri, um dia, a paixão acionará o braço que, automáticamente, obedece ao impulso desvairado. Entende Carrara que ha paixões raciocinantes e cégas. Covenhamos que o amor, por exemplo, si principía a raciocinar, já deixa de ser paixão...Adquire o hábito da amizade que é sempre um exercício de crítica mútua.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, pag.5
crime emotivoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR5Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRDiz Ferri: " A psicologia criminal distingue o crime emotivo pelo escopo fulminante de uma emoção, do crime passional que deriva de uma paixão no estado crônico, a qual é, para o sentimento, o que a ideia fixa é para a inteligência" (Discursos Forenses, trad. Fernando de Miranda, pag. 79). (...) Como idéa fixa do sentimento, no conceito de Ferri, um dia, a paixão acionará o braço que, automáticamente, obedece ao impulso desvairado. Entende Carrara que ha paixões raciocinantes e cégas. Covenhamos que o amor, por exemplo, si principía a raciocinar, já deixa de ser paixão...Adquire o hábito da amizade que é sempre um exercício de crítica mútua.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, pag.5
crime passionalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR5Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BROcupa-se com os agentes que, em virtude de mórbida condição mental, têm modificada a juridicidade dos seus atos e de suas relações sociais. Ela reúne e sistematiza os fatos que têm sido o objeto da psicologia judiciária, da psiquiatria jurídica, da medicina legal dos alienados, de parte da antropologia criminal, nomes esses que não exprimem adequadamente o gênero da análise e a finalidade da sua apreciação.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 5
psicopatologia forenseBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR5Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ o que se afasta da norma, o que está desregrado, e que dificulta ou obsta a adaptação do indivíduo ao meio, tudo o que é contrário à conservação ou desenvolvimento ontogênico ou filogenético.


GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 9
anormalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR9Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ simplesmente o que é irregular, o que está em desacordo com a ordem natural; o que é anômalo pode não ser anormal ou patológico, - por exemplo, uma glândula endócrina com localização atópica e que funciona fisiologicamente. Também em patologia, em sendo estrito, anômalo pode qualificar apenas o aparecimento irregular, precoce, tardio ou remitente de um sintoma mórbido, ou a marcha inesperada de uma doença (o curso anômalo de uma psicose, por exemplo).



GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 10
anômaloBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR10Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ o afastamento, o desarranjo, a irregularidade no exercício de uma função – por exemplo, a aberração do julgamento, a aberração sexual; nem sempre o que é aberrante é patológico – verbi gratia, quando um órgão entra em função vicariante ou substitutiva, ou quando a epistaxe compensa a menopausa.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 10
aberraçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR10Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRDesigna toda alteração original do tipo específico, desde as anomalias mais leves até as mais aparentes. Etimologicamente, é a alteração morfológica, visível e que se mostra (ou também porque os antigos acreditavam que os monstros eram enviados para revelar as desgraças futuras), mas a linguagem vulgar perdeu em precisão designativa, e em moral, por exemplo, chama monstruosidade o que fere a sensibilidade ou viola as regras éticas.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 10
monstruosidadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR10Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRIntroduzida na medicina por Morel, e muito usada pela escola criminal positiva, está agora em franco desfavor na linguagem científica; o termo desgina toda alteração ou tara de caráter hereditário e em evolução para a decadência e a inadaptação do indivíduo. A ideia de degenerescência implica necessariamente a de degradação patológica, mas os criminologistas da escola positiva pretendem entrever estigmas de degenerescência em simples peculiaridades ou anomalias morfológicas e psíquicas, e o abuso da expressão resultou na absoluta imprecisão.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 10
degenerescênciaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR10Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRGarofalo define crime como a violação da parte média e imutável do senso moral das sociedades e acusa nos criminosos a falta do sentimento de piedade e ausência dos instintos de probidade; esses defeitos seriam comparáveis à falta de um órgão ou de uma função fisiológica, e por isso os delinquentes seriam sêres desumanizados, ideia que o conduz naturalmente à concepção da anomalia moral no criminoso (Garofalo, ob. Cit., p. 93 e segs.).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 11
crimeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR11Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREncarna o tipo de delinquente perverso, mau, inadptável e incorrigível, que é certamente comum nas prisões, mas não exprime a mediania, e sim a psicopatia.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 14
criminoso comumBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR14Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRConstitui a maioria, é dócil e acessível às medidas correcionais, reeducável e regenerável.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 14
criminoso médioBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR14Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRFaculdade adquirida lentamente de reconhecer intuitivamente e seguramente o bem e o mal, sobretudo nos fatos concretos; a consciência moral é ao mesmo um instrumento de apreciação e discernimento. A expressão é devida aos filósofos ingleses, mas presta-se admiravelmente para categorizar o escrúpulo, o temor, o respeito ao alheio direito, o remorso, cuja ausência conduz o indivíduo à delinquência por ignorância, insensibilidade e frieza, como se lhe faltasse o sentido para a ciência dos fatos morais e jurídicos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 17
senso moralBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR17Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSignifica a adesão tácita aos costumes considerados essenciais à saúde e à preservação da sociedade.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 17
moralidadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR17Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRConjunto de fenômenos psíquicos, afetivos ou intelectivos, que permite ao indivíduo, em um momento dado, dar-se conta de si e do meio em que se encontra.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 22
consciênciaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR22Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRCaracteriza-se pelo sentimento da atividade, em qualquer grau, pela noção de identidade e pela intuição de unidade, isto é, cada um pensa e age, sente-se um e sempre o mesmo.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 22
consciência do euBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR22Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRTudo o que se encontra em face de nós, tudo o que vemos e percebemos pelos nossos sentidos ou apreendemos pelo nosso olhar interior, o que tocamos e o que pensamos, seja o objeto matéria de percepção sensível ou concreta, ou de representação, imaginária ou abstrata.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 23
consciência dos objetosBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR23Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA turvação acentuada do conhecimento, como se se tratasse de irresistível disposição para dormir; o indivíduo está em modorra ou torpor parcial, durante o qual percebe incompletamente os estímulos externos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 24
sonolência patológicaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR24Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRResulta da perda ou menos completa da inteligência, da sensibilidade e da motilidade voluntária; o doente jaz em decúbito dorsal, o seu corpo obedece à lei da gravidade, com a tendência de deslizar segundo a inclinação do leito.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 24
comaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR24Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRCaracteriza-se pela abolição das funções psíquicas, exceto a reação às excitações fortes, que provoquem despertar incompleto; o indivíduo balbucia palavras incoerentes, a dor é percebida obtusamente, denunciada por gemidos e movimentos reflexos de defesa.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 24
coma leveBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR24Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRGrau máximo do coma, de inércia intelectual, de insensibilidade, de ausência de motilidade e de abolição dos reflexos, com hipertemia, e, menos vezes, hipotermia.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 24
carusBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR24Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRMisto paradoxal de depressão e de excitação, de prostração e de delírio, de sono e de vigília; o doente tem os olhos fechados, mas abre-os ao menor apelo, ou durante os momentos de agitação, dormita e se inquieta, balbucia, faz gestos confusos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 25
coma vigilBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR25Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRConjunto de fenômenos estritamente conexos e que consiste na concentração de nossa atividade psíquica em um dos estímulos que a solicitam, seja ele uma sensação, uma percepção, uma representação, um afeto ou desejo, a fim de fixar, de definir e de selecionar as sensopercepções.
Experiência subjetiva da orientação do espírito para o objeto.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 30
atençãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR30Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ o estado patológico, análogo ao sono, durante o qual o sujeito se levanta, age marcha, escreve, fala, agride ou depreda, em uma espécie de sonho ativo, e não somente representativo.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 25
sonambulismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR25Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRConsistem não na perda do conhecimento, mas no estreitamento do campo da consciência, essencialmente em sua motivação afetiva e ideativa, de tal sorte que a apreensão do mundo externo não é obnubilada, porém imperfeita, parcial ou falseada; conserva-se a possibilidade de execução de atos voluntários complexos, a realização de viagens, a condução de automóvel, agressões.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 25
estados crepuscularesBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR25Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a dos indinvíduos inclinados ao crime por motivos da construção do seu aparelho psíquico. Ela compreende as seguintes "unidades diagnósticas: a) os atos criminosos fundados em processos tóxicos ou outros processos órgano-patológicos; b) os atos criminos condicionados pela neurose: os delitos compulsivos ( cleptomania, pironomia, pseudologia), os criminosos por projeção, por sentimento de culpa; c) os atos de criminosos dos individuos normais, com Super Ego criminoso; nesse caso estão muitos vagabundos, mendigos, chefes de quadrilha, criminosos profissionais; d) por fim, o criminoso genuino, inadaptado social, de natureza primitiva, " o individuo sem Super Ego", que os autores citados consideram de existencia duvidosa, como concepção teórica.
PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
criminalidade crônicaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a dos indinvíduos inclinados ao crime por motivos da construção do seu aparelho psíquico. Ela compreende as seguintes "unidades diagnósticas: a) os atos criminosos fundados em processos tóxicos ou outros processos órgano-patológicos; b) os atos criminos condicionados pela neurose: os delitos compulsivos ( cleptomania, pironomia, pseudologia), os criminosos por projeção, por sentimento de culpa; c) os atos de criminosos dos individuos normais, com Super Ego criminoso; nesse caso estão muitos vagabundos, mendigos, chefes de quadrilha, criminosos profissionais; d) por fim, o criminoso genuino, inadaptado social, de natureza primitiva, " o individuo sem Super Ego", que os autores citados consideram de existencia duvidosa, como concepção teórica.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
delitos compulsivosBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a dos indinvíduos inclinados ao crime por motivos da construção do seu aparelho psíquico. Ela compreende as seguintes "unidades diagnósticas: a) os atos criminosos fundados em processos tóxicos ou outros processos órgano-patológicos; b) os atos criminos condicionados pela neurose: os delitos compulsivos ( cleptomania, pironomia, pseudologia), os criminosos por projeção, por sentimento de culpa; c) os atos de criminosos dos individuos normais, com Super Ego criminoso; nesse caso estão muitos vagabundos, mendigos, chefes de quadrilha, criminosos profissionais; d) por fim, o criminoso genuino, inadaptado social, de natureza primitiva, " o individuo sem Super Ego", que os autores citados consideram de existencia duvidosa, como concepção teórica.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
criminoso por projeçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a dos indinvíduos inclinados ao crime por motivos da construção do seu aparelho psíquico. Ela compreende as seguintes "unidades diagnósticas: a) os atos criminosos fundados em processos tóxicos ou outros processos órgano-patológicos; b) os atos criminos condicionados pela neurose: os delitos compulsivos ( cleptomania, pironomia, pseudologia), os criminosos por projeção, por sentimento de culpa; c) os atos de criminosos dos individuos normais, com Super Ego criminoso; nesse caso estão muitos vagabundos, mendigos, chefes de quadrilha, criminosos profissionais; d) por fim, o criminoso genuino, inadaptado social, de natureza primitiva, " o individuo sem Super Ego", que os autores citados consideram de existencia duvidosa, como concepção teórica.


PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
superego criminoso (super ego criminoso)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a dos indinvíduos inclinados ao crime por motivos da construção do seu aparelho psíquico. Ela compreende as seguintes "unidades diagnósticas: a) os atos criminosos fundados em processos tóxicos ou outros processos órgano-patológicos; b) os atos criminos condicionados pela neurose: os delitos compulsivos ( cleptomania, pironomia, pseudologia), os criminosos por projeção, por sentimento de culpa; c) os atos de criminosos dos individuos normais, com Super Ego criminoso; nesse caso estão muitos vagabundos, mendigos, chefes de quadrilha, criminosos profissionais; d) por fim, o criminoso genuino, inadaptado social, de natureza primitiva, " o individuo sem Super Ego", que os autores citados consideram de existencia duvidosa, como concepção teórica.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
criminoso genuínoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRCiencia da alma-da alma espiritual ou alma energetica.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
psicologiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ, assim, o sistema das reações do individuo aos estimulos do ambiente e esse sistema de reações, dependente, em parte dos fatores herdados e em parte da constituição fisica do individuo, é condicionado á natureza, á frequencia e á intensidade dos estimulos.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
caracter (caráter)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESSiendo aquél, más que un estudio del inconsciente, um estudo de los complejos, a los que define como sentimentos considerados en sus raices inconcientes, y examinádolos más de cerca, desde el punto de vista de la psicologia dinámica, los considera como un sistema de vias de reacción (tendencias), más o menos enlazadas entre si y formando asociaciones más o menos íntimas.

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939, p.448.
complejoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES448Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Espanhol, ESQue estuda el germen del delito, como la Medicina estudia el germen de una enfermedad calqueira.

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939, p.448.
patologia criminalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES448Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Português, BRCaracterizado pela facilidade de emergência no campo de consciência de certas representações, desordenadas ou em grande número, tal como as imagens durante o sonho.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 25
onirismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR25Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRConjunto de fenômenos estritamente conexos e que consiste na concentração de nossa atividade psíquica em um dos estímulos que a solicitam, seja ele uma sensação, uma percepção, uma representação, um afeto ou desejo, a fim de fixar, de definir e de selecionar as sensopercepções.
Experiência subjetiva da orientação do espírito para o objeto.
Acompanhada da consciência de que provém de condições internas.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 30
atenção ativaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR30Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRConjunto de fenômenos estritamente conexos e que consiste na concentração de nossa atividade psíquica em um dos estímulos que a solicitam, seja ele uma sensação, uma percepção, uma representação, um afeto ou desejo, a fim de fixar, de definir e de selecionar as sensopercepções.
Experiência subjetiva da orientação do espírito para o objeto.
Mantida por urgências de origem externa.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 30
atenção passivaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR30Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRFalta de atenção aperceptiva relativa a um objeto que não chega a substituir outro presente ou dominante

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31
distraçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a dificuldade, a lentidão, a debilidade ou displicência da atenção em qualquer de seus graus.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31
disprossexiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRInstabilidade ou flutuação da atenção ativa, embora conservada, certa capacidade.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31
distrabilidadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRDiminuição da potencialidade da atenção.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31
hipoprossexiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRIncapacidade total de atenção por demência ou inibição.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31
aprossexiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRGrande sensibilidade desta e ao mesmo tempo labilidade da fixação. Como acontece com os hipomaníacos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31
hiperprossexia / superatividade da atençãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNos esquizofrênicos é o efeito de sua ruminação mental, resultando no seu alheamento à realidade ambiente.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31
autismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRTeste clássico para a medida de atenção que consiste em oferecer ao examinando um trecho escrito sem separação de vocábulos ou com um conjunto de letras sem conexão, compreendendo o equivalente a umas 100 palavras, e em que deve riscar todos os a e n. A duração do teste deve ser de 10 minutos; findo o tempo concedido contam-se as letras que escaparam o risco em cada minuto, e do número de faltas se deduz o grau e a fatigabilidade da atenção.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 31-32
prova de bourdonBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR31-32Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRPredominância do “consciente” isto é, do que se esteja “vendo” , “ouvindo”, “sentindo”, sobretodos os systemas, por mais bem organizados, éticos-mentaes
MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p.7
sugestão gregáriaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR7Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO Direito, formando-se, aperfeiçoando-se para assegurar a affirmação da personalidade; todo o processo de formação do Direito polarizado para esta finalidade.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 15
doutrina finalísticaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR15Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA recordação do facto que a provocou não se devanece.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 24.
syncope (síncope)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR24Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA reação provocada pela lembrança da emoção.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 24.
reflexo psychicoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR24Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREntende Freud como sexuais todas as manifestações psíquicas que obedecem oos dous principios: o principio do prazer e o principio da repetição. Por este, o individuo poupa energia, reproduzindo o ato já antes cumprido; pelo principio do prazer, busca ele uma situação de estabilidade ou de equilibrio de forças; e toda sensação de prazer.


PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
manifestações sexuaisBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREntende Freud como sexuais todas as manifestações psíquicas que obedecem oos dous principios: o principio do prazer e o principio da repetição. Por este, o individuo poupa energia, reproduzindo o ato já antes cumprido; pelo principio do prazer, busca ele uma situação de estabilidade ou de equilibrio de forças; e toda sensação de prazer.


PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
princípio do prazerBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREntende Freud como sexuais todas as manifestações psíquicas que obedecem oos dous principios: o principio do prazer e o principio da repetição. Por este, o individuo poupa energia, reproduzindo o ato já antes cumprido; pelo principio do prazer, busca ele uma situação de estabilidade ou de equilibrio de forças; e toda sensação de prazer.


PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
princípio da repetiçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA epilepsia tanto póde ser de grande mal como o pequeno mal. Esta última, segundo Julio de Mattos ("Elementos da Psiquiatria, pag. 426), sob o ponto de vista da decadência psíquica, parece mais nociva do que a primeira que é sintomatizada pelos ataques generalizados, ao passo que a última- epilepsia abortiva- é constituída de ácessos mais ligeiros, simples vertigens acompanhadas de convulsões parciais, ou sem convulsões.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 12.
epilepsiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR12Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA epilepsia tanto póde ser de grande mal como o pequeno mal. Esta última, segundo Julio de Mattos ("Elementos da Psiquiatria, pag. 426), sob o ponto de vista da decadência psíquica, parece mais nociva do que a primeira que é sintomatizada pelos ataques generalizados, ao passo que a última- epilepsia abortiva- é constituída de ácessos mais ligeiros, simples vertigens acompanhadas de convulsões parciais, ou sem convulsões.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 12.
epilepsia abortivaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR12Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNo regime da lei penal de 1890, a embriaguês, quando completa, mesmo culposa, constitúi, para os tribunais populares, a pertubação de sentidos e de inteligência do artigo 27, § 4º. Agora, com o Novo Código Penal, a embriaguês, si voluntária ou culposa, ainda que plena, é motivo de responsabilidade do réu, circunstância agravante, nos termos do artigo 44, letra C. Só é dirimente a embriaguês, quando se encontra o acusado "inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fáto, ou de determinar-se de acôrdo com esse entendimento", sendo aí, completa e acidental. No artigo 24 § 2º, o novo Código facúlta ao juiz a redução da pena, de um a dois terços, si o agente, sob ação da embriaguês acidental, no momento do áto delituoso não possuir a plena capacidade de entender o crime, ou a livre determinação.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 13-14.
embriaguês (embriaguez)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR13-14Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA emoção e a paixão não exclúem a responsabilidade penal, assim como a embriaguês voluntária ou culposa, pelo alcoól ou substância de efeitos análogos ( artigo 24, I e II). Só é dirimente a embriaguês, quando completa e acidental. O novo Código reage contra emotivos e passionais reconhecendo somente na paixão ou emoção circunstâncias minorativa da pena. Poderá o juiz, no caso do réu haver cometido o crime "sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à pena de um sexto a um terço (artigo 121, p. 1º).

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 15
emoçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR15Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA emoção e a paixão não exclúem a responsabilidade penal, assim como a embriaguês voluntária ou culposa, pelo alcoól ou substância de efeitos análogos ( artigo 24, I e II). Só é dirimente a embriaguês, quando completa e acidental. O novo Código reage contra emotivos e passionais reconhecendo somente na paixão ou emoção circunstâncias minorativa da pena. Poderá o juiz, no caso do réu haver cometido o crime "sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à pena de um sexto a um terço (artigo 121, p. 1º).

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 15
paixãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR15Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSi ha uma força que amarróta a razão, convulsiona o temperamento mais tranquilo, fazendo caír a máscara humana, deixando, à mostra, o instinto perigoso e nú, tornando-nos uma cousa, um objeto, é, com certeza o ciúme. O ciúme que representa o super egoismo do amor, e rasga a personalidade moral, macúla o caráter, arrastando o pobre ser à miséria de pedir, ameaçar, torturar, arrepender-se, insistir, temer, ferir, matar, tudo pela pósse exclusiva da criatura eleita, insubstituível e única...

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 21
ciúmeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR21Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAlguns dos nossos tribunais de justiça reconhecem, em favor do que sofre a dor moral oriunda de agressão injusta, principalmente quando agravada por instrumento aviltante como o chicote, ou pelo insulto da bofetada, a dirimento do artigo 27 §4º, da vigente lei penal (lei penal de 1890). Coube ao Supremo Tribunal Federal, em memorável acórdão de 12 de Setembro de 1930, abrir esse roteiro novo na jurisprudência brasileira. Relator o ministro Bento de Faria, considera aquele acórdão que não se póde recusar a dirimente da completa pertubação dos sentidos ao militar fardado que, diante da praça de armas, onde serve, próximo à sua sentinéla, à vista de subordinados e estranhos, é açoitado com fios de arame e esbofeteado, e, em seguida, busca desagravar-se ferindo seu agressor.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 37
dor moralBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR37Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRFirmando a exata inteligência, tão discutida, do artigo 27, § 4º, da Lei Penal, no que tange à "completa pertubação da mente", cita o vóto vencedor, naquela Suprema Corte de Justiça, a opinião do Pincherli, para quem "a palavra mente" deve ser entendida em seu amplo significado, para abranger todas as faculdades psíquicas do homem, inatas ou adquiridas, simples ou complexas, da memória à consciência, da inteligência à vontade, do raciocínio ao senso moral"

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 38
perturbação dos sentidos e da inteligência - completaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR38Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRCaracteriza-se, essencialmente, pela "perda de memória, falta de noção que tenha o indivíduo do que está fazendo, ignorância dos seus átos, esquecimento de sua pessôa, inconciência do seu eu"

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 61-62
inconsciênciaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR61-62Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAssinalados por Dupré, que fá-los consistir na impressionabilidade, enervamento, inquietação, anciedade, irritabilidade, impulsividade, maios ou menos contínuos ou remitentes, muitas vezês paroxísticos, estados mórbidos que se alternam ou se assocíam entre si constituém um fundo permanente, um terreno em que aparecem e se desenvolvem os sindrômas emotivos: timidêz, escrúpulos, dúvidas, obsessões, fobias, estados anciosos,simples ou delirantes, angústia, anomalias emotivas psico-sexuais.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 71
distúrbios de naturêza psíquicaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR71Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ questão de higienie, em geral e questão de assistencia; é porém antes de tudo, questão de educação. A conciencia sanitaria popular forma-se no berço e no jardim da infancia. A educação das massas será tarefa suave, quando elas todas hajam passado pela escola. Então, será mais facil fazer a propaganda do exame medico anual, da consulta pre-nupcial, do tratamento das grandes doenças transmissiveis E menos ao Estado, em quem demasiado se confira, do que ao capitalista que se deve ao povo, incumbe o versar do dinheiro bastante para que tais exames, consultas e tratamentos sejam gratuitos.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
procriação eugênicaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO pequeno desenvolvimento dos orgãos genitais masculinos representa, muitas vezes, inferioridade real, por deficit endocrinico. Bem se compreende que, em tais casos, atenta a grande influencia dos hormonios interticiais do testiculo na formação da morfologia e do caracter virial, seja diminuida a iniciativa, ou pelos lhe faltem a direção e sistematização proprias da idade madura.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
pequenez dos órgãos genitaisBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO que se dá com a pequenez do penis dá-se tambem com a pequenez da estatura. Pelo mesmo motivo de tomar por padrão as proprias dimensões e ainda pelo deficiente senso de proporção, a criança julga exageradamente a estatura do adulto. Parece-lhe que o papai seja de altura agigantada, ainda quando, na realidade, seja pequena a estatura deste. O exame das associações de ideias demostra que é a origem psicologica das lendas de gigantes

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
pequenez da estaturaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA feialdade é outro elemento que colabora para o sentimento de inferioridade. Somos de pensar que os criterios de beleza é diverso, para os dous sexos. A beleza física é uma expressão de normalidade de saude. Sendo diverso o equilibrio hormonico nos dous sexos, o padrão de beleza é diferente, para cada um deles. A linha curva e a obliqua são proprias do sexo feminino; ao nosso sexo pertence a reta perpendicular, o proprio dinamismo é diverso: o gesto suave,curvo, é apaganagio do languor feminino; o movimento brusco, reto, é proprio do homem. O exame do belo nas fotografias demonstra ainda que rara é a beleza masculina que se conserva nos retratos; o contrario sucede nas mulheres. Como é de crer que cada sexo tenha mais apurado o sentido de beleza do outro, parece-nos que o que mais julga belo a mulher, no homem, é o dinamismo; e o que mais julga belo o homem, na mulher, é a estática. Por outras palavras, o homem é belo, quando se move, a mulher o será, ainda não se mova.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
feialdadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO conceito de beleza feminina a que os franceses chamam beuté du diable é condição paradoxal da mulher estáticamente feia, mas dinamicamente bela; isso só é possível com as mulheres que tenham algo de constituição masculina.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
beleza femininaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRos defeitos físicos- multilação, paralisías, estrabismo, mancinismo, como os chamados estigmas somaticos de degeneração, contribuem tambem para génese do sentimento de inferioridade.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
angústia de inferioridade - defeitos físicosBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRDeforminidade funcional que faz usar de preferencia a mão esquerda.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
angústia de inferioridade - mancinismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO contraste entre o ideal do Ego- formado na infancia, de acordo com o meio- e a realidade física, que se verifica na idade adulta, revive a inferioridade e o anseio de igualdade infantis e determina, as vezes, da parte do Super-Ego, nascido daquele ideal, uma energia repressora de grande intensidade. Essa repressão do Super Ego chega, ás vezes, a causar profundo sentimento de culpa, que se pode encontrar como nucleo de certos casos de neurose coacto.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
angústia de inferioridade - submissãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BROutras vezes, porém, a submissão não se dá; falhando o ideal do Ego, é necessário apresentar-lhe, não obstante, a realização. A inferioridade busca compensar-se por idéas e atitudes de prótese: é o comportamento paranoide.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
angústia de inferioridade - compensaçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESEn la incluiremos todo lo relativo a la psicologia del delicuente, como complemento de la Antropologia Criminal , que solo no da a conocer sus caracteres sómaticos y aun el extenso estudio que hemos de hacer de la afrodisiologia. p. 28 Aconselha la investigación: a) De los antepasados inmediatos y lejanos; b) De las condiciones de la vida intrauterina; c) Efectos de la envoltura extrauterina, y d) Reaciones en la totalidade de los diversos processos mentales. p. 448

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939, p.448.
criminología psicoanalíticaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES448Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Espanhol, ESés, segun Freud, el instinto sexual y los sentimentos que de él se derivan, y anunque reconece la existencia de otros instintos no sexuales (Ichtriebe), no es extraño que, conocida su tendencia pansexualista, aun contra la opinión del mismo Freud, otros psicoanalistas, como Jung, hayan pretendido ampliar el sentido de dicho témino.

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judiciallibidochapter
Espanhol, ESPara el instinto criminal, la que sea usual para los demás instintos. Hemos visto que Freud señala, como meios o estimulo para satisfacer cada una de las necesidades del organismo, otros tantos institintos; y así nos habla del instinto de nutrición o hambre, para manterrnos, y de todos los demás, dividiéndolos en dos grupos: sexuales, a los que designa con la palabra libido, y no sexuales designados con el término interés (ichtriebe). Seguiendo nosotros la misma regla, distingueremos los instintos en criminosos o no criminosos. Estos últimos serán el movíl de las relaciones jurídico-civiles, y para ellos, quizá más propiamente aún que Freud, reservamos la denominación interés. Los primeros motivarán la acción criminal, y los designaremos con la palavra dolo, adoptada ya por todos los criminalistas. Como especies de dolo pudiéramos distinguir el homicica, el lucrativo y el libidiniso, característico, respectivamente, de los delitos contra las personas, contra la propriedad y contra la honestidad.
No dudamos, sin enbargo, que, el delito, o , por lo menos, su germen, tiene una existencia y una realidad tan objetiva y tan indepentediente del culpable como la enfermedad del enfermo.


CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judiciallibido criminalchapter
Espanhol, ESEsos puntos de vista pueden sintertizarse en la siguinte forma: I. El niño, aun en la lactancia, tiene una vida sexual más menos intensa. II) La inclinación sexual se fija en la madre, como primera mujer con quien el niño convive. III) Como consecuencia de esto, el padre resulta un rival más afortunado y más fuerte, que ocupa el lugar que él desearía ocupar, y se deriva de elloun sentimento de odio. IV) El niño quizá sorprendido algún acto sexual de sus progenitores, y lo interpreta como uma lucha en la que el padre maltrata la madre, y más aún si en la cama o ropas interiores de está ha visto manchas de sangre. V) A esta tendencia se opnen otras cantrarias, entre ellas el complejo de la castración , que después estudiaremos, contribuyendo todos a la represión. Baudoin señala, en términos generales, um complejo de retroceso. VI) Bajo la acción de la censur, el acto sexual llega a ser algo reprobable; y como el adolescente normalmente tiene concepto muy elevado de sus padres, dificilmente concibe que éstos puedan tener entre sí trato carnal, aun cuando sepa ya que lo tiene hombres y mujeres y, por su parte, lo desse. VII) En virtud de ello y de los distintoscomplejos de represión engendrados por la censura , el joven precisa dirigir sus desejos sexuales hacia otro objeto menos noble que la madre. VIII) Desplezada así la madra la atención sexual, se fia primerante em la hermana, formando o novo complejo atenuado, com elementos análogos al de Edipo, que yo he llamado complejo de Cain. IX) La atención sexual se fija, al fin, en una persona estraña , y engendra las tendencias exogámicas que imperan en nuestra moral y nuestras contubres. X) En la adolescencia sucede la juventud, en la que se revelan ya al hombre los secretos sexuales, y, al enterarse de que la madre realiza también actos de esa naturaleza, el elevado concepto que de ella tenía desciende; y de aquí las fantasías y ensueños en que la rebaja a prostituta, según Freud, para tenerla más a su alcance. Claro es que, en la mujer, el complejo es inverso, o sea afición al padre y odio a la madre.

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialcomplejo de Édipo y complejo de Cainchapter
Português, BRProcesso de reconhecimento e identificação de objetos através dos estímulos que atingem as conexões nervosas e que despertam impressões conservadas na memória, fazendo-as conscientes, suscitando discriminações e comparações. Esse processo de síntese traz em si o sêlo da personalidade.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 34
percepçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR34Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNalguns doentes (mania, embriaguez leve), existe uma agudeza maior que no estado normal para todas as sensações (hiperpercepção). Noutros, algumas sensações são mais intensas, todos os sons são fortes, todas as cores são luminosas, a brisa é sentida como furacão. Inversamente, existe uma diminuição da intensidade como nos estados de inibição e depressão, em que aumenta o limiar da sensibilidade e retarda-se o ritmo psquíco; os confusos, os psicastênicos, os traumatizados após violentas comoções, acusam hipalgesia, em virtude da qual o mundo sensorial lhes aparece empobrecido, com difusos contornos a realidade, originando vivência penosa de irrealidade, de sentimento do incompleto (Jasper).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 35
variações da intensidade da percepçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR35Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRPerturbação do reconhecimento, dificuldade ou incapacidade de identificar um objeto com um outro anteriormente observado, e de que guardamos a imagem mental.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 35
agnosiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR35Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAgnosia tátil: impossibilidade de reconhecer um objeto pela forma, pelos seus dados cinéticos e físicos (nevrites periféricas, lesões talâmicas, lesões corticais).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 35
astereognosiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR35Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRimplica falta de identificação dos objetos pela vista (cegueira verbal, alexia, assimbolia, agnosia topográfica, desorientação no meio familiar e conhecido).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 35
agnosia visualBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR35Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAgnosia auditiva: incompreensão da linguagem falada, surdez verbal, dos sons.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 36
amusiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR36Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAgnosia do olfato: impossibilidade de identificar o odor.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 36
disosmia ou anosmiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR36Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAgnosia do gosto: impossibilidade de discernir o gosto.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 36
ageusiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR36Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRPode ser fenômeno encontrado em pessoas normais, e consiste no fato de todas páginas de um livro parecerem vermelhas e as letras luminosas, verdes; todos os semblantes estão estranhamente bronzeados; no começo da intoxicação pela mescalina todas as coisas parecem ricamente coloridas (embriaguez das cores).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 37
deslocamento da qualidade sensorialBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR37Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRTodos os objetos estão pequenos e longe (micropsia, telepsia), ou gigantescos (macropsia), ou oblíquos, crescidos de um lado, deformados (dismegalopsia), - é o que se dá frequentemente antes das crises comicais, na enxaqueca, nas psicoses agudas. Alguns doentes referem que o objeto é visto duas vezes e outras ate sete vezes, Na embrigaguez pela mescalina, tem-se o sentimento de um espaço infinito, dilatado ou difuso.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 37
perturbações da percepção do espaçoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR37Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRQueremos nos referir à consciência da duração vivida e ao seu julgamento posterior; devemos distinguir ainda a percepção da progressão do tempo atual e a consciência do tempo passado; uma ocupação interessante e absorvente dá-nos o sentimento de que o tempo passa depressa e, à tarde, representamos o dia vivido como um dia cheio; ao contrário, um dia vazio nos é representado na consciência retrospectiva como breve. O esquizofrênico imerso em seu autismo, perde a noção ordinária do tempo que lhe corre, ao passo que alguns paranoicos suas vivências desagradáveis como tendo decorrido numa duração terrivelmente longa; o esquizofrênico torna-se incapaz de retificar pelo julgamento as impressões da duração. Em alguns psicastênicos existe smultâneamente uma noção anormal ao lado de outra exata da duração vivida.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 37-38
perturbações da percepção do tempoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR37-38Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRa acção é “expressão” da totalidade da pessôa. A parte exprime aqui o sujeito ou a sua essencia única, manifesta-o, reflecte-o, ou tambem, symboliza-o; representa um symbolo ou signal da totalidade, vem a ser um “elemento de traducção da totalidade” (Biswanger)

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 13-14
acção e actor (ação e ator)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR13-14Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRSobre este conceito "doença", os maiores pathologos teutos, em duas grandes discussões (1907-1910 e depois em 1917) apenas concluíram que seria um transtorno do equilíbrio vital. Somente Ribbert, conta-nos Schwarz, se manteve aparte, e no prologo da ultima edição do seu tratado, definiu a enfermidade como "a somma de processos vitaes diminuidos, que depende de modificações das partes do corpo e dos transtornos funccionaes enlaçados aos mesmos" e accrescenta logo a seguinte explicação: "Esta definição implica que o termo enfermo só pode aplicar-se a todo o homem, não a um só órgão. Enfermo só está o indivíduo que soffra debaixo da diminuição de suas funcções vitaes, ou seja que haja sucumbido a um pathos.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 14
doençaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR14Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRSobre este conceito "doença", os maiores pathologos teutos, em duas grandes discussões (1907-1910 e depois em 1917) apenas concluíram que seria um transtorno do equilíbrio vital. Somente Ribbert, conta-nos Schwarz, se manteve aparte, e no prologo da ultima edição do seu tratado, definiu a enfermidade como "a somma de processos vitaes diminuidos, que depende de modificações das partes do corpo e dos transtornos funccionaes enlaçados aos mesmos" e accrescenta logo a seguinte explicação: "Esta definição implica que o termo enfermo só pode aplicar-se a todo o homem, não a um só órgão. Enfermo só está o indivíduo que soffra debaixo da diminuição de suas funcções vitaes, ou seja que haja sucumbido a um pathos.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 14
enfermo / enfermidadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR14Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRAs modernas pesquizas sobre a hereditariedade e constituição vieram provar que o ovulo fecundado encerra um complicado systema de chromosomos que albergam certas particulas, genes ou dominantes, que conteem em latencia toda uma vida futura com as qualidade e os seus defeitos. E’ verdadeiramente o homunculus dos alchimistas medievaes. Na cellula já está preformado o futuro ser, na sua totalidade.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 14
hereditariedadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR14Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BR"jamais se separam o eu corporal e animico. O psychismo não é somente o cerebro. Está diffundido em todo o corpo. Acha-se latente nos genes. A machinaria cellular é o grande armazenamento do inconsciente"

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 15
eu corporal e eu anímico (mente e corpo)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR15Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRConsciencia: é uma qualidade das funcções psychicas.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 15
consciênciaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR15Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRser com um desvio, um desajustamento das suas tendencias e complexos profundos – exteriorisados numa produção de defêsa – o symptoma .


RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 16
alienadoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR16Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRser que perdeu o contacto vital com a realidade. A sua adaptação ao real é nulla. Há uma instabilidade dos affectos, a falta de correspondencia entre o pensar, o sentir e o querer. Há uma perda da continuidade dos sentimentos. Estes já não teem corresponcia natural com o seguimento normal da vida: obedecem a causas intimas, internas, “complexos” – dirá a psychanalyse, e que emigram dos propositos da logica realista. Ha como que um muro de vidro entre estes individuos e o mundo exterior. Nestes estados, o individuo, abstrahindo a realidade, dobra-se para dentro de si mesmo, e realiza aquelle estado a que Jung deu o nome de introversão, Claude, de interiorização, Bleuler de autismo.



RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 16
eschizofrenico (esquizofrênico)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR16Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BR(Autismo) é essa enorme vida interior, que o individuo crêa, como um “refugio” (Freud, Jung), uma "compensação" (Montassut) aos choque e decepções da vida.
(O pensamento autista) pensamento que não busca a adaptação á realidade; tem as suas leis proprias, que só dizem respeito ao individuo, esquecido completamente da vida exterior, despida, para o interiorizado, de qualquer interesse.


RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 17
autismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR17Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRAlem do inconsciente individual, existe para Jung, um “inconsciente super-individual ou collectivo” (das überpersonliche oder kollektive Unbewusste), depositario daquellas imagens archaicas, e representante dos “mais velhos, mais geraes, mais profundos pensamentos da humanidade”.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 19
inconsciente super-individual ou collectivoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR19Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BREstas imagens ancestraes denomina-as tambem Jung “archetypos” ou “dominantes do inconsciente collectivo”. Estes acrcheotypos são figuras, symbolos mythologicos, de deuses, demonios, magos, feiticeiros, fantasmas, lobis-homens, sacys-perêrês, mulas sem cabeça, de todos os tempos, de todos os mythos, de todos os folk-lores; são archetypos do inconsciente, realidades psychologicas, precipitado de uma longa experiencia collectiva, atravez de gerações e gerações.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 19
archetypos ou dominates do inconsciente collectivoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR19Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRTarde e Janet, de outro lado, construiram as noçoes de “intermentalidade”, “interpsychologia”, propondo a denominação de “inconsciente interpsychico” a esta alma alma impessoal que agita multidões.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 20
inconsciente interpshychico (inconsciente interpsíquico)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR20Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRA paixão só constitúi dirimente quando resulta de um estado mórbido equivalente á loucura. Só então se póde induzir da exarcebação passional a existência de completa pertubação dos sentidos e inteligência, que tolhe, no individuo, a livre determinação de seus átos.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 151
paixãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR151Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BREscreve ROBERTO LIRA- a mais profunda, a mais tiranica é a da mãe que, para ocultar a deshonra, mata o filho recem-nascido. Apesar disso, apesar de irromper em momento incomparável de desequilibrio psicológico e fisiológico- o parto - a lei pune com a "pena de prisão celular por três a nove anos" a mulher que "matar recem-nascido" mesmo omissivamente (Prefácio ao "Delito Passional", de ENRICO FERRI, ed. de 1934)


OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 153
paixão da honraBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR153Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESSegun Bernaldo de Quirós, este concepto es sumamente expresivo; y en el "empíricamente y por afinidad natural, se caracterizan, por su efecto, crimenes que tienen una cohesión y homogeneidad, en su raíz última psicológica, superior a la cohésion artificial de los concepciones jurídicas; razón por la cual, ropiendo los moldes de estás, tienden a reconstituirse en su unidad de origen". Esa raiz psicológica es para nosotros el complejo, ya que, según Baudouin, los complejos son sentimentos, considerados en sus raices inconscientes, pudiendo, en opnión de Beraldo de Quirós, suponerse que sea la crueldad dicha raiz producto de los males dimóviles diversos (normales y patológicos) que determinan la conducta, revelándose por el signo inequivoco de la sangre, puesto que la penalidad no alcanza hoy a las crueldades morales que hieren y matan a los hombres, aunque, según el mismo autor , quizá algún día la historológia llegue a fixar el signo cierto de la lesión. pag.463



CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939.
delitos de sangreBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES463Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Espanhol, ESEl mas grave de todos os delitos de sangre, Este delito , que qualifica de arcaico e palentológico dice que fué designada con este nombre " en las leyes regias del más antiguno Derecho romano. Derivado, no de patris occidium ( muerte de los padres), sino de paris cades ( muerte del par. de igual o semejante) expresa con toda claridad un estado en que, a lavez, el delito reviste los caracteres del homicidio y del parricidio atuales, ya que, en la pequenã unidad social primitiva, un vínculo familiar une a todos los miembros, y fuera de ella la muerte de un estraño pierde el carácter delituoso". Deste modo el parricidio quedó restrigindo a la muerte del pariente ( palabra igualmente derivada de par), constituyendo simple homicidio la muerte del estraño, y mientras de éste se derivaban formas agravadas, como el asesinato, se deducían de aquél formas atenuadas, como el aborto y el infanticidio.

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939. p. 464
parricídioBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES464Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Espanhol, ESNo es una ilusion tan vana como se nos hacer creer puesto que a través de la multitud de causas que influyen en nuestras determinaciones siempre queda algo indeterminado, que es la faculdad de elección.

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939. pp 457-458
libre alberidoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES457-458Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Português, BREm certos casos, os doentes têm o sentimento de que já viram o que vêm e do mesmo modo, - uma cena, uma paisagem (o já visto), - ou, ao contrário, que uma sensação que lhes é familiar parece-lhes estranhas e desconhecida (o nunca visto). Outras vezes, o mundo percebido parece fantástico, transformado, morto inerme, ou rodeado de esplendorosa beleza, e isto sem graves alterações das percepções tácteis, visuais e auditivas. Alguns doentes dizem, ou deixam transparece-lo, que, do que percebem das pessoas, têm um sentimento de penetração afetiva sobre elas; algumas vezes, este sentimento está exaltado, e os doentes julgam perceber nuanças afetivas, imponderáveis para os normais (hipomaníacos, início da encefalite letárgica): em outros processos, a incapacidade de compreender a vida psíquica, principalmente afetiva, dos outros dá aos psicopatas a ilusão de que são normais e que as pessoas com quem tratam lhes pareçam bizarras, incompreensíveis, que julgam doentes mentais (transitivismo)

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 38
transitivismo / estranheza do mundo percebidoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR38Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a percepção inadequada do objeto, uma interpretação errônea ou transformada da realidade. A psicologia experimental mostra que em toda percepção, em virtude da insuficiente atenção que presta ao objeto, o indivíduo se serve de elementos reproduzidos; é assim que preenchemos as falhas de nossas leituras, ao ouvir uma conferência (ilusões por intenção). Os paralíticos gerais, os delirantes, os esquizofrênicos, por intenção, cometem falsos reconhecimentos, ilusões auditivas, ilusões da leitura, tácteis, etc. Outras vezes, é o estado de ânimo que influi, deformando a percepção, tal, por exemplo, como acontece conosco quando, passeando num bosque, tomamos um tronco de árvore por uma pessoa; ou melancólico, que, com medo de ser assassinado, toma uma roupa estendida como um cadáver (ilusões afetivas).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 38
ilusãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR38Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREnquanto que as ilusões contém elementos reais que são apenas inadequados ao objeto, a alucinação é a percepção sem objeto, totalmente falsa e independente da realidade. As alucinações aparecem ao lado das percepções reais e ao mesmo tempo, e nisso elas se distinguem do sonho e do fenômeno das imagens pós-ópticas, que nascem na retina, e das imagens sensoriais, ou adição posterior, que surgem durante a fadiga.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 38
alucinaçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR38Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRDevemos distinguir a sensação de ruídos, estalidos, sibilos (acoasmas), da de palavras com sentido, censuras, ameaças (fonemas). Nas psicoses agudas os doentes ouvem melodias, confusos, o roncar esquinas, tiros de canhão. Nos estados crônicos é que os fonemas são mais ou menos diferenciados e os doentes ouvem vozes invisíveis, conhecidas ou desconhecidas, conversando entre si, cochichando, comentando a conduta deles, injuriando-os; são vozes de homens, mulheres, crianças. O fonema é percebido um só ouvido, ou pelos dois. Também podem existir alucinações bilaterais antagonistas, por exemplo, proposições agradáveis para o ouvido direito, e insultos e ameaças para o esquerdo. Alguns doentes ouvem vozes os seus próprios pensamentos ditos em altas vozes (eco do pensamento), o que acontece quando eles lêem ou escrevem. Outros têm vozes internas, no estômago, no ventre. As alucinações, auditivas, são sobretudo frequentes nos esquizofrênicos, em que desempenham importante papel conformador da psicose, pelas interpretações que delas tiram, pela agitação e o estado de humor que condicionam, e pelos atos impulsivos e agressões que elas induzem (alucinações imperativas).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 38-39
alucinação auditivaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR38-39Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSão elementares ou fotopsias (sombras, cores), ou complexas, diferenciadas (pessoas, animais, coisas), ou visuais verbais (letras ou palavras escritas, visões panorâmicas), oníricas, quando as visões complexas desfilam, como em sonho; Bleuler chama alucinações extracampinas às imagens que aparecem fora do campo visual, e são autoscópicas se o sujeito se vê dentro de si mesmo e externa se vê sua imagem fora do corpo. As visões podem ser confusas, ou distintas, fixas, ou móveis (alucinações cinemáticas), de tamanho natural ou crescidas, ou diminuídas, imagens fiéis, ou aberrações caricaturais; em histéricos, a visão pode ser unilateral, ou afeta só uma metade do campo visual (alucinações hemiópsicas). As alucinações liliputianas de Leroy não são micropsias, mas consistem no fato de que o doente divisa objetos e pessoas de dimensões normais, porém acompanhadas de pequenos animais que se agitam, ou objetos minúsculos, como nas viagens de Gulliver, ou na descrição do gnomo lapão, de Axel Munthe; tais alucinações são móveis, coloridas, múltiplas e se acompanham de tonalidade afetiva agradável, eufórica. O conteúdo das visões é variado: animais (zoópsicas), homens (antropoópsicas), figuras horríveis, espantosas (terroristas), como no delirium tremens, na fase pré-comicial; as alucinações cinematográficas, com visões de sombras em movimento, são encontradas nas psicoses pós-encefalíticas. Para que se produza a alucinação é imprescindível a perturbação da consciência, quando o doente não distingue percepções alucinatórias das reais; é o que se dá nos delírios tóxicos e febris, como também no estado hipnagógico (alucinações hipnagógicas) ou estado intermediário entre a vigília e o sono. Alucinações mistas ou combinadas são o resultado de associações de falsas percepções, visão da cobra com seu sibilo, por exemplo (pluri-sensoriais).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 39-40
alucinação visualBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR39-40Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSão quase patognomônicas das esquizofrencias e das parafrenias, associadas a ideias delirantes de perseguição e influência, do que pode resultar a sitiofobia, se os doentes acusam gosto de venenos nas comidas, cheiro de enxofre, de chifre queimado, fenol, etc.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 40
alucinação gustativa e alucinação olfativaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR40Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSão ativas se o doente crê apalpar algo, ou passivas se se acredita apalpado, tocado; as primeiras são raras, próprias dos delírios místicos, ao passo que as segundas são frequentes, associadas ou confundidas com as alucinações cenestésicas e com as parestesias, sensação de formigamento, de dormência, de queimadura.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 40
alucinação tátilBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR40Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRIncluímos aqui todos os distúrbios que Wundt chama o sentido geral. É difícil separar aqui o que é sensação errônea do que é alucinação, ou interpretação delirante. Todos nós sabemos que as menores alterações do nosso corpo nos aparece, estranhamente significativas; por exemplo, uma placa de urticária no rosto ou um edema inflamatório de origem dentária aparecem-nos fantasticamente deformantes, não só em nossa visão autoscópicas, como no espelho; um pequeno edema do pé repercute-nos como sensação estranhamente aumentada de impedimento e de peso. Alguns doentes referem sensações térmicas (calor do sol), de contato (sopro do vento), alucinações hígricas (de umidade, de líquidos); do sentido muscular (o solo que se eleva, que se abre), do corpo que voa, que se torna leve como uma bolha de sabão; do peso dos objetos, muito pesados ou muito leves; a levitação, em alguns médiuns esquizofrênicos ou histéricos, pode-se explicar como alucinações do sentido muscular. Percebem-se movimentos dos membros, da cabeça, que gira 180º, do nariz descido ou deslocado, dos membros que se distendem ou se encurtam. Da cama, dizem que oscila, que está vertical, as paredes estão inclinadas (alucinações da percepção do espaço); doentes há que se sentem andar, ou partes do corpo se moverem, escrever ou articular palavras involuntárias, ou, ao contrário, impossibilitados de fazê-lo (alucinações cinéticas). Sobretudo nos esquizofrênicos paranoides e nos parafrênicos, existem alucinações cenestéticas, de órgãos trocados, substituídos por uma pedra ou uma serpente; de gravidez (inclusive em homens), de contato sexual, de masturbação por outrem, ou de coito completo.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 40-41
alucinação do sentido geral e da cenestesiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR40-41Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESA todo acto consciente precede una deliberación , y la elección no sempre acertada. La inteligencia es mucho menos certera que el intinto, y éste, mucho menos seguro que el mecanismo, lo que nos sugiere este razonamiento paraparadójico: La faculdad de equivocarse (humani est errare) es uno de los dones más preciosos del hombre, poque la prueba de su liberdad.

CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939, p. 459
acto conscienteBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES459Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Português, BRPela lei penal, o estado de completa pertubação dos sentidos e da inteligência há de ser simultâneo com a ação material do delito, deve coexistir com o áto da perpetração, suprimindo a "consciência sceleris". (refere-se ao Código Penal de 1890)

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 170
perturbação dos sentidos e da inteligênciaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR170Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BR"A emoção é um estado agudo da excitação psíquica, ao contrário da paixão- estado emocional crônico; no primeiro, temos o furacão, no segundo, o mar com os movimentos lentos das tempestades internas" (De Sanctis Ottolenghi "Trat. Prat. de Psico-patologia Forense", pag. 672). As emoções, a princípio estênicas ou astênicas, se transmudam instantaneamente, passando da excitação das primeiras para a depressão das últimas, e vice-versa, sendo que aquelas começam, em regra, com os característicos desta. No ímpeto determinado pela dor intensa- impeto d'intenso dolore - a causa provocadora determinou. diretamente, uma emoção astênica (depressão dolorosa, equivalente a uma humilhação, aviltamento, desolação, desespêro, mêdo, etc.) que, por efeito de reação íntima expontânea ou ocasionalmente externa, se transformou em uma emoção estênica, a qual determinou a explosão de um movimentado ímpeto de cólera. Este, quando imediato, verifica-se, mais das vezes, em seguida a uma ofensa recebida pela própria personalidade do reagente, porque, em tal caso, a provocação estimúla os sentimentos e os instintos mais caros e mais fortes do indivíduo e suscita logo uma quantidade de movimentos reflexos, sem necessidade de qualquer processo intensificador interno.


OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 179
emoçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR179Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA emoção é um estado agudo da excitação psíquica, ao contrário da paixão- estado emocional crônico; no primeiro, temos o furacão, no segundo, o mar com os movimentos lentos das tempestades internas" (De Sanctis Ottolenghi "Trat. Prat. de Psico-patologia Forense", pag. 672)

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 179
paixãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR179Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ frequentemente o efeito de ofensa recebida por pessôa ou cousa que nos é querida, porque, em tal caso, a provocação cái sobre sentimentos não inatos, mas adquiridos, à excitação dos quais responde um número menor de movimentos reflexos e uma menor reação instintiva, de modo que surge geralmente uma emoçaõ estênica, para explodir em ímpeto colérico (Manzini, "Direito Penal Italiano", II, nr. 434)

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 180
ímpeto de dorBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR179Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRKraf Ebbing, em sua medicina dos alienados, doutrína que o critério mais seguro para se constatar o estado de inconciência está na maneira pela qual se comporta a memória e que em todos os casos amnésia é uma das melhores provas da inconciência.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 186
inconsciência - memóriaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR186Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRPaixão, emoção, instinto, são talvêz fenômenos da mesma natureza e de tonalidades diferentes, mas se interpenetram, confundem-se, e nem sempre poderá dizer, com certeza, que tal atividade vem de paixão, emoção ou instinto. Que são tonalidades de um mesmo fenômeno, colorido mais ou menos adensado de um fundo comum, ensina-nos Titchener ("Text-Book of Psihology", pag. 497).

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 217
paixão emoção instintoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR217Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRWilliam James-famoso filósofo americano- doutrína que, na presença de um objeto qualquer, todo animal pode experimentar duas reações psicológicas distintas e determinadas, das quais, uma o faz sentir, - é a emoção - e outra o faz agir- é o instinto. A reação emocional exprime-se no corpo, enquanto que a reação instintiva põe o animal em relação com o objeto que a provóca. Tanto a emoção como o instinto tem sua "expressão física", e, muitas vêzes, é dificil distinguir as reações emocionais das reações instintivas, produzidas por um mesmo objeto, e pergunta o escritor: deve-se falar do mêdo no capítulo dos instintos ou das emoções? ("Precis de Psichologie", pags. 495-496).

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 218
emoçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR218Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRWilliam James-famoso filósofo americano- doutrína que, na presença de um objeto qualquer, todo animal pode experimentar duas reações psicológicas distintas e determinadas, das quais, uma o faz sentir, - é a emoção - e outra o faz agir- é o instinto. A reação emocional exprime-se no corpo, enquanto que a reação instintiva põe o animal em relação com o objeto que a provóca. Tanto a emoção como o instinto tem sua "expressão física", e, muitas vêzes, é dificil distinguir as reações emocionais das reações instintivas, produzidas por um mesmo objeto, e pergunta o escritor: deve-se falar do mêdo no capítulo dos instintos ou das emoções? ("Precis de Psichologie", pags. 495-496).


OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 217-218
instintoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR217-218Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO chefe da escola clássica classifica as paixões em cégas e raciocinantes. As primeiras agem com veemência sobre a vontade e não deixam tempo à reflexão. Devem ser consideradas como causa de diminuição da imputabilidade. As segundas deixam o homem livre para o uso da razão. Entre as paixões cégas, alinha-se a cólera(George Vidal, "Cours de Droit Penal", pag. 320; Evaristo de Morais, "Problemas de Direito Penal e de Psicologia Criminal", pag. 152).

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 218
paixão cegaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR218Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO chefe da escola clássica classifica as paixões em cégas e raciocinantes. As primeiras agem com veemência sobre a vontade e não deixam tempo à reflexão. Devem ser consideradas como causa de diminuição da imputabilidade. As segundas deixam o homem livre para o uso da razão. Entre as paixões cégas, alinha-se a cólera(George Vidal, "Cours de Droit Penal", pag. 320; Evaristo de Morais, "Problemas de Direito Penal e de Psicologia Criminal", pag. 152).

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 218
paixão raciocinanteBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR218Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRE' certo que a legitimidade da cólera, por si só, não basta para excluir a imputabilidade, podendo tão somente atenuar a responsabilidade. Mas, em alguns casos, dadas certas circunstâncias especialíssimas, entre as quais o lugar da agressão e a qualidade do agredido, não é impossível que determine a anulação completa da razão para determinação de uma vontade consciente. As pertubações não só das representações, sinão também das sensações e dos impulsos, são de naturêza a excluir a imputabilidade.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 224-225
cóleraBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR224-225Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BROra, o nosso Código Penal, estabelecendo, no parágrafo 4° do artigo 27, que não são criminosos: "os que se acharem em estado de completa pertubação dos sentidos e da inteligência, no áto de cometer o crime"- sem restringir a sua causa determinante ás enfermidades mentais- admite que a referida pertubação possa assentar, quer em lesões orgânicas, quer em sensações capazes dos mesmos efeitos. "As pertubações não só das representações, sinão também das sensações e dos impulsos, são de natureza a excluir a imputabilidade" (Von Listz- "Direito Penal Alemão", trad. de José Higino, primeiro p.268).

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 232-233
perturbação dos sentidos e da inteligênciaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR232-233Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSentimento que lhes impossibilita a posse da piedade, tal como os outros homens a sentem.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 38
profanum vulgusBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR38Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESSi penertramos un poco en la psicocriminologia del aborto y del infanticídio, encontraremos, de un modo portentosamente claro, el complejo de guzmán, indiscutivel móvil de lá acción. En efecto, esse sentimientoexagerado de la idea del honor, que se sobrepone hasta la intensísimo amor maternal y lleva a la madre a sacrificar al hijo para ocultar su deshonra.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939, p. 465
aborto y infanticídioBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES465Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Espanhol, ESEn la acción heroíca de Gúsman el Bueno, como en la madre desnaturalizada que sacrifica al hijo a una vana precupación social, hay , pues, mucho de egoísmo, y el que no lo vea así, es porque no ha profundizado bastante bastante en el mecanismo afectivo de las dos acciones, ni ha comparado una con la outra.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939, p. 466
complejo de GúzmanBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES466Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Português, BRSegundo Ingenieros, não é a síntese das sensações internas, mas a ausência normal de sensações; advertimos que não se deve confundi-la com a só sensibilidade do sistema simpático ou dos troncos viscerais; ela é o conjunto das sensibilidades orgânicas gerais: é o seu desequilíbrio que motiva a percepção; assim, a sensação de fome parece ser o efeito do reflexo trófico, habitualmente silencioso.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 41
cenestesiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR41Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA previsão ou alucinação telepática, – muito mais falseada e fraudulenta que autêntica, - não representa mais que vivências emocionais intensas, temidas pela ansiedade que caracteriza o temperamento dos predispostos à telepatia. A premonição proclamada retrospectivamente a acontecimento atual, parece não ser nada mais que um interpretação paramnésica de veemente vivência afetiva, o que explica seu caráter imaginativo e obscuro, suposto profético.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 42
alucinações telepáticasBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR42Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRPara Jaspers, não são mais que representações das recordações, em oposição às ilusões (percepções anômalas) e às alucinações (percepções falsas); caracterizam-se por serem vistas pelo nosso olho interno, por não terem a corporalidade das ilusões ou alucinações, por serem subjetivas, por se apagarem ou se modificarem e por dependerem das volições. Nas ilusões e alucinações temos o sentimento de ser passivos; nas pseudo-alucinações parecemo-nos ativos. Estas pseudo-alucinações podem transformar-se em alucinações verdadeiras, ou estarem simultâneas com estas, o que tende a acontecer nos delírios crônicos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 42
pseudo-alucinaçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR42Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO accumulo de energia nervos reclamando escapamento.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 50
deflagração psychicaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR50Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ, no domínio sentimental, o que é o ler e escrever, no domínio logico: um aperfeiçoamento, um processo valiosissimo pelo qual até se especialisam algumas zonas sensorio-motrizes do cerebro, entretanto, o que de menos organizado se possa imaginar e de mais instavel na incerta condição de integridade nervosa, quanto de mais artificioso se haja juntado e contraposto á indole originaria.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 67
senso moralBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR67Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ aquelle em quem a falta da esphera inhibitoria e as lesões dos sentimentos mais progressivos favorecem a exclusiva utilisação do arco inferior.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 72
delinquente epilepticoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR72Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR(“sentimento” no restricto sentido psychologico de “affectotos elementares relacionados com as necessidades mais esseciaes da conservação do individuo e da especie).

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 74
sentimentoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR74Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRQue significa integrar-se a gente espiritualmente em si mesma; ser-se inteiramente e unicamente tal qual se é, “quem se é”.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 96
ensimesmarBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR96Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRTermo pelo qual se exprime a capacidade para reagir aos estimulos ambientes.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 98
responsividadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR98Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRPor estímulos se entende toda sorte de influencias que sobre nós se exercem.

MAGALHÃES DRUMMOND. Estudos de Psychologia Criminologia e Direito Penal. Rio de janeiro: Empresa Revista Forense Editora, 1937, p. 99
estímuloBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR99Revista Forense EditoraEstudos de Psychologia Criminologia e Direito PenalRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRperturbações neuro-mentaes sobrevindas após violentos choques emotivos – decepções amorosas, perda de dinheiro, pezares prolongados, conflictos de toda a sorte, sexuaes ou nõ, reclusões prolongadas (psychoses penitenciarias) etc. Estas psychoses assim provocadas por esses traumatismos teem quase sempre um caracter transitorio, com uma tendência natural á cura.

RAMOS, Arthur. Loucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia social. Pôrto Alegre: Barcellos, Bertoso & Cia, 1937, p. 21
reação psychopathica - psychoses de situaçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Porto Alegre, BR21Barcellos, Bertoso & CiaLoucura e crime : questões de psychiatria, medicina forense e psycologia socialPorto Alegre, BRchapter
Português, BRNa evolução da embriaguês se distinguem diversos períodos, sendo geralmente adotada a classificação de LEGRAND DU SAULLE, que distingue em três gráus- o alegre, o furioso e o letárgico. No primeiro, de simples excitação, conserva-se integra a responsabilidade, com as faculdades intelectuais e as fôrças físicas mais ativas e exaltadas, enquanto, no terceiro período, no letárgico, o indivíduo torna-se incapaz da prática de qualquer áto, bom ou máu, é inofensivo para a sociedade. No segundo período, o furioso ou leonino, é que o ébrio se torna perigoso. GALDINO DE SIQUEIRA cinde êsse período em duas fáses, uma constituindo apenas a atenuante do art. 42, § 4º, da Consolidação. Não é fácil, porém, estabelecer-se um critério, pelo qual se possa distinguir a primeira fase, em que a conciência e a liberdade dos átos são apenas pertubados e a segunda, em que a pertubação é completa, extinguindo a responsabilidade. KRAFFT-EBING, citado pelo mesmo GALDINO, aponta um sinal diferenciador: a amnésia. "O estado da memória, diz ele, constitúi um sinal bastante preciso para distinguir êsses dois estados. A memória, com efeito, é intacta na primeira fase, ou, pelo menos, sumária; ao contrário, quando a embriaguês é completa, a memória falta para certos períodos ou para toda a duração do estado mórbido. Cada vez que um áto criminoso fôr cometido durante a embriaguês completa, devidamente verificada, deve-se concluir que o tempo a que ela alcança, é um período da inconciência.


OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 254-255
embriaguês alegre (embriaguez alegre)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR254-255Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNa evolução da embriaguês se distinguem diversos períodos, sendo geralmente adotada a classificação de LEGRAND DU SAULLE, que distingue em três gráus- o alegre, o furioso e o letárgico. No primeiro, de simples excitação, conserva-se integra a responsabilidade, com as faculdades intelectuais e as fôrças físicas mais ativas e exaltadas, enquanto, no terceiro período, no letárgico, o indivíduo torna-se incapaz da prática de qualquer áto, bom ou máu, é inofensivo para a sociedade. No segundo período, o furioso ou leonino, é que o ébrio se torna perigoso. GALDINO DE SIQUEIRA cinde êsse período em duas fáses, uma constituindo apenas a atenuante do art. 42, § 4º, da Consolidação. Não é fácil, porém, estabelecer-se um critério, pelo qual se possa distinguir a primeira fase, em que a conciência e a liberdade dos átos são apenas pertubados e a segunda, em que a pertubação é completa, extinguindo a responsabilidade. KRAFFT-EBING, citado pelo mesmo GALDINO, aponta um sinal diferenciador: a amnésia. "O estado da memória, diz ele, constitúi um sinal bastante preciso para distinguir êsses dois estados. A memória, com efeito, é intacta na primeira fase, ou, pelo menos, sumária; ao contrário, quando a embriaguês é completa, a memória falta para certos períodos ou para toda a duração do estado mórbido. Cada vez que um áto criminoso fôr cometido durante a embriaguês completa, devidamente verificada, deve-se concluir que o tempo a que ela alcança, é um período da insconciência.


OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 254-255
embriaguês furiosa (embriaguez furiosa)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR254-255Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNa evolução da embriaguês se distinguem diversos períodos, sendo geralmente adotada a classificação de LEGRAND DU SAULLE, que distingue em três gráus- o alegre, o furioso e o letárgico. No primeiro, de simples excitação, conserva-se integra a responsabilidade, com as faculdades intelectuais e as fôrças físicas mais ativas e exaltadas, enquanto, no terceiro período, no letárgico, o indivíduo torna-se incapaz da prática de qualquer áto, bom ou máu, é inofensivo para a sociedade. No segundo período, o furioso ou leonino, é que o ébrio se torna perigoso. GALDINO DE SIQUEIRA cinde êsse período em duas fáses, uma constituindo apenas a atenuante do art. 42, § 4º, da Consolidação. Não é fácil, porém, estabelecer-se um critério, pelo qual se possa distinguir a primeira fase, em que a conciência e a liberdade dos átos são apenas pertubados e a segunda, em que a pertubação é completa, extinguindo a responsabilidade. KRAFFT-EBING, citado pelo mesmo GALDINO, aponta um sinal diferenciador: a amnésia. "O estado da memória, diz ele, constitúi um sinal bastante preciso para distinguir êsses dois estados. A memória, com efeito, é intacta na primeira fase, ou, pelo menos, sumária; ao contrário, quando a embriaguês é completa, a memória falta para certos períodos ou para toda a duração do estado mórbido. Cada vez que um áto criminoso fôr cometido durante a embriaguês completa, devidamente verificada, deve-se concluir que o tempo a que ela alcança, é um período da insconciência

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 254-255
embriaguês letárgica (embriaguez letárgica)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR254-255Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNa acepção Psicológica que é a do Estatuto Penal, "sentido"- é o conjunto de atividades sensoriais que concorrem sinteticamente para uma mesma ordem de estados de conciência ou percepção determinados, formando nossa experiência, nossa conciência espontânea, nosso senso íntimo.

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 269
sentidoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR269Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BREntende-se a- faculdade superior que imprime uma forma racional nos dados experimentais, permitindo o juizo e particularmente o juizo ético, isto é, o discernimento entre o bem e o mal (Desembargador Paulo Rodriguês Teixeira, Direito Penal, n. 245, pag.376)

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 269
inteligênciaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR269Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA embriaguês só acarreta o estado de completa pertubação dos sentidos e de inteligência- "quando determina ao seu portador a suspensão da conciência do mundo exterior e da propria personalidade"( Heitor Pereira Carrilho e Henrique Rodrigues Caó in Rev. de Criminologia e Medicina Legal, pags. 172 a 176). Para se reconhecer quando a embriaguês determina a suspensão da conciência do mundo exterior e da própria personalidade, o criterio mais exáto até hoje conhecido é o que tem por lema as oscilações da memória. Desde el punto de vista psicológico, escreve Kraft-Ebing, el criterio más exacto, es ver la manera cómo obra la memoria. En todo caso, la amnesia es una de las mejores pruebas de la inconsciencia de un acto. La duracion de aquélla y el grado de la pertubación de la memoria indican en cierta medida la duración y el grado del estado de inconsciencia (Medicina Legal, tradução espanhola de Moreno Barutell, 1923, vol. II, pag. 157) O insigne catedrático da Universidade de Viena justifica seu pensamento neste trecho: "La capacidad de imputación no se suspende por la embriaguez, mas que cuando la conciencia del YO es nula en el momento de ejecutar-se el acto delictivo. Luego la embriaguez implica dos estados diferentes: uno en el que se conserva la conciencia del mundo exterior y la de la propria personalidad o todo lo más, están pertubadas á y otro en que la conciencia se suspende. El estado de la memoria constituye un signo bastante preciso que permite distinguirlos. La memoria, en efecto, está intacta en la simples embriaguez, o todo lo más es sumaria; por el contrario, cuando la embriaguez es completa, la memoria falta ciertos periodos o por toda la duración del estado morboso. Siempre que un criminal se ha cometido durante la embriaguez, en el momento al que corresponde una amnesia completa, se debe, cuando que el tiempo sobre el cual se extiende es uno periodo de inconsciencia (obbra e vol.citados, pag. 190)

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 270-271
embriaguês (embriaguez)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR270-271Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAtendendo a que Legrand du Saulle ensina que os caracteres gerais mais comuns dos crimes cometidos pelos epilépticos pódem reunir-se no seguinte grupo de sinais: "a ausência de motivos; falta de premeditação; instantaneidade e energia na determinação do áto; ferocidade insólita e multiplicidade de golpes; nenhum cuidado por parte de seu autor em ocultar-se depois; indiferença absoluta, ausência de toda a magua e de todo o remorso; esquecimento total ou reminiscências confusas e parciais do áto levado a efeito (Afrânio Peixoto, "Psico-patologia forense", pag.228); Atedendendo a que os carcteres, acima apontados, em sua maioria, não se encontram na espécie destes autos; Atendendo a que Fursac diz que o epiléptico não póde ser considerado como absolutamente irresponsável sinão em treis casos: 1º) si o áto, que lhe é imputado, foi cometido no curso de um acesso delirante; 2º) si é demente; 3º) si é idiota ou imbecil;
Atendendo a que o Ministro Hermenegildo de Barros justificou o seu vóto do seguinte modo: "a epilepsia, embóra não seja uma moléstia mental, mas nervosa, está compreendida no artigo 27, §4º, do Código Penal, si bem que não seja absolutamente pacifica a opinião quanto à irresponsabilidade criminal do epilético. Como quer que seja, não basta o indivíduo seja epiléptico, para que seja considerado isento de responsabilidade criminal;. E´' preciso que, no áto de cometer o crime, ele se tenha encontrado sob a influência da crise epiléptica, mesmo porque esta espécie de loucura, a que é equivalente à epilepsia, tem longos intervalos lúcidos. Nos autos não há prova alguma a respeito.



OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 290-292
epiléptico (epilético)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR290-291Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA Lei Penal vigente conserva-se alheia ao critério da imputabilidade restrita, adotando a concepção clássica do direito repressivo. Resultando, assim, o crime de um "processus" mórbido, o agente tem de ser declarado irresponsável, reconhecendo-se, a seu favor, a dirimente do artigo 27 § 4º, da Consolidação das Leis Penais

OLIVEIRA E SILVA. A pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal). Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941, p. 292-293
responsabilidade restritaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR292-293Livraria JacinthoA pertubação dos sentidos e da inteligência (no atual e no novo Código Penal)Rio de Janeiro, BRchapter
Português, BREsses animais ou plantas sagradas, representantes simbolicos da tríbu, que são considerados proibidos, vitandos, tabús, que não devem ser devorados, ás vezes nem mesmo tocados, mas que, uma vez por ano, são solenemente sacrificados para o repasto totémico, numa reprodução histórica do sacrifico do pai ancestral.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
tótemBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR"O Ego nega-se à convicção da culpa que sente, intimamente, ser-lhe imputada; o doente pede auxílio ao médico para justificação. Parece que em tais casos, segundo diz Freud, “ o Super-Ego está melhor informado do que o Ego, do que se passa no Id”.


PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
neurose coactaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR"o Ego já não busca defender-se; adota a culpa e submete-se à punição. O Ego, submisso, identifica-se com o objeto da cólera do Super Ego.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
neurose melancolica (melancolia)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO sentimento de culpa é inconsciente, porque o Ego reage, operando ele proprio o recalcamento da percepção penosa, da mesma maneira que fizera com a fixação desagradavel do objeto. Em logar de representações reacionarias, como nas obsessões, o histérico se resolve pelo afastamento do material que gera o sentimento de culpa.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
neurose histérica (histeria)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA subtração ao pai da possibilidade de possuir a mãe, parece ser a expressão máxima do rancor filial, no complexo de Edipo.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
emasculação parentalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA posse da esposa paterna; e essa se representa, no inconsciente infantil, pelo anseio de inclusão, de penetração no organismo materno. O anelo de volta ao materno regaço, traduzido, nas fantasias infantís e nos sonhos, por todos os simbolos do Mutterleib, toma forma palpavel, provavelmente por via filogenética, no anseio de posse físical, de conjungação, de cópula. Essa cadeia inconciente de associações ""punição"" e ""castração"", que se encontra frequentemente nas análises, maximé nas análises, infantís.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
crime sexual e complexo de ÉdipoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRBem compreende, que, sendo o sentimento prévio de culpa de origem incestuosa, por isso que tem suas raizes no complexo de Édipo, nem sempre no ato delituoso, cometido sob outra fórma e sobre outro objeto, dá perfeita liberdade ao impulso originario; daí, a necessidade de repetir o crime, o que é comum encontra-se nos anais forenses; de modo que, para determinados delitos, busca sempre a policia o culpado entre determinados indivíduos useiros e vezeiros.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
crime e sentimento de culpaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR“A culpa coletiva” de Von Liszt projeta-se sobre o indiciado; antes da confissão, muita gente haveria que “punha o caso em si”, isto é, que a si mesmo interrogava se não seria capaz de cometer o delito, ou mesmo para alguns, conforme as circunstancias, se não haveria concorrido para ele. Obtida a confissão, serenam as “consciencias”, embora desperte a ansia de punir. Seguem todos, nos jornais, os trâmites do processo; têm todos um melhor alvitre para demonstrar a culpa do indivíduo; buscam todos libertar-se do sentimento de culpa. E, libertos, exigem a punição.
O crime, o fato que veio avivar em cada um sentimento de culpa, cumpre seja repetido, reproduzido sobre o ambiente, tal qual, olho por olho, dente por dente: é o Talião. A vinagação não tem outra fórma: nos nossos sertões incultos, a pena selvagem ainda é aplicada pelo particular sobre a parte do corpo que operou o delito: se o Mucio Scevola quemou a mão errara o golpe, os nosso sertanejos castram os estupradores.
A punição representa, assim, a reprodução do crime; apenas, este partiu do indivíduo; a pena judiciária, porém, parte de coletividade, que projetando no ambiente a propria culpa, acha justo e moral matar, encarcerar, extorquir dinheiros (multas), sequestrar bens, ou mesmo, na guerra, incendiar, saquear, violar mulheres, - quando individualmente todos os códigos puniriam tais atos como crimes [...] Já vimos que em toda punição se pode enxergar a projeção da culpa e o desejo sádico de punir nos outros o nosso crime potencial, ou melhor o seu avatar, do complexo de Édipo.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
culpa coletiva e puniçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNão assimilo o criminoso ao louco; mas reconheço no criminoso, qualquer que ele seja, um estado psicologico comum a qualquer outro, mas que, em determinadas circunstancias, o levou à prática do delito. Se em algum caso não é possível adaptar o criminoso à sociedade, essa adaptação é quasi sempre possivel; e melhor fôra ainda que a sociedade compreendesse que dela, da sua má organização, derivou o conceito de crime.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
criminosoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRdelibera sobre a causa criminal submettida ao seu conhecimento, mediante respostas a perguntas ou quesitos, que lhe são propostos; quesitos estes que versam sobre o facto criminoso e as circumstancias que podem aggravar, attenuar, ou excluir a criminalidade do mesmo facto, ou a culpabilidade do accusado.
(o questionário do jury) deve occupar-se de todos os factos necessarios para exgotar a accusação e a defesa, mesmo que estes factos estejam plenamente provados dos autos e contra elles nada se tenha allegado (Dalloz Repert. verb. Instr. Crim. n. 2411)

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
questionário do jury (júri)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BR(o objeto do questionário do jury é) o facto criminoso em sua qualificação legal, as circumstancias aggravantes e attenuantes, as escusas e as justificativas e, em geral, os factos e circumstancias que podem excluir a responsablidade criminal do accusado.

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
questionário do jury (júri) - objetoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRa) o libello accusatorio, seu additamento, si houver, e a accusação oral, que fornecem elementos para os quesitos- da accusação; - b) a contrariedade escripta, si houver, o interrogatorio e a defesa oral, que ministram elementos para a organisação dos quesitos- da defesa; c) os debates, que habilitam o presidente do tribunal a organisar quesitos a requerimento das partes ou ex-officio, que venham completar, dentro de certos limites, a accusação e integralisar a defesa; e d) o officio do juiz, em virtude do qual o presidente do tribunal formúla (além dos quesitos resultantes dos debates que as partes deixarem de requerer) o quesito generico sobre attenuantes os especiaes sobre o discernimento e a idade do accusado (4), e quesitos sobre algum ponto particular de facto em virtude da representação de algum jurado, ou sobre factos ou circumstancias que, embora não tenham surgido dos debates, emergindo do processo, são uteis á integralisação da accusação ou da defesa, vindo fornecer ao jury meios de decidir a causa com toda justiça e equidade.

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
questionário do jury (júri) - fontesBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Espanhol, ESComo fuerza impulsiva. Con motivo de la lenidad con que nuestras leyes han venido castigando esta classe de crímenes, classificados entre los pasionales y por la desigualdad de trato que se da a la mujer que delinque em las mismas condiciones. Ideas fundamentales que explican la sanción leve y la desigualdad de trato. Es la primeira una transacción con el sentimiento general, mediante la que la ley, lejos de disculpar el hecho, procura asegurar su castig, en la seguridad una pena grave jámas se impodría, al menos, sin protesta, y la segunda como en la mujer no se reputa deshonroso el adulterio del marido, no puede ser tan discupable la reaccíon homicida.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialhonor ofendidochapter
Espanhol, ESOtro tanto ocurre con los demás homicidios de parientes, de los que el psicoanálisis sólo hace una figura cuando, en la determinación del agente, entra alguno de los elementos del complejo de afinidad, o sea la rivalidad con primos, cuñados , tíos, suegros o yernos, principalmente cuando deriva de lá afición sexual correlativa.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialcomplejo de afinidadchapter
Espanhol, ESLa alianza secreta entre el amor y la morte, observada también por Bernaldo de Quíros, la explicamos por la ambivalência de los expresados sentimientos de amor y odio (deseo sexual para prolongar la vida e impulso homicida para destruirla). Ellos mantienen el equilibro cuando normalmente se fijan el amor en una mujer y el odio en un hombre. Pero cuando se desvía o se desplaza, origina anormalidades o aberraciones. Del modo prorprio modo, la hipertrofia no se fija totalmente en un mismo individuo, puede dirigir una parte de él a la mujer amada y tenemos ya el doble suicidio por amor.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialdoble suicídio por amorchapter
Português, BRÉ a resposta imediata ao estímulo que toca a matéria viva; é a manifestação mais primitiva do ser vivo unicelular autônomo ou agregado em tecido ou órgão.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 96
ato reflexo ou reflexo automáticoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR96Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO ato que se realiza e que realiza um fim, mas sem o prever; êle resulta da estrutura anatômica do órgão ou do ser em que se passa, mas à margem de sua consciência, e não é resultado da educação.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 96
ato instintivoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR96Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO ato que se realiza e que realiza um fim, mas sem o prever; êle resulta da estrutura anatômica do órgão ou do ser em que se passa, mas à margem de sua consciência, e não é resultado da educação.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 96-97
ato volitivoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR96-97Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRDecisão razoável: quando os prós e os contras são analisados e acaba-se por fazer pender a balança por uma alternativa que adotamos sem esforço nem coerção, e o motivo final e vitorioso se nos afigura evidente. Coação por circunstância exterior: o segundo tipo se caracteriza pelo sentimento de sermos coagidos por uma circunstância exterior, em favor de um partido que aceitamos sem entusiasmo nem desgosto, mas com a convicção de que outro haveria melhor. Decisão acidental por motivo interior: o terceiro tipo é aquele em que a decisão nos aparece acidental, determinada por um motivo interior, e ficamos perplexos por não agir, pela resolução suspensa, até que a descarga é dada subitamente, seguida do gôzo e do alívio produzido pelo movimento em favor da alternativa que nos era mais cara; é o tipo de decisão das naturezas apaixonadas e tenazes, contidas longamente por escrúpulos e apreensões. Revelações da consciência: O quarto tipo de decisão é também caracterizado pela subitaneidade da resolução, mas aqui a influência catatímica transfigura e inverte os valores, e, sob o impulso de uma circunstância externa ou interna, a deliberação é tomada em vista de revelações da consciência ou de novos pontos de vista. Súbito, o boêmio toma energicamente um rumo de vida grave e sério. Mudar de opinião, justificamos como o até então pessimista e desalentado Nietzsche, ao iniciar a composição do seu canto de Zaratustra , sonoro, atrevido e jovial; essas mudanças de julgamento são o apanágio das naturezas sensíveis e bem dotadas, alimentadas por uma atividade enérgica e fina, e a ela se devem as conversões religiosas, filosóficas e políticas. Esforço vivo: o quinto e último tipo de decisão é assinalado pelo sentimento de esforço vivo que ajuntamos à deliberação, seja acrescentando-o às razões lógicas impotentes por si sós para produzir a ação, seja suprindo-as de autoridade que substitui a sua eficácia própria. Esta consciência da ação lenta e calma da vontade é uma característica psicológica original e totalmente ausente nas decisões dos tipos precedentes. Não discutimos o sentido metafísico do sentimento de esforço; aqui registramos apenas o dado fenomenológico e subjetivo, que definimos como o sacrifício interior de escrutinizar entre mil atrativos que adornam as duas alternativas contraditórias, para escolher aquela que confere então ao ato da vontade esse sabor amargo e penoso. É então que a consciência se dá conta de que, ao imolar uma perspectiva, se inflige um sacrifício implícito na renúncia que a personalidade agente faz para satisfazer o consenso social.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 97-98
ato volitivo - tipos (William James)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR97-98Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BROs teóricos levantaram então a questão de se existe um ato livre. Os deterministas proclamam que não, pois a causalidade universal se manifesta através de uma cadeia de fatos antecedentes e consequentes. O determinismo psíquico é, pois, da mesma natureza que o físico, e a ciência não pode reconhecer a exceção, mesmo quando esta tenha valor moral. Quando muito, concedem em um determinismo interno, resultante da complexidade dos fenômenos psicológicos. A este modo-de-ver opõem os livre-arbitristas, que postulam que o homem, só este, é livre de escolher entre o bem ou mal, entre o justo ou injusto, e o ato volitivo é tal que, em presença de todos os antecedentes necessários para a sua produção, ele é sempre consecutivo a um juízo: nihil volitium nisi praecognitum. A volição só é livre se o é o juízo. A razão prática, que aplica os princípios da razão especulativa à conduta da vida, desempenha aqui duplo papel, isto é, enuncia as regras de conduta e aplica-as (por exemplo: o filho deve respeitar o pai). A consciência assevera o fato da liberdade, que é assim uma atividade própria do eu. Ela é uma a priori e ao mesmo tempo um a posteriori; os homens devem e querem portar-se bem, elogiamos ou censuramos os que fazem o bem ou o mal, e, fundando-nos nisso, ditamos as leis. O cientista e os médicos em geral são deterministas por um preconceito racionalista; aferram-se ao livre-arbítrio: o moralista, porque a sua ética é insuficientemente fundada; o teólogo, por entender que na sua volição há uma parcela da onipotência divina; e os juristas, porque acreditam que suas leis, especialmente as penais, sofreriam rude golpe. Mas não é essencial que se adote um ou outro ponto de vista. A lei penal, por exemplo, invertendo umas quantas fórmulas, pode conciliar-se com o determinismo (como acontece com alguns partidários da escola positiva).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 99
ato livre - ato volitivo - vontade - livre-arbítrioBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR99Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRKelsen formula uma tese em torno da vontade normativa, ao pretender que a norma jurídica preexiste, pouco importando ao jurista a volição do agente infrator: em vez de dizermos que há penas porque há culpas, bastaria saber que há culpas porque há penas. O dr. Nélson Hungria critica tal concepção, acusando-a de quintessência do formalismo jurídico, que abstrai a preexistência dos fenômenos morais, quando ainda não havia a norma. Concordamos com o ilustre criminalista quando afirma que é considerado a responsabilidade moral que tomamos contato com a ciência penal; com efeito, é este o caminho natural e tradicional da construção jurídica.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 99
vontade normativa - determinismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR99Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA ação é o último elo da cadeia do processo psíquico volitivo. Ela é inadequada, anômala ou anormal, se esse processo também o é. Por exemplo, se vemos, por erros de percepção, em vez de guardas, ladrões, adotamos uma atitude defensiva; se o parafrênico, por força de seu estado afetivo, vê no gesto de um transeunte uma afronta, agride-o. Todos esses atos se passam à margem da personalidade consciente, ou podem mesmo contradizê-la. Assim é que o esquizofrênico, sob a impressão de ilusões, golpeia tudo que encontra ou comete a mais estranha aventura; e o epiléptico em estado crespuscular pratica o crime mais espetacular e inexplicável. Nesses casos, a via centrífuga da ação é a mesma, mas o processo é inteiramente diferente daquele que chamamos o ato volitivo refletido e consciente. É a descarga instintiva súbita destituída de juízo, ou acompanhada de juízo anormal. Neste último caso, o doente tem uma representação posterior da anomalia do fenômeno e guarda então uma atitude de perplexidade diante do fato.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 100-101
perturbação da vontade - perturbação do juízo de realidadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR100-101Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRResulta da apatia e da depressão. O esquizofrênico, indiferente ao meio, e o melancólico, imerso em sua dor, são incapazes de avaliar o ambiente senão através desses estados, e tornam-se inativos, como a maquina a que falta a força motriz.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 101
abuliaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR101Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREstado em que falta totalmente a exteriorização da vontade, se bem que o sujeito conserve certa atividade psíquica.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 101
estuporBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR101Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a abulia que resulta de impulsos afetivos opostos ou divergentes; tais incertezas de deliberação, que podem ser experimentadas por qualquer pessoa normal ante motivos graves, surgem nos doentes em face de móveis fúteis, eles ficam, por exemplo, perplexos ante sair ou não sair à rua.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 101
ambivalência volitiva - indecisãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR101Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESTambién Ferri se trata de esto, así como el derecho al suícidio, citando casos como del coronel Combes, que mató de un pistoletazo a un compañero herido gravemente por habérselo pedido él; el de la condesa Battyani, que entregó a su marido , preso por um delito deshonroso, el cortaplumas con que se suicidó... A nosotros, más que el derecho a realizar el acto. no interesa. al menos por ahora, sus mecanismo afectivo, y creemo hastará con los expuesto para compreenderlo.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939, p. 459
homicidio por compasión y la eutanasiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ES459Irmãos Pongetti EditoresEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica JudicialMadrid, ESchapter
Espanhol, ESMi opinión fácilmente puede deducirse. El instrumento con el delito se cometa, lo mismo que las demás circunstancias de la ejecución, no es más que un accidente, que no basta para califircarlo, ni menos para mostar de un modo concluyente de la intención. Sólo puedo ser autor de unas lesiones consumadas.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialhomicidio abortado y lesiones consumadaschapter
Espanhol, ESDe ellos sólo nos interesan aquí dos cosas: la primera, que, sea la que quiera la eficacia del hechizo, el mal de ojo y demás práticas análogas revelan éstas por si solas tanta o más pervesidad que un evenenamiento o un homicidio real a mano armada, y la segunda, que se comenta realmente muchos asesinatos para preparar ciertas drogas e brebajes, a los que atribuen virtudes maravilhosas, como el caso de los negros brujos que nos habla Ortiz, que asesinaram una niña blanca para extraerla el corazón.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialhomicidio mágico y telepatia criminalchapter
Português, BRA angústia é uma condição de desprazer, isto é, uma condição de afastamento do limiar da estabilidade; reação ante o perigo, tudo faz crer que esse perigo pertença a esse sistema de aproximação da instabilidade.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
angústiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA angústia de castração assinala o perigo do afastamento do ato reprodutor (formação do ovo) ou perigo do afastamento da volta ao regaço materno (volta ao estado de ovo), isto é, em ambos os casos, o perigo do impedimento á estabilidade.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
angústia de castraçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESQue consiste en el simple apoderamiento de una cosa ajena contra la voluntad de su dueño, con ánimo de lucrarse con ella (lucri faciedi causa), es el delito típico de este género. Si el apoderamiento es mediandte un engaño, se denomina estafa. Si es por la violencia, robo. Todavia nuestras leyes hacen del robo, con cuya ocasión resulta homicidio, un delito complejo. Nuestros criterios, ya expuesto , es que sólo existe una figura de delito, no siendo las outras más que modalidades dependientes únicamente de los distintos modos de realizarlo o de las circunstancias que concurren. Segundo iniciamos ya explicación de cómo actúa y se transforma el complejo de Cain, adaptándose a la lucha por la prorpriedad, que es sino uno de los accidentes de la lucha por la vida. El sentimiento originario de la envidia.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialhurtochapter
Espanhol, ESEl sentimiento de la envidia nace o se despierta en el momento en que vemos posser a outro algo que deseamos. De este modo, el interés (insitnto no sexual) se ha fijado en un objeto, igual que la libido (instinto sexual) se fijado en un sujeito y la rivalidad se orienta del propio modo hacia la persona que posea el objeto o nos lo dispute. En otros términos: el sentimiento ambivalente (amor-odio) en que se desdobla la envidia se fija (el amor o deso de posesión) en un objeto y (el odio o rivalidad) en el sujeito que lo posee.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialenvidiachapter
Português, BREsta parte do questionario (quesitos de accusação) é constituida pelo facto criminoso devidamente individualisado, com todos os seus elementos declarados na respectiva noção ou definição legal, e enunciado de modo a caracterisar a posição juridica do accusado como autor ou complice; e tambem pelas circumstancias aggravantes que acompanharem o mesmo facto. E só se considera completo o questionario da accusação, quando as questões ou quesitos propostos abraçam aquelle facto em seus extremos legaes, bem como as respectivas circumstancias aggravantes.

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BREmpreza Graphica LimitadaSão Paulo, BRO Questionario do Jury- Estudo Theoricoquesitos de accusação (acusação)chapter
Português, BRA contrariedade escripta, o interrogatorio, a defesa oral e os debates nem sempre dão logar à organisação de quesitos. Quando o réo nega a existência do crime, ou sua participação neste, quando apresenta algum alibi, etc., não ha necessidade de se organisar quesitos da defesa; pois, na negação dos quesitos da accusação relativamente ao facto principal é que consiste, em taes casos, a defesa do accusado. Quando, porém, qualquer daquellas peças do processo se basêa em factos ou circumstancias constitutivas de escusas, ou de justificativas, ou que podem dar logar á desclassificação do delicto para outro de menor gravidade, etc. etc., então a materia da contrariedade escripta, do interrogatorio, da defesa oral, ou dos debates, constitue, em regra, objecto de quesitos denominados - da defesa -. Ao contrario do que se dá com os quesitos da accusação, que encontram limite no circulo traçado explicita ou implicitamente pelo libello os quesitos da defesa podem ter por objecto não só a materia da contrariedade, do interrogatorio, da defesa oral e debates, como tambem toda e qualquer allegação util baseada em escusas, em justificativas, em certas excepções, ou, em geral, em factos e circumstancias allegados no plenario, e que possam exclur a criminalidade da acção, a culpabilidade do agente, ou a penalidade, ou trazer a modificação ou a desclassificação do crime, a mudança da posição juridca do réo, como agente do mesmo crime, favorecendo-se a sorte do accusado (Art. 61 da Lei de 3 de Dezembro)

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BREmpreza Graphica LimitadaSão Paulo, BRO Questionario do Jury- Estudo Theoricoquesitos da defesachapter
Português, BRQuer allegue a defesa ou resulte dos debates a existência de circumstancias attenuantes, quer não, a lei manda que o presidente do tribunal do jury formúle sempre a respeito de cada réo e de cada crime a este attribuido, um quesito generico sobre circumstancias attenuantes. O art. 64 da Lei de 3 de Dezembro dispõe: - Em seguinte questão: Existem circumstancias attenuantes a favor do réo? A omissão deste quesito, caso o réo venha a ser condemnado, constitue motivo para se pedir a nullidade do julgamento. D'ahi se vê que não é preciso que o presidente do tribunal organise quesito especial sobre tal ou qual circumstancia attenuante das mencionadas no art. 42 do C. P., denominadas geraes, mesmo que a defesa as mencione na contrariedade escripta (O Direito vol.9 pag.325). O mesmo, porém, não se dá quando se trata de circumstancias attenuantes impropriamente chamadas especiaes, verdadeiros elementos de attenuação do delicto; pois, importando ellas uma modificação deste, e não figurando entre as mencionadas na parte geral do C. P. (art. 42) é mister organisar quesitos especiaes a respeito das que forem allegadas, ou surgirem dos debates (Por exemplo- a circumstancia prevista no § 1º do art 268 do Cod. Penal)

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BREmpreza Graphica LimitadaSão Paulo, BRO Questionario do Jury- Estudo Theoricoquesitos da attenuanteschapter
Português, BRMuitas vezes se confunde com os distúrbios da vontade, é o resultado da perda de movimentos habituais complexos, sem paralisia e sem agnosias; é, como define Liepmann, a incapacidade de atuar, ainda que a motilidade esteja conservada, isto é, a impossibilidade de utilizar adequadamente os movimentos aprendidos, ou, mais simplesmente, é uma amnésia cinética. Assim é que o apráxico falha ao executar um ato voluntário, ainda que o consiga inconscientemente ou instintivamente sob o influxo de um estado afetivo. Esta condição aparece quando estão lesadas as vias comissurais do corpo caloso.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 102
aprasiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR102Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ um fenômeno que se deve analisar com cuidado. Em primeiro lugar, costumamos representar a integridade mental do homem como sinônimo de força ou firmeza de decisão; o gênio político e militar, o heroísmo, qualquer obra científica ou filosófica marcante, devem-se ao zelo continuado que preside à ação individual. Só se toma como patológicos o fanatismo e o despotismo incomportáveis com as normas sociais. Em sentido lato, emprega-se também o termo hiperbulia tanto para exprimir o rendimento e eficácia da ação como o poder de inibição das formas degradadas dos instintos; assim é que certos doentes se particularizam por uma atividade proveitosa, mas restrita a certos móveis afetivos (missionários, por exemplo), e outros inibem corajosamente a dor física ou moral, como os melancólicos e os esquizofrênicos. A facilitação ou a dificuldade do processo volitivo dos ciclotímicos devem-se tanto ao vício do juízo como ao defeito da inibição; as ações ou se precipitam ou faltam (hipercinesia ou acinesia), mas são sempre defeituosas a deliberação e a decisão.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 102
hiberbuliaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR102Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a lentidão operacional do processo volitivo; o deprimido é bradipsquíco porque lhe é penoso pensar e sobretudo agir, e pode, portanto, entregar-se à inércia, mas queixando-se de sua impotência. Nas psicoses pós-encefalíticas, observa-se um típico distúrbio da vontade, que consiste no lento jogo do processo volitivo sem que haja rigor muscular; o doente pensa e, sobretudo, age em câmara lenta, mas de qualquer modo atinge a etapa final e o impulso manifesta-se no ato adequado ao seu fim. Nos esquizofrênicos, a bradibulia é o resultado de ambivalências e de perseverações numa mesma etapa operacional; é assim que esses doentes gastam horas a fio para barbear-se ou vestir-se, ou tentam repetidamente escrever uma carta, e estacam sempre em determinado período

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 102
bradibuliaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR102Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRChama-se negativismo ao ato oposto àquele que seria adequado ao estímulo; os doentes negativistas, ora não querem fazer nada do que lhes pede (negativismo passivo), ora fazem exatamente o contrário do que se espera (negativismo ativo), de tal sorte que é possível dirigi-los, ordenando-lhes o inverso do que se deseja realmente. O ato negativista não significa firmeza de vontade, mas a luta e o desvio do impulso. Luis XVI de França, exemplo histórico de vontade débil, respondia a toda sugestão ou conselho com um indefectível não, e debatia-se inutilmente por uma deliberação até perder a oportunidade da decisão.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 103
negativismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR103Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA inquietude dos maníacos, dos toxicômanos, especialmente dos alcoolistas, resulta da necessidade de fazer algo que impele esses doentes e que não chega a ser freada pela inibição consciente; o ato deriva-se em movimentos tumultuosos. Se não há decadência intelectual, como no hipomaníaco, o enfermo justifica post pacto o ato liberado, como a pessoa que, reconhecendo a inconveniência de um gesto, repete-o para atribuir-lhes significado defendível. Os portadores do delirium tremens e das formas demenciais senis repetem os movimentos habituais ou vocacionais (delírio ocupacional), arrumam e desarmam o leito, fingem lavar roupa ou movimentar uma máquina, etc., tudo com a aparência de quem se desincumbe de uma tarefa amável.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 103
inquietudeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR103Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRResultam do extravio do ato volitivo, que deriva da ambivalência afetiva e da dissociação do pensamento: nos esquizóides encontra-se um esboço de maneirismos sob a forma de gestos embrulhados, cerimoniosos, extravagantes ou torpes, que o vulgo chama acanhamento ou encabulamento. Nas formas avançadas da catatonia é que aparecem esses atos grotescos e incompreensíveis, a perda-de-graça (Kraepelin), o que é reconhecido pelos doentes, que sofrem com isso.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 103
maneirismosBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR103Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRRepetição de gestos amaneirados. Por exemplo, certo doente faz um cerimonial floreado, tocando o botão sete vezes antes de desabotoar a camisa, ou alisa a testa, tem sestros complicados, et., ou introduz na ação ordinária uma peculiaridade (estereotipia de inovação), tal como certo jeito especial de cumprimentar. Há estereotipias que duram anos, como as posturas viciosas do corpo ou de um membro. Esses movimentos liberados são variados. Na esquizofrenia, a só disposição do doente para fazer algo (comer, por exemplo) desencadeia o ato sem que ele viva a ação; um membro faz um gesto e aboca exprime o que ele não quereria; sente o impulso, desejaria opor-se a ele, mas não consegue. Também o pensamento se faz incoercível e o paciente solta inconveniências (coprolalia). Em grau avançado, a liberação do automatismo confere ao doente a convicção de que seus pensamentos e seus atos são fabricados, impostos por algo exterior. Os ticos e as disritmias são também movimentos automáticos liberados, degenerados e incoercíveis: morder os lábios, crispar os dedos, torcer o pescoço, etc.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 103-104
estereotipiasBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR103-104Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRManifesta-se na sugestibilidade patológica e na obediência automática, e a sensação desencadeia um ato complicado que reproduz a excitação; o doente repete a nossa pergunta (ecolalia), o nosso gesto (ecopraxia) e não opõe obstáculo aos movimentos passivos nem às posturas mais incômodas que lhe impusermos (flexibilidade cérea). Essa catalepsia é essencialmente de origem psíquica, mas é inegável também um distúrbio periférico, do tônus muscular. A influenciabilidade facilita o estado hipnótico e as psicoses induzidas ou derivadas ao contágio mental.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 104
ausência de inibiçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR104Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA atividade quotidiana é guiada pelas ações instintivas e automatizadas, que, do ponto de vista biológico, são as mais econômicas. Os atos impulsivos são exteriorizações da vida instintiva ou de estados afetivos, conscientes ou inconscientes, ou reações a representações delirantes ou a alucinações, e que não são inibidas pela vontade; caracterizam-se pela involuntariedade, irresistibilidade e ausência de finalidade compreensível. Há atos impulsos totalmente inconscientes, parcialmente conscientes e conscientes ou obsessivos. Quando a impulsão não se realiza sem obstáculo, quando há luta entre os motivos, o indivíduo, ou toma a decisão que garante a supremacia de sua personalidade, ou se entrega à derrota e com a consciência da coação. Se esta se acompanha da impressão de estranheza da impulsão instintiva, da consciência de que ela não corresponde ao eu, que é insensata e incompreensível, falamos de atos obsessivos. Os indivíduos atingidos de semelhantes perturbações obedecem a impulsões que resultam em atos improdutivos (dromomania, dipsomania, cleptomania, etc.), mas opõem-se, e às vezes com êxito, a coações de consequências mais graves, por exemplo, de natureza criminal ou amoral.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 104-105
ato impulsivoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR104-105Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRChamam-se raptos as impulsões que surgem após viva tensão afetiva e que tem por fim liberar uma descarga. Podem manifestar-se por brutais agressões ou atos inconsiderados e arriscados, nem sempre destituídos de valor. As pessoas atingidas de tais anomalias apresentam alto índice de periculosidade e são passíveis de medidas de segurança. Os raptos psicopáticos ora assumem o feitio de assassínio coletivo (de uma família), de ímpetos destrutivos ou incendiários, ora o de automutilação e de suicídio, de atentados sexuais, etc. As perversões instintivas qualificam os mais diferentes tipos de raptos, sobretudo na esfera sexual.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 105
raptoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR105Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAs anomalias dos instintos e dos sentimentos éticos dão lugar à chamada pequena delinquência, às contravenções, às infrações, às infrações reincidentes e á vagabundagem. Mas deve tratar-se de ausência perdurável da maioria dos sentimentos éticos, pois a sua baixa passageira ou periódica nos maníacos tem significado menos grave. O embotamento moral paulatino sugere um processo esquizofrênico ou uma psicose orgânica evolutiva.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 105
instintos e sentimentos éticos - anomaliasBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR105Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA atividade pode ser alterada desde o início das psicoses; em algumas, como na paralisia geral e nas intoxicações, o doente delira em atos, antes que em pensamentos. A elevação ou abaixamento da capacidade de trabalho marcam, às vezes, o começo da moléstia mental. Objetivamente, é fácil determinar a curva de trabalho (Kraepelin), em cujas abcissas se nota o tempo e nas ordenadas a quantidade ou rendimento produzido. Conhecem-se já curvas da fadiga, curva do exercício, da estimulação e do hábito. As mais importantes são as curvas do hábito e da fadiga. Quanto ao hábito, é mister indagar-se se ele é fácil e, em seguida, se é consolidado. Todas essas qualidades podem estar alteradas na psicose, seja por defeito de nutrição, da função do sono, ou por absorção e retenção de tóxicos. A fadiga rápida dos nevróticos, assim como a fraqueza da vontade dos histéricos, foi estudada por Plaut e Specht, sobretudo nos traumatizados. Frequentemente, porém, o sentimento de impedimento e de repugnância pelo trabalho é referido subjetivamente pelo doente no início da esquizofrenia e no curso das nevroses. A impotência da vontade é também agravada inconscientemente pelo temor da perda de renda (nevroses de renda) e o psiquiatra constata então que o único sintoma objetivo real é a diminuição do trabalho.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 105-106
produtividade mórbidaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR105-106Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSob o nome de conduta englobamos a atitude, os gestos, os hábitos familiares, a maneira de tratar. A sua descrição nos proporciona dados objetivos e compreensíveis; é precisamente esta a tarefa da psiquiatria especial. Assim, por exemplo, a conduta catatônica se caracteriza pelo tom patético, pela pose teatral, pelos gestos bizarros; as menores trivialidades são apresentadas com uma expressão solene e magistral, como se revestissem o maior interesse humano. O hábito, as roupas, se dispõem estranhamente; são conhecidas a barba e cabeleira de estilo profético, as maneiras ascéticas e a atitude de dignidade de muitos esquizofrênicos diluídos nas multidões. Na herbefrenia nota-se o paulatino deslocamento do interesse do enfermo para temas apragmáticos, pelas especulações filosóficas e metafísicas ridículas e insensatas, ao mesmo tempo que essa preferência toma forma amaneirada ou estereotipada. Nos estados agudos dessas psicoses notam-se atitudes e esgares ininteligíveis, sem finalidade aparente. Nos maníacos e melancólicos, ao contrário, a conduta é compreensível, embora bizarra e desusada. O início das psicoses costuma ser marcado pela apatia, pela inquietude ou pela pressa, interrompidas por explosões de emoções súbitas; o enfermo faz perguntas incertas, está perplexo, mostra simpatias ou antipatias exageradas, perambula, torna-se religioso ou erótico, viaja, tem planos fantásticos. Nas psicoses histéricas e reativas, a conduta é caracteristicamente pueril (volta à infância, Janet), sob a forma de faltas grosseiras, de atitudes infantis, ingênuas, ridículas; os doentes reclamam, querem ser mimados, cuidados, vangloriam-se de seus modos. Esta conduta forma parte essencial da síndrome de Ganser.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 106-107
condutaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR106-107Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA observação e a anotação da conduta constituem os meios usuais da psiquiatria especial. As provas utilizadas no Laboratório de Psicologia oferecem apenas aspectos parciais da personalidade examinada. O teste mais elementar consiste em medir o tempo de reação gasto em responder com um movimento da destra a um estímulo determinado, e com a sinistra a outra. Na hiperbulia e na excitação, esse tempo é encurtado, podendo-se registrar a resposta prematura, com movimentos equívocos e reações preservadas. Tem-se uma inferência sobre o estado dos impulsos volitivos, fazendo-se o sujeito ler em voz volta, escrever e resolver provas de cálculo, etc. O ergógrafo de Mosso registra as curvas da fadiga, do hábito e influência da inibição e as interceptações patológicas.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 110
vontade e inibiçãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR110Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR(Para investigação do automatismo) servimo-nos dos testes de Rossolimo: a) Séries de quadros, em cada um dos quais há 15 linhas, as 10 primeiras de comprimento crescente e as cinco restantes iguais; pergunta-se ao examinado se é maior a que se lhe mostra. b) Repetirá o sujeito a leitura de números que fazemos, e no mesmo tom de voz que o nosso; de tempos a tempos mudamos o tom, observando se o paciente também o faz. c) Conta o examinando uma série de números em progressão aritmética, por exemplo, de 60 a 70; ao chegar a 70, saltamos no mesmo tom de voz para 80; será negativa a prova, se o paciente se detém e continua a casa de 70. d) Dizemos ao explorado que nos dê a mão direta, fechando os olhos. Depois de 15 minutos, tomamos-lhe a mão esquerda; se ele fecha os olhos, não existe resistência ao automatismo.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 110-111
teste de Rossolimo - automatismoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR110-111Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRE. Mira propôs recentemente singela prova psicológica que, segundo ele, é capaz de fazer presumir propósitos hetero-agressivos ou auto-agressivos (suicídio depressivo). Baseia-se o método no fato de que a cada atitude mental corresponde determinada reação ou atitude muscular; isto é, um sujeito ensimesmado ou deprimido afigura-se-nos como atitude de flexão, ao passo que o indivíduo atento e exaltado se desdobra na postura de extensão. O princípio coincide com o dos estudos de Werner Wolff, que já havia demonstrado reações dimidiais diferenciais, isto é, de expressão fisionômica selvagem, primária ou demoníaca na hemiface esquerda, e na direta a reação característica, civilizada e secundária. Mira estuda gráficos multidirecionais da mão esquerda e da direita e pretende que os estereogramas sinistros correspondem ao permanente e profundo, à atitude psicomotora potencial básica da personalidade, enquanto a fórmula destra assinala o momentâneo, a reação psicomotora educada ou coagida. O exame faz-se com o indivíduo assentado e bem centrado em frente à mesa, sobre a qual se fixa uma tabuleta, que traz uma folha de papel com as linhas verticais e horizontais dispostas como se veem na figura abaixo, e na direção das quais deve riscar o examinando com um lápis uns seis trações em vai-e-vem, laterais e de alto-baixo, primeiro com a destra, e depois com a mão esquerda, sem apoiar o antebraço e o punho sobre nenhum sítio, também não se há-de levantar o lápis do papel, evitando afastar-se da linha, em casa caso. Depois de bem esclarecido sobre esta primeira parte da prova, diz-se ao sujeito que vamos interpor um papelão para que não veja sua mão, e que deve repetir assim os mesmos traçõs às cegas, de memória. Pode-se variar a técnica, usando círculos em vez de retas, espirais ascendentes e descendentes. A avaliação quantitativa e qualitativa desses cinetogramas calca-se nas diferenças de oscilações entre as linhas reproduzidas, nas variedades das mesmas, na direção e grau do deslocamento e sentido deste deslocamento (esquerda-direita, para fora e para dentro, para cima e para baixo). Na coerência e constância dos desvios, na segurança, dureza ou harmonia do traçado. O estereograma da mão direita exprime a tensão psicomotora atual e circulante, o da sinistra traduz a pessoa profunda, através de seus mecanismos mesencefálicos e subcorticais (exceto nos canhotos), e é exatamente o mais constante e estável. O esquema de interpretação de Mira é o seguinte: no indivíduo deprimido e de tendências suicidas, o desvio é egocípeto, enquanto que no psicopata anti-social ele é egocífugo; e assim se comportaram os desvios nos sujeitos que haviam feito tentativas de suicídio e de assassínio, respectivamente.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 111-112
psicodiagnóstico miocinético (PMK) - determinação da agressividadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR111-112Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESEn todas las obras de Medicina legal se dedica una parte, llamada Afrodisiologia, a las cuestiones relacionadas con el instinto genésico y los atentados al pudor. Nosotros denominamos Afrodisiolagia psicoanalitica a la parte de nuestro estudio que se ocupa de las falsas direciones de la libido y del descubrimiento y actuación del elemento libidinoso de los complejos.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialafrodisiologia psicoanaliticachapter
Português, BRQuando dos debates surgem factos ou circumstancias que possam influir para completar a accusação ou a defesa, si taes factos e circumstancias forem susceptiveis de entrar no questionario (nº 3) e si o presidente do tribunal entender que elles vêm, dentro de certos limites, integralisar a accusação ou a defesa, deverá organisar quesitos sobre os mesmos. Estes quesitos são organisados independentemente de solicitação das partes; e quando estas se adiantam em requerel-os, tornam-se elles verdadeiros quesitos da accusação ou da defesa, conforme a parte de onde proceder o requerimento. A organisação dos quesitos resultantes dos debates obedece aos preceitos adiante estabelecidos (nº 22 e seguintes). Surge naturalmente a questão de saber-se que factos ou circumstancias emergentes dos debates podem constituir objecto de quesitos no sentido de completar-se a accusação ou a defesa. Não se póde negar que os factos e circumstancias resultantes dos debates devem ter uma certa influencia sobre a decisão da causa em julgamento; mas, si não houver um limite ás consequencias feitas á ultima hora, o accusado ficará com sua defesa muito reduzida e, ás vezes mesmo, completamente aniquilada. Tem-se procurado resolver a collisão a que os factos e circumstancias resultantes dos debates dão logar, entre os interesses da sociedade representada pelo Ministério Publico e o direito sagrado de defesa, com distincção destes factos e circumstancias em: a) factos que constituem crime distincto daquelle que faz objectoda accusação; e b) factos e circumstancias que modificam a primitiva accusação. A entrada no questionario dos factos que estiverem no primeiro caso é absolutamente vedada, permittindo-se ou não tal entrada aos que estiverem no segundo, conforme o que constituirem e os effeitos que produzirem em face da accusação; pois um mesmo facto ou circumstancia que em um caso póde perfeitamente entrar no questionario, em outros reveste-se de um tal caracter que a sua inclusão não deve ser permittida. Dahi segue-se que não é dado estabelecer-se uma formula synthetica, uma regra geral e absoluta para, na pratica e em todos os casos, saber-se quaes os factos e circumstancias que podem ou não entrar no questionario; entretanto, sem se ter a pretenção de abraçar a universalidade das hypotheses é possivel firmarem-se algumas normas sobre este assumpto, o que se consegue classificando-se os factos e CIRCUMSTANCIAS resultantes dos debates pelo que podem juridicamente constituir e pelos effeitos que vêm produzir em face do objecto da accusação e indicando-se quando devem ser ou não incluidos no questionario. Fazendo-se uma tal classificação vê-se que os factos e circumstancias resultantes dos debates podem: 1) constituir um crime differente (em sua individualidade juridica) do que faz objecto da accusação; 2) constituir um crime diverso do que faz objecto da accusação e fundir-se com este de maneira a formarem ambos um crime differente dos outros dois (crime complexo ou composto); 3) transformar o crime, objecto da accusação, em outro differente em seus elementos essenciaes; 4) produzir, como elemento accessorio do crime objecto da accusação, a aggravação ou a attenuação deste, sem alteral-o em seus elementos essenciaes; 5) constituir circumstancia aggravante; 6) constituir escusa, justificativa, ou em geral dirimir a responsabilidade criminal do accusado ou a pena, ou favorecer de qualquer modo a sorte deste; e 7) modificar a posição juridica do accusado como agente do crime.

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
quesitos resultantes dos debatesBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRAlém do quesito generico sobre attenuantes e dos resultantes dos debates, organisados ex-officio pelo presidente do tribunal, cabe tambem a este o dever de formular, quandp seja mister, quesitos denominados - subsidiarios - cuja materia não vem expressamente indicada no libello accusatorio, nem na contrariedade, nem resulta dos debates. Taes quesitos, organisados independentemente de requerimento ou allegação das partes, tem por fim proporcionar ao jury meios de decidir a causa com toda liberdade e justiça e impedir, ás vezes, que a questão fique insoluvel. Com estes quesitos, ora se evita a impunidade do accusado, ora a applicação de uma pena maior ou menor do que a justamente merecida, ora se proporcionam ao jury meios sem os quaes lhe é impossivel a decisão da causa.

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
quesitos subsidiáriosBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRO art. 62 da Lei de 3 de Dezembro preceituava: - Si o réo fôr menor de quatorze annos o Juiz de Direito fará a seguinte questão: O réo obrou com discernimento? Deu logar a esta disposição de lei processual o art. 13 do Cod. Crim. de 1830, que mandava recolher os menores de quatorze annos, que tivessem obrado com discernimento, a casas de correção pelo tempo que o juiz parecesse, comtanto que o recolhimento não excedesse á idade de dezessete annos. O Codigo Penal vigente, em seu art. 30, reproduziu a mesma disposição marcando a idade (mais de nove annos) em que o menor é susceptivel de ter discernimento, o que não fez o antigo codigo; e determinou que os maiores de nove annos e menores de quatorze, que obrassem com discernimento, fossem recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriaes, mantendo o arbitrio aos juizes de internal-os ahi pelo tempo que lhes parecesse conveniente, comtanto que o recolhimento não excedesse á idade de dezessete annos; de modo que, com a vinda do referido Codigo, ainda continuou em vigor a referida disposição da Lei de 3 de Dezembro. O citado art. 62 desta lei não mandava formular quesito sobre a idade do réo menor de quatorze annos, mas somente sobre o discernimento; desde que, porem, esta idade não estava legalmente provada, ou sobre sua prova se levantam duvidas, o presidente deve questionar ao jury, não só sobre a referida idade do réo, como tambem sobre o discernimento deste (Dalloz obr. cit. verb. Instr. Crim. n. 2447. Ao presidente do tribunal do jury cabe organisar quesito sobre o discernimento, quando se tratar de réo mair de 18 annos, surdo-mudo de nascimento, que não recebeu educação nem instrução, isto de accordo com o § 7º. do art. 27 do C. P. Quanto ao modo de organisar o questionario a este respeito, veja-se na Segunda Parte o Exemplo 26º. O presidente do tribunal deve ás vezes instruir o conselho de que o réo é considerado menor de 18 annos até o dia inclusive em que atinge esta idade; pois esta só se completa no ultimo momento daquelle dia, cumprindo tambem ao mesmo presidente notar ao conselho que tal idade se considera em relação á data do crime e não á do julgamento que, como é obvio, póde dar-se até annos depois do crime.

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
quesitos sobre idade e discernimento do réo (réu)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRA psicanálise tem demostrado que todo alcoolista é um insatisfeito sexual, um débil sexual; é a incapacidade para o amor normal e honesto que faz buscar no álcool um succedáneo para o casto beijo da esposa; e tem demostrado mais a ciência de Freud que vem da infancia mal cuidada essa insuficiencia para o amor e que é pelo recordar das emoções primitivas, que se esboroam, quando bem analisadas, que se consegue dominar as dores, vencer o impulso e encontrar entre o trabalho sereno e a vida doméstica o verdadeiro caminho da felicidade.

PORTO CARRERO, Julio. Grandeza e Miserias do Sexo. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1940, p.16- 17
alcoolistaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR16-17Irmãos Pongetti EditoresGrandeza e Miserias do SexoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNossa legislação processual só estabelece um caso em que o presidente do tribunal deve organisar um quesito preliminar, e é quando se levanta no julgamento o incidente da arguição de falsidade.


MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
quesitos preliminaresBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRSi os elementos de que se compuzer o quesito, tomados isoladamente, puderem dar logar a respostas differentes que conduzam a consequencias juridicas diversas, é signal de que o mesmo quesito está mal proposto, e o remedio é dividil-o em tantos quesitos quantos forem aquelles elementos (Borsani e Casorati, obr. cit., vol. 5, pag. 378). E' isto o que, por outras palavras, preceitúa o art. 367 do Reg. n. 120. A este defeito de construcção do quesito dá-se o nome de vicio de complexidade, e deve, o mais possivel, ser evitado; pois, coagindo o jury em suas respostas,conduz a graves injustiças e póde constituir motivo para a decretação da nullidade do julgamento ( O Direito, vols. 4, pag. 729; 11, pags. 102 e 117; 12, pag. 401; 14, pag. 676; 15, pag. 290; 32, pag. 360; 33, pag. 345; 44,pag. 56; 49, pag. 512; 75, pag. 204. Gazeta Jurid. de S. Paulo, vol. 3, pags. 60, 73, 78, 87, 220 e 221. Rev. dos Trib., vol. 20, pag. 83). Existe complexidade em um quesito, quando a questão nelle incluida contém dois ou mais elementos, dos quaes podem uns ser affirmados e outros negados, sem que haja contradicção ou incongruencia, havendo possibilidade de produzirem taes affirmativas ou negativas a modificação juridica da questão.

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
vício de complexidadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRO quesito sobre o facto principal abrange o crime objecto da accusação em seus extremos legaes declarados na respectiva noção ou definição; e deve ser redigido de accordo com o libello accusatorio (que por sua vez deve estar de accordo com a qualificação legal do mesmo crime), não sendo mister que o articulado do libello seja reproduzido litteralmente no quesito, bastando que entre o referido articulado e a redacção do quesito haja uma confirmidade substancial, expondo-se o facto da accusação no quesito por palavras equivalentes, sem comtudo se alterar ou substituir os termos iu expressões da qualificação legal do crime, como ficou dito no n. 51. Por isso a Lei de 3 de Dezembro, no art. 59, preceitua que a primeira questão deve ser feita de conformidade com o libello. Sendo dois ou mais os factos principaes da accusação (havendo assim dois ou mais crimes comprehendidos em um mesmo processo) cada um delles deve, em regra, ser tratado em uma série de quesitos com todas as respectivas questões secundarias e dependentes, sendo que, si houver mais de um accusado, para cada um se organisará uma série de quesitos a respeito de cada crime ao mesmo imputado. Digo - em regra - porque ha casos em que basta uma série de quesitos comprehendendo os dois factos principaes. (N° 70).

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury- Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p.7.
quesitos sobre o facto principalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR7Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRO termo temperamento, que entre os antigos tinha sentido ambíguo, tende hoje a restringir-se ao feitio fisiológico ou dinâmico-humoral da personalidade (Kretschmer).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 116
temperamentoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR116Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA palavra caráter é empregada geralmente para designar o aspecto psicológico da individualidade, mais particularmente a nota afetivo-volitiva.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 116
caráterBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR116Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREm sua maturidade, caracteriza-se pelas formas arredondadas, é rechonchudo, cheio, de boas cores. O esqueleto é delgado e a musculatura é pouco aparente; há tendência ao acúmulo de gordura na face, no pescoço e no abdome, ao passo que os membros continuam gráceis. A cabeça, o peito e o abdome são largos, as espáduas aproximadas, o que confere ao tórax o aspecto de tonel. A cabeça, sobre o pescoço curto e grosso, pende ligeiramente para a frente, como que enterrada nos ombros. A cara é de contornos arredondados, os cabelos finos, macios, escassos, com tendência à calvície precoce, mas a barba e os pelos do resto do corpo são abundantes. Nos tipos puros, tem-se a impressão de proporções harmoniosas. O tipo pícnico corresponde ao hiperestênico de Mills e ao brevilíneo da escola italiana. As mulheres pícnicas têm esses mesmos característicos físicos, são baixas e gordas, de seios desenvolvidos e quadris roliços e fartos. Constituição: pícnica; temperamento normal: ciclotímico; temperamento fronteiriço: ciclóide; psicose afim: psicose maníaco-depressiva.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 116-119
pícnico - biótipos de KretschmerBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR116-119Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRCorresponde ao longilíneo da escola italiana e ao astênico de Stiller. Kretschmer reserva o termo astênico para a forma extrema submórbida, de modo que o leptossomático engloba tipos variados, cujo caráter essencial é a predominância do desenvolvimento longitudinal, de tal sorte que o sujeito aparenta ser mais alto do que realmente é. São indivíduos esguios, altos, de tórax e tronco cilíndricos e alongados; o pescoço é fino e longo, bem como as extremidades. A cabeça é pequena, arredondada. A musculatura e a pele são delgadas, de modo que sobressaem as saliências ósseas, o que confere aos leptossomáticos o aspecto anguloso. A barba e os pelos são escassos. Outras vezes, o couro cabeludo é coberto de pelos abudantes e que se irradiam para todos os lados, o que resulta na impressão de que a cabeça é encimada por um gorro de peliça. Kretschmer subdivide os leptossomáticos em robustos, secos e astênicos. As mulheres leptossomáticas têm característicos físicos menos pronunciados que os homens; suas formas são graciosas e elegantes nas de estatura mediana; somente as muito altas ou magricelas ou as astênicas se mostram ossudas e de aspecto desagradável, masculinizadas ou infantis. Constituição: leptossomáticos; temperamento normal: esquizotímico; temperamento fronteiriço: esquizóide; psicose afim: esquizofrenia.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 116-119
leptossomático - biótipos de KretschmerBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR116-119Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO tipo atlético é carnudo, de esqueleto desenvolvido, ossos compactos e sólidos. Tem rosto grande e robusto, queixo saliente (prognatismo), pescoço grosso e cabeça curta, estreita e alta. A caixa craniana ergue-se acima da fronte, que também é alta, como uma torre. Seu tórax é imponente, continuando com ventre tenso; tais característicos conferem ao indivíduo o aspecto grosseiro e abrutalhado de pugilista. Kretschmer desdobra os tipos atléticos em esbeltos, musculosos, compactos e pastosos. As mulheres atléticas são deselegantes, de estatura elevada e musculatura abrutalhada, faltando-lhes os requisitos e encantos femininos. Constituição: Atlética; Temperamento: normal; temperamento fronteiriço: epiteptóide; psicose afim: formas catatônicas da esquizofrenia e epilepsia.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 116-119
atlético - biótipos de KretschmerBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR116-119Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSão indivíduos de morfologia ânomala, com desproporções devidas a afecções das glândulas endócrinas, e correspondem aos que se designavam outrora como portadores de estigmas de degeneração. Von Rohden distingue nesses tipos o gigantismo eunucóide, a displasia adiposogenital (síndrome de Froehlich), a adiposidade eucunóide, as formas hipoplásticas infantis ou afeminadas, etc.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 116-119
displáticos - biótipos de KretschmerBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR116-119Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRCom Kretschmer, distinguiremos no complexo de fenômenos afetivos os sentimentos ou estados simples, as emoções ou explosões intensas, breves e circunscritas, e o humor ou disposição de ânimo geral, difusa, regular e persistente. O temperamento é dá a cor e a orientação afetiva geral, característica da personalidade, os seus modos de reação preferidos e permanentes, em relação com a sua especificidade humoral e nervosa. A afeição, ou afeto, é a modificação interna que uma influência, prazer ou desprazer, alegria ou tristeza, excitação ou tensão, faz sofrer o estado psíquico em geral. E impulsão é o resultado dinâmico que decorre desta modificação e que se manifesta nos fenômenos sensoriais, associativos e psicomotores, isto é, aumento ou diminuição do interesse, da atenção, da acuidade, da expressividade, etc.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 83
afetividadeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR83Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRAs emoções mais intensamente sentidas consistem em manifestações difusas do organismo, cujo recíproco jogo e encadeamento escapam à consciência. O complicado arco emocional, embora deixe na personalidade as mais amplas repercussões, se faz então automaticamente. Em outros casos, as solicitações motoras e ideacionais são imperiosas, tirando ao indivíduo a capacidade de avaliação da realidade e a significação da sua experiência (catatimia). Não sabemos então por que estamos alegres ou tristes, ignoramos as causas das oscilações de nosso humor, que resulta de mil fatores orgânicos e emocionais. Esse mecanismo pesa mesmo na motivação das emoções mais estáveis, como o amor, o ódio, a antipatia.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 86
inconsciente - dinâmica afetivaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR86Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO ressentimento já foi acusado no determinismo das ações individuais, das mais mesquinhas, como das mais inexplicáveis, e na gênese de várias psicoses. Ele se produz quando surge um desacordo entre a vontade de poder e o presente hostil ou julgado injusto; entendemos como ressentimento o estado afetivo do homem condenado ou que se julga condenado a uma situação de minusvalia, e que por isso olha a vida sob o ângulo do ciúme, do rancor, da inveja, que não tem da perspectiva da existência senão o seu polo inferior. É esse o sentimento do fraco em face do poderoso, dos pobres em relação aos ricos, dos feios em face dos formosos, dos doentes diante dos sãos. Embora esse ressentimento possa revestir a forma de impulsões morais nobres e ideais, geralmente o vemos transparecer sob o aspecto de ações baixas e de valor negativo

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 86
ressentimentoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR86Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ a falta de vida sentimental. Existe em algumas psicoses agudas, tóxicas e infecciosas, e embora o doente conserve plena consciência, mostra-se inerte às sensopercepções e às representações; como consequência disto, falta-lhe o móvel da ação (abulia), desinteressa-se pelos alimentos, pelo trato pessoal, torna-se insensível às feridas, às queimaduras, ao frio. Em alguns esquizofrênicos, não se vê nenhum impulso ou emoção durante anos a fio. Nos dementes senis, que não têm mais uma ideia clara do mundo, vemos que lhes falta o interesse, exceto no que se refere a eles. Os melancólicos, imersos em sua dor, já não sentem o que os cerca. A sua vivência dolorosa cega-lhes a sensibilidade. De tudo isto, devemos distinguir o sentimento de parada da vida afetiva, fenômeno subjetivo e bizarro, que aparece nas psicoses processuais, especialmente na esquizofrenia e melancolia, e os enfermos se dizem incapazes de sentir a alegria ou a tristeza, afiguram-se vazios, mortos, inermes, sofrendo, contudo, enormemente com isso.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 86-87
apatia - indiferença afetivaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR86-87Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRCaracteriza-se pela hipermia ou mímica ricamente expressiva, hipermotilidade, loquacidade, optimismo franco e satisfação. O indivíduo julga-se remoçado, feliz, julga tudo com optimismo, ri continuamente, mostra-se sintonizado com o ambiente. A hipomania é o estado representativo dessa condição. A pessoa torna-se vivaz, insinuante, fala em tom familiar com desconhecidos, faz pilhérias a propósito de tudo, gracejos, mostra-se confiante, ativa, mas é incapaz de realizações por intenção, volubilidade, por falta de persistência. O grau, aumentando ao máximo, dá o quadro de mania. Chama-se mória a alegria estúpida, pueril, sem conteúdo afetivo, espécie de exaltação néscia (tumores encefálicos). A hipertimia pode estar associada a um certo grau de irritabilidade afetiva, o que pode motivar os chamados raptos psicopáticos, atitudes insensatas; ao contrário, até podem revestir de forma de gestos ousados e arriscados, determinados por impulsões mórbidas e não inibidas pela crítica.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 87
euforia (hiperforia, hipertimia)Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR87Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA angústia é um misto de estados distímicos, que pode manifestar-se sob a forma de temor vago e incompreensível e até de paroxismos de ansiedade. O doente anda de um lado para outro, clamando em voz alta, em estado aflitivo e desesperado, tapando os olhos, arrancando-se os cabelos, rasgando as vestes: é a agitação ansiosa. Mas noutros casos, o enfermo assenta-se, imóvel, em atitude de indecisão, sem dizer palavra: é a angústia estuporosa. Os doentes emagrecem, têm crises sudorais, alterações do pulso e da temperatura, palidez ou rubor cutâneo, edema de Quincke, sensação de opressão precordial ou epigástrica. Se nestes estados mistos de ansiedade e de melancolia predomina aquela, se há irritabilidade, temor, as reações podem variar muito. Na associação de pasmo, angústia e indecisão, na chamada perplexidade, a fisionomia é típica, de dúvida, de desconfiança. Se há uma certa retração do campo da consciência, o doente aparece atônito, bestificado (melancolia atônita), e se a isso se ajuntam impulsões automutiladoras ou suicidas, são os raptos de desespero; quase sempre se trata de superposição de psicoses endógenas e de fatores exógenos e ambientais e são de mau prognóstico. Todas estas manifestações são modos-de-ser patológicos; são, como diz Jaspers, sentimento sem objeto.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 88
angústiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR88Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRSão oscilações do humor, mais francas que nas pessoas normais, desde a expressão de desalento e de mal-estar até cacoforia, com inibição psíquica. Apresentam-se nos ciclotímicos, nos melancólicos, e consistem em imotivadas tristezas, em nostalgia vaga, com lentidão ou inibição dos processos psíquicos, com invencível dor moral, que faz com que o doente veja tudo pelo seu lado sombrio e miserável, com ideias e auto-acusação, de culpa. A atitude do doente é característica, de acabrunhamento, fala monotonamente, lamentando-se ou chorando.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 88
distimia - ciclotimia - melancoliaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR88Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRIncluem as reações afetivas, em sua duração e em sua adequação, isto é, podem ser menos ou mais (anormalmente) duráveis que nas pessoas normais, porém incongruentes com o estímulo; contudo tem um objeto (Jaspers). O sentimento de insuficiência de sua própria capacidade, de desajustamento profissional ou social, em parte real, mas as vezes sem sentido, é o que surge periodicamente em muitos psicopatas; este sentimento acaba por formar um complexo de inferioridade, uma forma de compensação com reações paradoxais. Nos hipomaníacos, nos débeis mentais, nos esquizotímicos, as reações ao estímulo podem ser desproporcionadas, atingindo a hilariedade ou exaltação pueril. Os esquizóides costumam explodir em reações paradoxais, inadequadas ou invertidas (paranimia).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 89
perturbação da reação afetivaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR89Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRIncluem as reações afetivas, em sua duração e em sua adequação, isto é, podem ser menos ou mais (anormalmente) duráveis que nas pessoas normais, porém incongruentes com o estímulo; contudo tem um objeto (Jaspers). O sentimento de insuficiência de sua própria capacidade, de desajustamento profissional ou social, em parte real, mas as vezes sem sentido, é o que surge periodicamente em muitos psicopatas; este sentimento acaba por formar um complexo de inferioridade, uma forma de compensação com reações paradoxais. Nos hipomaníacos, nos débeis mentais, nos esquizotímicos, as reações ao estímulo podem ser desproporcionadas, atingindo a hilariedade ou exaltação pueril. Os esquizóides costumam explodir em reações paradoxais, inadequadas ou invertidas (paranimia).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 89
humorBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR89Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO novo Cód. Penal, no art. 24, nº I, dispõe que não isentam de pena a “emoção ou a paixão”. À primeira vista, poderia parecer que os codificadores brasileiros de 1940 teriam feito abstração da tradição jurídica e da observação milenária dos efeitos da emoção e da paixão sobre os atos humanos. A passionalidade, como motivo de reações amorais, imorais e criminais, é até o tema predileto da literatura dramática e trágica de todas as épocas, e, hoje, do cinema. Também a psicologia experimental está agora em condições de demonstrar o que os filósofos antigos apenas suspeitavam; é que a emoção libera no organismo descargas hormonais e metabólicas e influxos nervosos que podem subverter, parcial ou totalmente, a consciência e a autodeterminação. Tornaram-se clássicas as investigações de Cannon sobre a hiperadrenalinemia e a hiperglicemia, com glicosúria, dos paroxismos emotivos e dos períodos estáticos da paixão. Do papel da tireóide, di-lo a ocorrência do basedowismo nos grandes e intensos estados passionais, e inversamente a influência do mal de Basedow sobre a afetividade e o comportamento. Um endocrinologista famoso denominou por isso a tireoide a glândula da emotividade. Não diremos nada aqui da emoção colérica que condiciona a maioria dos raptos homicidas ocasionais. Deter-nos-emos apenas nos crimes chamados passionais, ou, mais propriamente, nos delitos passionais amorosos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 89-90
emoção e paixãoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR89-90Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRConsiste num questionário que compreende uma série de situações afetivas presentes e passadas, servindo para despertar vivências. O examinando deve responder sim ou não às perguntas que lhes formulamos, calculando-se o número de afirmações ou negativas. Predominam no questionário situações anormais e patológicas, de tal sorte que as pessoas sãs não dão mais que umas 10 ou 15 respostas afirmativas. Diz-se que há anormalidade afetiva quando as respostas afirmativas excedem de 30.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 91
prova de instabilidade emotiva de WoodworthBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR91Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA prova de Bleuler-Jung, das associações condicionadas, pode ser usada no exame da afetividade e eventualmente combinada com o psicogalvanômetro, em que se acusam alterações na resistência elétrica durante as modificações emotivas despertadas por complexos ideo-afetivos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 91-92
prova de Bleuler-JungBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR91-92Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BREste método tem sido objeto de verificação e é encomiado ultimamente no estudo da afetividade e dos temperamentos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 92
psicodiagnóstico de RorsharchBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR92Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO professor Heitor Carrilho propõe que se distingam os pseudopassionais, que devem ser julgados pelo direito criminal comum, dos passionais puros, para que reclama tratamento psicopatológico. Para caracterizar estes últimos, é necessário estudar a constituição do indivíduo, a sua potência delituosa e a sua fraca resistência aos choques emotivos e aos embates das paixões, a extensão e a intensidade da ideia fixa, do estado emocional, das interpretações delirantes, e urge ainda distinguir se o sujeito agiu patologicamente, se o seu estado passional excedeu os limites fisiológicos e se o seu crime traz o selo dos desvios éticos, das anomalias morais e dos impulsos pervertidos e anti-sociais, que não ocorre nos verdadeiros passionais. Para o dr. Heitor Carrilho, “o ódio, a vingança, a ambição, o egoísmo estreito, a avidez sexual, o amor vergonhoso e brutal que só tem por objetivo a volúpia corporal, não podem ser dirimentes de crimes. Estes sentimentos inferiores serão revelados ao exame pericial psiquiátrico.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 93
delitos passionais purosBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR93Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRÉ de invocar igualmente a intervenção pericial nos delitos condicionados pelo ciúme, que a Condessa de Noailles chama a “demência inspirada pelo amor, pelo amor que não é nem devassidão nem libertinagem, mas a necessidade que tem um ser de outro ser”. Se o ciúme estiver ligado a um estado mórbido preexistente ou atual, exclui evidentemente a responsabilidade penal. É o caso dos paranóicos ciumentos. Mas, e o ciúme fisiológico? Ou, melhor, o ciúme que ocorre como contingência anômala em pessoas normais? Diz-se frequentemente que o amor é cego, expressão jocosa e popular, que a nós outros, os técnicos da psicopatologia, cabe corrigir: o amor e o ciúme não cegam, mas estigmatizam, isto é, imprimem ao amoroso defeitos de percepção e da elaboração psíquica, que o conduz ao erro. O que caracteriza a convicção ciumenta é que as representações amorosas se interpõem entre o indivíduo e a realidade, e esta não é percebida pelo apaixonado senão através do secreto desejo de estar convencido do erro. Há no raciocínio do amoroso um mundo de representações fisiológica e psicologicamente sãs. Mas a vivência do ciúme é em si mesma penosa e implica sempre o sentimento de dúvida ou de ruptura da sintonia amorosa, ou pelo menos de intuição do perigo de perda definitiva; a isso, acrescenta-se a sensação de inferioridade ante o rival e de desprezo por parte do outro par amoroso. E acima de tudo temos que atribuir papel relevante ao ambiente social e aos costumes. É sabido que o delito passional é um fato raro nos povos nórdicos, enquanto que é quase endêmico nos países meridionais e latinos. De tudo isso se deduz que a essência psicológica do estado ciumento não é a desconfiança nos demais, senão o receio do julgamento que eles fariam do enciumado. A essa vivência de ciúme o indivíduo pode reagir diversamente: pode adotar atitudes de súplica, de ameaça, de despeito ou de desconsolo, de fuga ou de agressão. A determinação de tais atitudes é condicionada por vários e complexos fatores objetivos e subjetivos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945, p. 93-94
ciúmeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR93-94Revista ForensePsicopatologia ForenseRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRHans Gross entende por psicologia criminal “á psicologia aplicada e que se ocupa de todos aqueles fatores espirituais que possam entrar em consideração na comprovação e apreciação dos delitos”. Esta psicologia trata de todo genero de fenomenos psicologicos, não só no que se prende ao autor de um ato que deva ser juridicamente punido, senão tambem a todas as pessôas que intervêm no processo- juizes ou testemunhas- e á capacidade de recolher impressões, avaliar os dados anotados em ordem pratica e critica, e reproduzi-los.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
psicologia criminalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA politica criminal, que traça como fim proprio a luta contra o delinquente e o delito, seja a que se realiza com as armas de juiz ou mediante os funcionários do executivo que hão de dar á sentença, sentido e conteúdo, importa como condição previa um amplo e sistematico conhecimento do deliquente.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
política criminalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR[..] na psicologia “fisiologica” aplicada, de Wilhelm Wundt, tão entusiasticamente propagada pelos discipulos de tal mestre, cuja escola trata comprovar em parte, mediante investigação e mensurações - determinados processos espirituais. A ela devemos hoje grande parte de nosso conhecimento sobre psicologia da criança, um material de apreciavel valor quanto á psicologia comparada das nações e mui valiosos estudos acerca da psicologia do depoimento (Aussage), que demonstram a raridade e dificuldade de reproduzir perante o tribunal o anteriormente visto ou vivido, e a influencia da fantasia por sobre o pensamento, por sobre os afetos, etc.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
psicologia fisiológicaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRA sociologia, cujos problemas constituem- segundo a acertada expressão de Lexis- na investigação das “manifestações relativamente tipicas da massa na complexidade da vida humana coletiva”. Esta ciencia tem oferecido importantes elementos á psicologia criminal, que, empregados com senso critico e cautela, constituem uma fase fundamento para o ajuizamento das forças que no material e no moral influem sobre o povo em determinado momento.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
sociologiaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR[...] nenchant au crime, isto é, a tendencia ao crime como fenomeno social ou da massa, que se manifesta de modo especial- independentemente do psicologico individual- tentando se compreender o delito como uma manifestação do organismo inteiro.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
nenchant au crime - tendência ao crimeBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Espanhol, ESLos doctores Vigoroux y Juquelier, ya citados, han estudiado tanbién el contagio mental, fundándolo principalmente en la sugestión y en la imitación, y partiendo de la opinión de Ribot de que la idea no es nada en si ni tiene acción alguma más que cuandola acompaña un estado afectivo y despierta tendencias, o sea elementos motores. El contagio es involuntario e inconciente. Desde un punto de vista más especial lo han estudiado Aubry, en La contagio du meurtre, y Le Bon y Freud, en la Psicologia de las multitudes.
CAMARGO Y MARÍN, Cesar. El Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicial. M Aguilar, Madrid, 1939.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Madrid, ESIrmãos Pongetti EditoresMadrid, ESEl Psicoanálisis en la Doctrina y en la Práctica Judicialcontágio mentalchapter
Português, BRO resultado mais notável que as investigações oferecem a Lombroso é que o delinquente habitual deve considerar-se, pelo sentir e pelo atuar, como um tipo regressivo, que volta a uma fase primitiva da humanidade: a do selvagem. Todas as qualidades do homem de cultura inferior são perfeitamente perceptiveis, segundo Lombroso, num grande numero de delinquentes (aproximadamente uns 40%)- no delinquente habitual- assim como num estado primitivo do homem- na infancia. O deliquente, pois, é um tipo de retrogrado (atavico), que se deverá considerar como de uma raça inferior, os caracteristicos da qual se encontram nele, tambem, ainda que gráu inferior.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
delinquente habitualBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRQuanto às caracteristicas espirituais do delinquente, Lombroso considera como das mais acusadas a falta de compaixão, que se explica pelo gráu ínfimo de sua sensibilidade á dor ( caracteristica comum ao selvagem e ao delinquente), e que nos permite compreender tambem a origem da crueldade para com a vitima e a indiferença perante a culpa (cinismo ante a execução). A ela atribue Lombroso tambem o atrevimento do delinquente e a frequencia do suicidio. Considera, finalmente, como outras tantas manifestações do atavismo, sua vaidade, o orgulho do delito, amor ao jogo, embriaguez e sua paixão-sexual. Portanto, em toda a personalidade do delinquente de Lombroso, encontra-se aquele mais perto do selvagem que do louco ou delinquente normal, intelectualmente considerado. O criminalista ainda concede especial importancia á tatuagem, cujo conteúdo e execução explicam no delinquente e no selvagem igual tendencia, assim como o patuá com sua inclinação onomatopeica, imitadora e primitiva.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
delinquente - características mentaisBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BR" Na delinquencia feminina distingue Lombroso a delinquencia nata, da adquirida ou de ocasião: a prostituta nata, da prostituição por acidente, cada um com um tipo peculiar e delimitado. Em muitos aspetos, sua descrição é um quadro bem traçado da delinquente habitual, que, ao demais, é pouco frequente: “ A fisionomia moral da delinquente oferece uma visivel tendencia a fundir com o tipo masculino. A debilidade atavica dos caracteres sexuais secundarios- que encontramos já em ordem antropologica- volta a ser considerada na psicologia da mulher criminosa: sua intensa tendencia sexual, seu inferior sentido de maternidade, seu amor á vagabundagem, sua existencia acidentada e desastrosa, sua inteligencia, seu valor e sua capacidade de dominar por sugestão personalidades de menor energia, seu amor ao desporto masculino, ao vicio masculino, inclusive o traje, que personifica umas vezes esta e outras aquelas das qualidades do varão. A estes caracteres masculinos juntem-se os peiores dos de natureza feminina: insaciavel sêde de vingança, astucia, crueldade, ostentação, artificio, que em certas ocasiões nela se combinam, para oferecer o quadro da maxima abjeção”.
Destaca-se abertamente deste tipo o da delinquente de ocasião, cujos caracteres se nos apresentam com aspetos notavelmente mais favoraveis. “Nela se conserva o sentimento de vergonha, que impede de andar com prostitutas, por parece-lhes vergonhoso. Assim como a delinquente despreza a prostituta, esta despreza a delinquente. Uma “delinquente nata, pelo contrario, não se ofende perante a prostituta, “pois sua falta de vergonha não póde ferir-se com a libertinagem da rameira”."

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
delinquência femininaBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRO autor ( Lombroso) identifica o delinquente nato com o louco moral, que constitue por sua vez um membro da família epileptica. O delinquente nato deverá, portanto, ser considerado emfim como um delinquente epileptoide. Lombroso não considera todo delinquente como criminoso nato [...] Quanto ao delinquente nato, Lombroso distingue um ramo menor: o de delinquente passional. Neste, o delito apresenta-se isolado, sem reincidencia, e se verifica na juventude- a idade de maior tensão sexual-e mais frequentemente ainda no sexo feminino. Não encontramos nele estigmas de degeneração: “A’ beleza fisica corresponde um nobre sentimento. Outro grupo é o dos delinquentes loucos, os alcoolatras como delinquentes, os histericos. Um tipo neutro destes, constitue os delinquentes “semi-loucos” (delinquentí mattoidei), a quem sua extravagante e patetica natureza conduz a cometimentos delituosos.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
delinquente nato - loucura moralBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BROs delinquentes ocasionais, Lombroso admite-os em gráu igualmente muito restrito. A maxima “a ocasião faz o ladrão” transforma-se em Lombroso em “ a ocasião determinada que o ladrão roube”. De qualquer modo resultam daí dois tipos de degenerados, nos quais “a natureza delituosa aparece aparece de modo muito secundario e com muito raras anormalidades”. São os "delinquentes aparentes”, entre os quais se encontram não poucos que, como disse acertadamente Lombroso, “por inexperiencia, por torpeza ou pouca sorte na arte de viver, ficam presos na entrosagem da lei e dela não sabem saír”. Ao lado destes aparece um segundo grupo, “ que constitue transição do delinquente nato ao homem honrado”, como se fôra uma especie do primeiro. Designe-se como “criminaloide, proximo ao delinquente por habito, e cujo desvio social não é consequencia de sua natureza, senão de uma educação viciosa, negligente; não é capaz de conquistar novamente o nivel primitivo, não chegando assim a reabilitar-se. Finalmente, uma fórma perfeitamente peculiar é a dos “delinquentes secretos”, a que pertencem determinadas profissões ambiguas, como a dos usuários, das prostitutas e de toda casta fanaticos politicos.

POLLITZ, Paul. Psicologia do Criminoso. Rio de Janeiro: Mello Bittencourt e Cia,1934, p. 08
delinquente ocasionalBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BR08Mello Bittencourt e CiaPsicologia do CriminosoRio de Janeiro, BRchapter
Português, BRNa definição legal do art. 297 do C. P. o legislador incluiu as expressões - directa ou indirectamente - mas penso que, somente quando o réo fôr causa inderecta do homicídio, é que se deve incluir o vocabulo - indirectamente - no articulado do libello e no quesito, a fim de não se dar cabimento a duvidas, explicando o presidente do tribunal o que se deve entender por causa indirecta, si assim julgar conveniente (Rev. de Direito de B. de Faria, vol. 11 pag. 602). O mesmo presidente deve explicar ao jury o modo de se entender a expressão - causa involuntaria -, fazendo vêr que nos crimes culposos a acção ou omissão do réo causadora do facto é sempre voluntaria, sendo apenas involuntario (não querido) o resultado da mesma acção ou omissão; e que o que se pune nestes crimes é proporiamente a falta de attenção ordinaria na pratica dos actos, da previsão commum do resultado ou das consequencias das acções humanas, faltas estas que se caracterisam pela imprudencia, negligencia, impericia, na arte ou profissão, inobservancia de regulamentos, omissao de certos deveres, etc..

MELLO JUNIOR, Vicente de Moraes. O Questionario do Jury - Estudo Theorico. São Paulo: Empreza Graphica Limitada, 1930, p. 51-52
homicídio culposoBiblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.São Paulo, BR51-52Empreza Graphica LimitadaO Questionario do Jury- Estudo TheoricoSão Paulo, BRchapter
Português, BRQuando a organização da personalidade individual se faz inadequada, desarmônica e desviada, não por defeito intelectual primário, mas por distúrbio ativo-volitivo, emocional ou caracterológico, origina-se a personalidade psicopática. As reações são inadequadas aos estímulos devido ao jogo desarmônico das estruturas e dos móveis do caráter. As tendências, os desejos escapam ao controle da vontade e da inibição, de modo que a conduta se manifeste irregular, disrítmica, frequentemente incomportável com as normas sociais, imoral ou amoral. Trata-se de pessoas refratárias à coerção social e ética, de integrações em que faltam ou são insuficientes os móveis morais normais. A personalidade psicopática sofre amplas oscilações, exaltações e hipertrofias no curso da evolução individual, e dentro desta labilidade apresenta episódios patológicos francos, desde as reações psicóticas até a infração e o crime.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forenseintegração anormal da personalidadechapter
Português, BRAssim denominou Dugas a um transtorno assinalado pelo inexprimível sentimento de perda da identidade individual, provavelmente condicionado por perturbações de cenestesia. O doente assiste como espectador estranho ao seu mundo subjetivo, ouve a sua voz, vê a sua imagem como refletida em um espelho. Suas percepções, suas ideias, atos, são-lhes igualmente desconhecidos e alheios. Observa-se preferentemente na depressão patológica e nos estados confuncionais agudos. Janet deu desse estado uma explicação engenhosa; esse sentimento de estranheza de não ser um, de não ser real, pertence ao grupo das obsessões da vergonha de si, do sentimento do automatismo e do sentimento do incompleto, por perda da função do real e abaixamento da tensão psicológica.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensedespersonalizaçãochapter
Português, BRO nome do sintoma deve-se ao famoso caso Félida, do dr. Azam, que apresentava alternativamente duas personalidades, cada uma ignorando a outra. Esse caso teve êmulos, ainda na época da chamada grande histeria. Hoje há sobradas razões para se incriminar de mistificação aos casos assim tão nítidos. Estende-se hoje o conceito de desdobramento da personalidade aos transtornos que consistem tanto no sentimento de perda da identidade e substituição da unidade como no de se sentir mudado ou duplo, quando, por exemplo, o doente julga encarnar a alma própria e a do médico. Ainda se incluem aqui as vivências experimentadas por certos delirantes, que dizem que o seu eu se projeta no espaço e no tempo, distanciando-se, ou que participa do mundo externo (parafrenia e esquizofrenia).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensedesdobramento da personalidadechapter
Português, BRPerdendo a noção de oposição entre o eu e não eu, o doente se identifica com objetos e pessoas, até com noções abstratas, como no caso do esquizofrênico que se dizia um “ponto matemático”.

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Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensepersonificaçãochapter
Português, BRDurante a puberdade, o indivíduo, presa de emoções novas e intensas, sente normalmente fenômenos semelhantes. No incídio da esquizofrenia, os doentes sentem que algo mudou neles, que sua personalidade lhes aparece incerta, acusam um enigma dentro de si, contra o qual devem lutar. Dizem-se transformados, experimentam a sensação de destruição ou alteração da sua personalidade, sintoma de mau prognóstico e índice de catástrofe esquizofrênica.

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Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensetransformação da personalidadechapter
Português, BRNo começo das psicoses agudas, acompanhadas de delírio intenso, o doente se considera divino, o Messias, César, papa, um profeta. Pode haver tal ruptura entre o hoje o ontem que o sujeito perde todas as recordações que lhe são próprias e se identifica com o seu delírio, sentindo e atuando de acordo com ele

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forenseconsciência do eu - instabilidade - psicoseschapter
Português, BRExpressão de Pitres para designar a perda da personalidade a partir de certa época, à qual o doente se reporta, o que lhe confere a convicção de estar vivendo esse período de sua vida. Sintoma de natureza histérica (Pitres julgava-a epiléptica), posto que se deva mais à perturbação da memória que ao jogo da imaginação que caracteriza o puerilismo pitiático e da afetividade.

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Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forenseecmnesiachapter
Português, BRDurante o estádio final das demências senil, arteriosclerótica ou paralítica, a perda da personalidade decorre da perda da inteligência, da afetividade, dos interesses, inclusive de alguns instintos mais diferenciados, e de todos os móveis de caráter.

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Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensedissolução da personalidadechapter
Português, BRAo perito cabe apontar, definir, situar, prever a evolução e a terminação de tal circunstância médico-legal; e fazê-lo é diagnosticar, isto é, filiar a perturbação mental a um processo mórbido, qualificar-lhe a etiologia, a sua natureza, em uma palavra dizer a sua marcha, a sua direção e duração. É verdade que o Código exige apenas ao perito que ele diga se o agente, ao praticar um ato, tinha a capacidade de conhecer o seu valor e se dispunha do poder de inibição. De posse dessa informação, o juiz sentencia; mas se o perito se limitar à declaração formal da circunstância médico-legal, sem expor, sem documentar, sem justificar a sua afirmação, o seu laudo será um arrazoado arbitrário. O velho aforismo visum et repertum já traz em si a distinção entre peritos e testemunhas. Estas relatam o que veem, e aqueles, os peritos, veem e relatam, o que implica necessariamente em saber ver, isto é, em qualidade e virtudes técnicas especializadas. O perito psiquiatra terá, pois, que expor a sua convicção, calcada apenas na certeza científica, isto é, apoiada na realidade que lhe proporcione o estado atual dos conhecimentos.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forenseperícia psiquiátricachapter
Português, BRResulta do jogo perpétuo das influências exteriores ou ambientais e das condições internas. Nenhum fenômeno mental, normal ou patológico, pode ser exclusivamente endógeno, mas também nenhuma influência exógena tem a sua eficácia característica se não encontra um organismo preparado. Convencionou-se, por isso, dizer que certas afecções mentais são predominantemente endógenas, enquanto outras são sobretudo exógenas.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensevida psíquicachapter
Português, BRPodem ser englobadas no termo genérico disposições individuais, as quais incluem todas as particularidades de estrutura corporal (constituição), todas as modalidades funcionais e reacionais (temperamento e caráter) que integram a personalidade, existentes desde o gene (disposições herdadas), e também o que nela se fixou definitivamente (disposições adquiridas). Parafraseando, pode-se dizer que as personalidades normais ou patológicas são trabalhos feitos de colaboração, em que é difícil afirmar o que pertence depois aos colaboradores, a natureza e o ambiente, compreendendo-se neste a educação e a experiência.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensecausas endógenaschapter
Português, BROs geneticistas de Munique estabeleceram, em minuciosos trabalhos, que algumas doenças mentais e nervosas (a psicose maníaco-depressiva, por exemplo) se transmitem dominantemente, enquanto que a esquizofrenia é passada aos descendentes em caracteres recessivos. Outras afecções são legadas aos filhos pelos pais sob formas variadas, herança mista, atípica, ou sob a feição de predisposição psicopática geral, de miopragia nervosa. Do ponto de vista da medicina forense, é incorreto falar de uma herança criminal; com efeito, não está estabelecido que alguém possa delinquir através de sua configuração genotípica. Admite-se apenas que o indivíduo mal nascido, isto é, que foi galardoado com um legado psicopático e recebeu uma educação viciosa, ou que esteve exposto aos mesmos fatores paratípicos (ambiente), possa acabar no crime, do mesmo modo que os ascendentes. A ciência moderna repele o conceito de degeneração em antropologia penal, que foi o motivo central da teoria de Lombroso e seus seguidores (CH. Feré, Ferri, etc.). Ao lado das doenças herdadas, há as congênitas, isto é, condicionadas in útero, seja devidas às intoxicações, às infecções, seja subsequentes aos traumatismos maternos e à carência alimentar durante a gestação. A observação vulgar atribui justamente importância desfavorável às emoções violentas e continuadas da gestante, o que se explica pela vasoconstrição útero-placentária. A consanguinidade, segundo a observação antiga e moderna, só deve ser impugnada se um ou ambos os cônjuges apresentam taras psicopáticas, as quais, segundo as leis de Mendel, se somam ou ampliam. As toxicomanias igualmente não se herdam; apenas o filho do viciado recebe uma predisposição, que, exposta aos mesmos hábitos do pai inveterado, acabará na psicose; além disso, o tóxico age desfavoravelmente sobre a célula germinal, sobre o ovo (blastotoxia), determinando a imbecilidade, a epilepsia, etc.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensehereditariedade mórbidachapter
Português, BRpodem coincidir com certos ciclos vitais do organismo – a puberdade no homem e na mulher, parto e puerpério nesta, e climactério em ambos os sexos; por isso, as perturbações mentais surgidas durante essas fases do desenvolvimento, chamar-se-ão psicoses de geração. Outras auto-intoxicações são as devidas às perturbações gastrointestinais, hepáticas, metabólicas e endócrinas (uremia, hipertireoidismo, diabete, etc.).

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
Biblioteca da Universidade Católica de Brasília (Coleção TRAMA) - Campus I - Qs 07 Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília - DF, 71966-700.Rio de Janeiro, BRRevista ForenseRio de Janeiro, BRPsicopatologia Forensetóxicos endógenoschapter
Português, BRagem direta ou indiretamente sobre os processos mentais. São a fadiga, a estafa intelectual, tão comuns na cidade moderna, as carências quantitativas (pauperismo) e qualitativas (avitaminoses), como fatores de desnutrição e de menor resistência do sistema nervoso. As infecções atuam também diretamente sobre o tecido nervoso (meningites e encefalites, etc.), condicionando distúrbios concomitantes (psicoses) e remotos (fenômenos residuais, apoucamento mental, paralisias, parkinsonismo, etc.). Merecem particular atenção as perturbações sifilíticas, que revestem aspectos próprios (paralisia geral, lues cerebri) e manifestações multiformes – hemiplegias, mielites, epilepsias, etc., - além de seu efeito disgenético sobre a prole (blastoftoria). O álcool concorre direta ou indiretamente com 32% de todas as internações de psicopatas, tanto em suas manifestações agudas, como naquelas que resultam da deteriorização mental e do caráter, sem contar que ele configura as psicoses já existentes (esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva, epilepsias, etc.). Os demais tóxicos euforísticos agem semelhantemente, mas estão longe de condicionar por si sós a demência, como se acreditava outrora. Grandes viciados tomam doses impoderadas do tóxico durante meses e anos, não obstante, conservam ainda o seu brilho intelectual e social. É que entre o organismo e o tóxico se estabelece um equilíbrio orgânico, e finalmente se originam processos de compensações e de neutralização.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
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Português, BRpor influências ecológicas compreendemos nós o ambiente em sua mais ampla acepção. É sabido que as psicoses aumentam nos centros cosmopolitas e nas grandes metrópoles civilizadas, em comparação com os meios rurais e agrícolas. Deste fato paradoxal poder-se-ia inferir que a civilização seria fator de perturbação mental. Bem considerando, não há tal. A civilização é um conjunto de aquisições materiais e morais; civilizar é dominar a natureza por meio da ciência, da arte, da política e da economia; o esforço criador e progressista é, porém apenas de uma elite evoluída e preparada, enquanto que a massa amorfa ou homogênea tem somente que adaptar-se aos benefícios e aquisições novas. Ora, em outro local, veremos que a psicose é, essencialmente, o resultado da desadaptação. A vida moderna evolve vertiginosamente; o progresso material e industrial é mais rápido do que pode acompanhar a adaptação da mole humana; também esse progresso tende a fazer-se igualitário, tudo em série, mecanizado, barulhento. O indivíduo sente-se só, isolado, e tendo contra si a sociedade inapelável. Cada vez mais se intensifica a luta pela vida, aumentam as privações, as misérias, o pauperismo; nos grandes centros, a mistura das raças é desordenada (miscigenação), especialmente de emigrantes, que já eram inadaptados em sua pátria de origem.

GARCIA, J. A. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1945.
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